O regime de comunhão parcial de bens é o mais comum no Brasil e é adotado automaticamente nos casamentos e uniões estáveis quando o casal não escolhe outro regime por meio de um pacto antenupcial. Esse regime estabelece que apenas os bens adquiridos durante o casamento são compartilhados entre os cônjuges. Bens adquiridos antes do casamento, bem como heranças e doações recebidas individualmente, não entram na partilha.
A herança entra na comunhão parcial de bens?
A regra geral do regime de comunhão parcial de bens determina que a herança recebida por um dos cônjuges não entra na partilha de bens. Isso significa que, se um dos cônjuges recebe uma herança, essa herança continua sendo um bem particular dele, independentemente do tempo de casamento ou da existência de filhos em comum.
No entanto, existem algumas exceções que podem fazer com que a herança se comunique, tornando necessário analisar cada caso com atenção.
Quando a herança pode se comunicar na comunhão parcial?
Embora a regra geral seja que a herança não entra na partilha, há situações específicas em que ela pode ser incluída na divisão dos bens do casal. Veja alguns exemplos:
1. Se o valor da herança for usado para comprar um bem em nome do casal
Se um cônjuge recebe uma herança e utiliza o valor para comprar um imóvel ou outro bem registrado no nome dos dois, presume-se que houve intenção de compartilhamento. Nesse caso, o bem poderá entrar na partilha em caso de divórcio.
2. Se houver confusão patrimonial
Quando o dinheiro da herança é misturado com o patrimônio comum do casal sem qualquer distinção, pode ser difícil comprovar que se trata de um bem particular. Se o valor da herança for utilizado para pagar despesas do casal ou investimentos conjuntos, o outro cônjuge pode reivindicar participação na partilha.
3. Se a herança gerar frutos ou rendimentos
Os rendimentos gerados por bens herdados podem ser partilháveis. Por exemplo, se um cônjuge herda um imóvel e o aluga, os valores do aluguel recebidos durante o casamento podem ser considerados bens comuns e sujeitos à divisão.
4. Se houver cláusula de comunicação na herança
O testador pode determinar que a herança seja comunicável, ou seja, que o cônjuge do herdeiro também tenha direitos sobre os bens herdados. Isso não é comum, mas pode ocorrer.
5. Se houver melhorias feitas com dinheiro do casal
Se o cônjuge herdeiro utiliza dinheiro do casal para reformar, ampliar ou valorizar um imóvel herdado, o outro pode ter direito ao reembolso dos valores investidos ou até mesmo à partilha do valor agregado ao bem.
Como proteger uma herança na comunhão parcial de bens?
Se um cônjuge deseja garantir que a herança recebida não entre na partilha, algumas medidas podem ser adotadas:
- Manter o bem exclusivamente em seu nome: Se for um imóvel, é importante que a escritura e o registro estejam apenas no nome do herdeiro.
- Evitar o uso da herança para compra de bens em nome do casal: Isso pode gerar a presunção de que houve compartilhamento do patrimônio.
- Separar os valores recebidos: Não misturar o dinheiro da herança com contas bancárias conjuntas ou bens do casal.
- Registrar a origem dos recursos: Guardar documentos que comprovem que o bem foi adquirido exclusivamente com valores da herança.
Exemplo prático
João e Maria são casados sob o regime de comunhão parcial de bens. Durante o casamento, João recebe uma herança de R$ 300.000,00 e decide comprar um apartamento no nome dos dois. Alguns anos depois, eles se divorciam.
Maria pode pedir a inclusão do apartamento na partilha, pois houve presunção de compartilhamento. Se João tivesse registrado o imóvel apenas em seu nome e comprovado que a compra foi feita exclusivamente com o dinheiro da herança, o bem continuaria sendo exclusivamente dele.
Já no caso de Pedro, que herdou um imóvel e manteve tudo registrado em seu nome sem misturar os recursos com os da família, a Justiça consideraria esse bem como particular, não sujeito à divisão.
Perguntas e respostas
1. A herança recebida durante o casamento entra na partilha?
Não, a herança é considerada bem particular e não entra na partilha, salvo algumas exceções.
2. E se a herança for usada para comprar um bem no nome do casal?
Se isso acontecer, o bem pode ser considerado comum e entrar na partilha.
3. O aluguel de um imóvel herdado precisa ser partilhado?
Sim, os rendimentos gerados por um bem herdado podem ser divididos, pois são considerados fruto do patrimônio durante o casamento.
4. Como garantir que a herança não entre na partilha?
É importante manter o bem apenas no nome do herdeiro, evitar misturar recursos e guardar documentos que comprovem a origem dos valores.
5. E se houver uma reforma em um imóvel herdado?
Se o casal investiu dinheiro em reformas ou melhorias, o cônjuge que não é o herdeiro pode ter direito à restituição dos valores investidos.
Conclusão
No regime de comunhão parcial de bens, a herança recebida por um dos cônjuges não entra na partilha, desde que seja mantida separada do patrimônio do casal. No entanto, se houver mistura de bens, aquisição conjunta de imóveis ou geração de rendimentos, o outro cônjuge pode reivindicar parte do valor.
Para evitar conflitos futuros, é essencial manter registros claros sobre a origem dos bens e buscar orientação jurídica em casos mais complexos. Assim, é possível proteger o patrimônio herdado e garantir que ele seja tratado conforme a legislação vigente.