Gestante pode ser demitida por falta injustificada

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A estabilidade da gestante no emprego é um dos direitos trabalhistas mais importantes, garantindo segurança financeira e assistência à mãe e ao bebê. No entanto, muitas funcionárias e empregadores têm dúvidas sobre como essa estabilidade se aplica em situações de faltas injustificadas. É possível que uma gestante seja demitida se faltar ao trabalho sem justificativa? Este artigo esclarecerá esse questionamento, abordando a legislação trabalhista, as penalidades cabíveis e as possibilidades de rescisão do contrato de trabalho.

O direito à estabilidade provisória da gestante

De acordo com a legislação trabalhista brasileira, a gestante tem direito à estabilidade provisória no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Essa proteção está prevista no artigo 10, inciso II, alínea “b” do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Assim, o empregador não pode dispensar a funcionária sem justa causa durante esse período.

Contudo, a estabilidade não é absoluta. Se houver razão legalmente justificável, como a prática de falta grave, a demissão por justa causa pode ocorrer. Isso inclui situações em que a funcionária falta ao trabalho de forma recorrente e injustificada.

O que caracteriza falta injustificada

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A falta injustificada ocorre quando a funcionária se ausenta do trabalho sem apresentar um motivo aceitável ou sem fornecer documentação que comprove a necessidade da ausência. Entre os exemplos de faltas justificadas estão:

  • Consultas e exames pré-natais, desde que devidamente comprovados
  • Licença médica devido a complicações da gestação
  • Casos de força maior, como emergências médicas

Já as faltas injustificadas podem ser aquelas em que a funcionária deixa de comparecer ao trabalho sem aviso prévio, sem comunicar o empregador e sem apresentar justificativa documentada.

Advertências e medidas disciplinares antes da demissão

O empregador não pode simplesmente demitir uma funcionária gestante por faltar injustificadamente. O princípio da proporcionalidade e da graduação das penalidades disciplinares exige que medidas sejam adotadas antes da aplicação da justa causa, tais como:

  1. Advertência verbal: Primeira notificação sobre a ausência injustificada.
  2. Advertência por escrito: Registro formal de reincidência nas faltas.
  3. Suspensão: Se as faltas persistirem, a funcionária pode ser suspensa temporariamente.
  4. Demissão por justa causa: Apenas se houver reincidência grave e prejudicial à empresa.

Se o empregador não seguir essas etapas, a demissão da gestante pode ser considerada abusiva e resultar na obrigação de reintegração ou indenização.

Abandono de emprego e justa causa

A falta injustificada por períodos prolongados pode configurar abandono de emprego, o que é considerado falta grave. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) entende que, para caracterizar o abandono, deve haver pelo menos 30 dias consecutivos de ausência sem justificativa e a intencionalidade de não retornar ao trabalho.

Antes de demitir por abandono de emprego, a empresa deve enviar notificação formal à funcionária, solicitando que retorne ao trabalho. Se ela não responder nem comparecer, pode ser demitida por justa causa.

Consequências da demissão indevida

Se a funcionária gestante for demitida sem que tenha havido falta grave devidamente comprovada, ela pode exigir:

  • Reintegração ao trabalho com pagamento dos salários retroativos
  • Indenização correspondente ao período de estabilidade
  • Danos morais se houver prejuízo emocional ou financeiro significativo

A funcionária pode buscar seus direitos por meio de ação judicial trabalhista ou de uma reclamação junto ao Ministério do Trabalho.

Perguntas e respostas

Uma gestante pode ser demitida por falta injustificada?
Sim, mas somente se houver reincidência e forem seguidas as medidas disciplinares progressivas. A demissão deve ser por justa causa.

Quantas faltas são necessárias para a demissão por justa causa?
Não há um número exato. A decisão depende da reincidência e do prejuízo causado à empresa, observando-se a graduação das penalidades.

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O empregador pode descontar do salário as faltas injustificadas?
Sim, faltas injustificadas podem ser descontadas do salário, férias e 13º salário.

Se a funcionária gestante for demitida por justa causa, ela perde todos os direitos?
Ela perde o aviso prévio, a multa do FGTS e o seguro-desemprego, mas ainda tem direito ao saldo de salário, férias vencidas e 13º proporcional.

O que fazer se a demissão for indevida?
A funcionária pode buscar a Justiça do Trabalho para requerer sua reintegração ou indenização correspondente.

Conclusão

A estabilidade da gestante no emprego é um direito essencial, mas não é absoluta. O empregador pode demitir por justa causa se houver faltas injustificadas e reincidência, desde que siga as medidas disciplinares adequadas. No entanto, uma demissão irregular pode gerar obrigações financeiras e legais para a empresa. Tanto empregadores quanto funcionárias devem conhecer seus direitos e deveres para evitar problemas trabalhistas futuros.

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