Guarda unilateral como conseguir

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Para conseguir a guarda unilateral de um filho, é necessário ingressar com uma ação judicial, comprovando que essa modalidade de guarda é a mais adequada para a proteção e o melhor interesse da criança ou adolescente. Em geral, a guarda unilateral é concedida quando um dos genitores demonstra não ter condições de exercer seus deveres parentais de forma satisfatória, seja por abandono, incapacidade, negligência, omissão ou conduta que prejudique o desenvolvimento do filho. A seguir, abordaremos tudo o que você precisa saber para entender e, se necessário, buscar a guarda unilateral, com todos os detalhes jurídicos, requisitos, exemplos e orientações práticas.

O que é a guarda unilateral

A guarda unilateral é o modelo em que apenas um dos genitores detém o poder-dever de tomar as decisões importantes sobre a vida da criança ou adolescente, concentrando em si as responsabilidades de educação, saúde, moradia, lazer, entre outros aspectos da criação.

O outro genitor, apesar de não ter a guarda, continua tendo o dever de supervisionar o exercício da guarda e manter o dever de sustento, podendo visitar e participar da vida do filho dentro dos limites fixados pela Justiça.

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Este tipo de guarda é exceção no ordenamento jurídico brasileiro, pois a regra geral estabelecida pelo Código Civil é a guarda compartilhada.

Diferença entre guarda unilateral e guarda compartilhada

Na guarda compartilhada, ambos os pais dividem a responsabilidade pelas decisões relativas à vida da criança, independentemente de onde ela resida. É o modelo preferencial da lei brasileira desde 2014, após alterações no Código Civil.

Já na guarda unilateral, apenas um dos genitores fica responsável pelas decisões, enquanto o outro exerce direitos de visitação e deveres de sustento.

A guarda unilateral é aplicada quando há demonstração de que a convivência ou o exercício conjunto da autoridade parental seria prejudicial para o filho.

Em quais casos a guarda unilateral pode ser concedida

O juiz pode conceder a guarda unilateral nas seguintes situações:

  • Quando um dos genitores abdica expressamente da guarda.

  • Quando um dos genitores é considerado incapaz para exercer as funções parentais (por dependência química, transtornos mentais graves, entre outros).

  • Quando há negligência, maus-tratos, abandono afetivo ou material.

  • Quando há comprovado desinteresse em manter vínculo e responsabilidades com o filho.

  • Em casos de violência doméstica praticada contra o filho ou o outro genitor.

Cada situação é analisada caso a caso, sempre buscando preservar o melhor interesse da criança ou adolescente.

Como ingressar com o pedido de guarda unilateral

Para solicitar a guarda unilateral, o interessado deve propor uma ação judicial específica na Vara da Família da comarca onde reside o filho.

O procedimento básico envolve:

  • Contratação de advogado particular ou solicitação da Defensoria Pública.

  • Protocolo da petição inicial fundamentando o pedido.

  • Apresentação de provas que justifiquem a concessão da guarda unilateral.

  • Participação em audiências, inclusive de conciliação, instrução e julgamento.

  • Cumprimento das determinações judiciais durante o processo.

O juiz analisará as provas apresentadas e poderá ouvir o Ministério Público, psicólogos, assistentes sociais e até mesmo a criança, conforme sua idade e capacidade de entendimento.

Documentos necessários para pedir a guarda unilateral

Entre os documentos que podem ser apresentados no processo estão:

  • Certidão de nascimento da criança.

  • Documentos pessoais das partes (RG, CPF, comprovante de residência).

  • Comprovantes de condições adequadas de moradia e sustento.

  • Relatórios médicos, psicológicos ou escolares, se aplicáveis.

  • Boletins de ocorrência, se houver denúncias de violência ou abandono.

  • Provas documentais de negligência, omissão ou incapacidade do outro genitor.

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Quanto mais robusta a documentação, maior a chance de o pedido ser acolhido pelo juiz.

Qual o papel do Ministério Público no processo de guarda

O Ministério Público atua como fiscal da ordem jurídica nos processos que envolvem interesses de menores de idade.

Isso significa que ele acompanhará o processo, emitirá pareceres e poderá requerer diligências, audiências e provas para assegurar que a decisão judicial esteja em consonância com o melhor interesse da criança.

Embora o parecer do Ministério Público não seja vinculativo, ele tem grande influência nas decisões do juiz.

Como o juiz decide sobre a guarda unilateral

O juiz baseia sua decisão no princípio do melhor interesse da criança, analisando todos os elementos constantes do processo.

Para isso, ele pode determinar:

  • Entrevistas com os pais e a criança.

  • Avaliação psicossocial.

  • Relatórios de assistentes sociais.

  • Oitiva de testemunhas.

A guarda será deferida ao genitor que demonstrar melhores condições de atender às necessidades físicas, emocionais, educacionais e sociais do filho.

Avaliação psicossocial no processo de guarda

A avaliação psicossocial é um instrumento muito utilizado nos processos de guarda. Ela é realizada por equipe técnica (psicólogos e assistentes sociais) do Fórum ou nomeada pelo juiz.

Durante a avaliação, são verificados:

  • Vínculos afetivos existentes.

  • Capacidade de cuidado dos genitores.

  • Conflitos familiares e seu impacto na criança.

  • Ambiente doméstico oferecido.

O laudo resultante dessa avaliação é encaminhado ao juiz, que o utiliza como subsídio na formação de seu convencimento.

O que acontece com o direito de visitação no caso de guarda unilateral

Mesmo quando a guarda é unilateral, o outro genitor, em regra, mantém o direito de visitas. O objetivo é preservar o convívio familiar, que é considerado fundamental para o desenvolvimento da criança.

O regime de visitas pode ser:

  • Livre (quando as partes se entendem bem).

  • Regulamentado (com dias e horários fixos determinados pelo juiz).

O direito de visita pode ser suspenso se houver risco para a segurança ou o bem-estar do filho, como em casos de violência, abuso ou influência prejudicial.

Posso pedir a guarda unilateral e depois mudar para compartilhada

Sim. As decisões sobre guarda não são imutáveis. Caso o cenário familiar mude, o genitor interessado poderá pedir a alteração da guarda, demonstrando que a guarda compartilhada passou a ser viável e vantajosa para a criança.

Isso é feito por meio de uma nova ação judicial, chamada ação de modificação de guarda, sempre com base no interesse do menor.

Qual a diferença entre guarda e poder familiar

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O poder familiar é o conjunto de direitos e deveres dos pais em relação aos filhos, que inclui a guarda, a educação, a criação e a proteção.

A guarda é apenas um dos aspectos do poder familiar, e sua atribuição unilateral não retira do outro genitor a titularidade do poder familiar, salvo se houver destituição por decisão judicial específica.

Assim, o pai ou mãe que não detém a guarda ainda deve participar de decisões importantes e manter obrigações como pensão alimentícia.

Guarda unilateral e pensão alimentícia

O genitor que não detém a guarda, ainda que tenha restrição de convivência, continua obrigado a pagar pensão alimentícia para a manutenção do filho.

A guarda unilateral não isenta da responsabilidade financeira. Ao contrário, reforça a necessidade de apoio material por parte daquele que não convive diretamente com a criança.

O valor da pensão é fixado com base nas necessidades do filho e na capacidade financeira do genitor pagante.

Casos em que a guarda unilateral é quase automática

Existem situações em que a guarda unilateral é quase inevitável, como:

  • Genitor ausente ou que abandona o lar.

  • Genitor que pratica atos de violência doméstica contra o filho ou o ex-cônjuge.

  • Genitor com problemas graves de dependência química sem tratamento adequado.

  • Genitor que demonstra completo desinteresse pela vida da criança.

Nesses casos, a prova da situação costuma ser suficiente para a concessão da guarda.

Como aumentar as chances de conseguir a guarda unilateral

Algumas atitudes são recomendadas para quem deseja fortalecer o pedido de guarda unilateral:

  • Registrar boletins de ocorrência em caso de abandono, violência ou ameaças.

  • Reunir provas documentais e testemunhais de descaso ou incapacidade do outro genitor.

  • Manter boas condições de moradia, saúde e educação para a criança.

  • Buscar apoio psicológico para si e para o filho, se necessário.

  • Demonstrar maturidade emocional e equilíbrio no trato das questões familiares.

O foco sempre deve ser demonstrar que a guarda unilateral será mais benéfica para o desenvolvimento do menor.

Perguntas e respostas sobre guarda unilateral

Quando posso pedir a guarda unilateral?

Quando houver incapacidade, abandono, negligência, violência ou qualquer outra situação que torne a guarda compartilhada inviável ou prejudicial ao filho.

A criança pode ser ouvida no processo?

Sim, dependendo da idade e grau de maturidade da criança, o juiz poderá ouvi-la para melhor subsidiar a decisão.

A guarda unilateral elimina o direito de visitas?

Não necessariamente. O genitor sem guarda mantém, em regra, o direito de visitas, salvo se houver risco à criança.

É obrigatório contratar advogado?

Sim, é necessária a atuação de advogado ou da Defensoria Pública para propor a ação.

Quanto tempo leva para conseguir a guarda unilateral?

O tempo varia de acordo com a complexidade do caso e a quantidade de provas necessárias, mas o processo pode durar de alguns meses a mais de um ano.

O genitor que perde a guarda pode pedir revisão?

Sim. Havendo mudança de circunstâncias, o genitor poderá pedir a modificação da guarda judicialmente.

O que acontece se a guarda unilateral não for respeitada?

O descumprimento da decisão judicial pode gerar multas, restrição de visitas e, em casos graves, medidas penais.

Conclusão

A guarda unilateral é uma medida excepcional destinada a proteger o melhor interesse da criança ou adolescente quando a guarda compartilhada não é viável. Para obtê-la, é essencial comprovar que o outro genitor não possui condições de exercer adequadamente suas responsabilidades parentais. O processo exige a reunião de provas, participação em audiências e, muitas vezes, avaliações psicossociais. A atuação de um advogado especializado e a organização documental são fundamentais para o sucesso da ação. Mais do que um direito dos pais, a guarda visa garantir que o filho tenha um ambiente seguro, estável e saudável para seu pleno desenvolvimento físico e emocional.

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