Honorários de sucumbência

Está com um problema jurídico e precisa de uma solução rápida? Clique aqui e fale agora com advogado especialista!

Os honorários de sucumbência são valores devidos pela parte vencida de um processo judicial ao advogado da parte vencedora. Eles têm o objetivo de compensar os custos advocatícios suportados pelo vencedor e incentivar o respeito às normas processuais, desestimulando a litigância irresponsável. Esses honorários estão previstos no Código de Processo Civil (CPC) e são considerados um direito do advogado, sendo devidos independentemente de qualquer acordo entre ele e seu cliente.

A fixação e a execução dos honorários sucumbenciais seguem regras específicas, que variam conforme o tipo de processo e a instância em que ocorre a decisão. Compreender esses aspectos é fundamental tanto para advogados quanto para partes envolvidas em litígios.

Qual a base legal dos honorários de sucumbência?

Os honorários de sucumbência estão previstos nos artigos 85 e seguintes do Código de Processo Civil de 2015. Esse dispositivo estabelece que a parte que perde a ação deve arcar com os honorários do advogado da parte vencedora, salvo em casos específicos, como na Justiça do Trabalho, que possui regras próprias.

Fale com advogado especialista

O CPC também define percentuais mínimos e máximos para a fixação dos honorários sucumbenciais e determina que eles são devidos mesmo quando o vencedor do processo for beneficiário da justiça gratuita. Essa previsão visa garantir a remuneração justa dos advogados pelo trabalho desempenhado ao longo do processo judicial.

Como os honorários de sucumbência são calculados?

Os honorários sucumbenciais são fixados com base em critérios estabelecidos pelo CPC, levando em consideração:

  • O valor da causa;
  • O proveito econômico obtido;
  • A complexidade da causa;
  • O tempo demandado para o processo;
  • O grau de zelo do advogado;
  • O trabalho desenvolvido.

O artigo 85, § 2º do CPC determina que os honorários devem variar entre 10% e 20% do valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, do valor atualizado da causa. Em ações contra a Fazenda Pública, os percentuais são reduzidos conforme o montante da condenação, podendo variar entre 1% e 20%.

Nos casos em que não há condenação em dinheiro, os honorários são fixados levando em conta os critérios mencionados, buscando sempre uma remuneração justa para o advogado.

Diferença entre honorários de sucumbência e honorários contratuais

Muitas pessoas confundem honorários de sucumbência com honorários contratuais, mas eles são institutos distintos.

  • Honorários de sucumbência: São pagos pela parte vencida ao advogado da parte vencedora e fixados pelo juiz, independentemente de contrato.
  • Honorários contratuais: São aqueles acordados entre o cliente e o advogado pelo serviço prestado. Esses honorários são estabelecidos em contrato e podem ser cobrados de forma fixa, por hora ou por êxito na causa.

Os honorários sucumbenciais pertencem exclusivamente ao advogado, ou seja, não podem ser apropriados pelo cliente, salvo se houver acordo nesse sentido.

Honorários de sucumbência na Fazenda Pública

Quando a parte vencida é a Fazenda Pública (União, Estados, Municípios ou autarquias), a fixação dos honorários de sucumbência segue regras específicas previstas no artigo 85, § 3º do CPC. O percentual varia conforme o valor da condenação:

  • 20% a 10% para valores até 200 salários mínimos;
  • 10% a 8% para valores entre 200 e 2.000 salários mínimos;
  • 8% a 5% para valores entre 2.000 e 20.000 salários mínimos;
  • 5% a 3% para valores entre 20.000 e 100.000 salários mínimos;
  • 3% a 1% para valores acima de 100.000 salários mínimos.

Esse escalonamento busca equilibrar a remuneração do advogado e evitar que a Fazenda Pública seja excessivamente onerada.

Honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho

A Justiça do Trabalho possui regras específicas para os honorários sucumbenciais. Antes da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), os honorários só eram devidos quando havia assistência sindical. Com a reforma, passaram a ser aplicados mesmo quando o trabalhador contrata advogado particular.

O artigo 791-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que os honorários variam entre 5% e 15% sobre o valor da condenação, sendo devidos pela parte perdedora, inclusive pelo trabalhador quando a ação for julgada improcedente. No entanto, se o trabalhador for beneficiário da justiça gratuita e não tiver condições de arcar com os honorários, o pagamento poderá ser suspenso por até dois anos.

Execução dos honorários sucumbenciais

Fale com advogado especialista

Os honorários sucumbenciais devem ser pagos voluntariamente pela parte vencida. Caso isso não ocorra, o advogado pode executar o crédito de forma autônoma dentro do mesmo processo, utilizando os mecanismos de execução previstos no CPC, como:

  • Penhora de bens;
  • Bloqueio de valores via Bacenjud;
  • Inscrição do devedor nos órgãos de proteção ao crédito;
  • Protesto do título judicial.

Caso a parte vencida não pague espontaneamente, o advogado pode requerer o cumprimento de sentença e buscar a satisfação do crédito por meios legais.

Perguntas e respostas

O advogado pode receber honorários contratuais e sucumbenciais no mesmo processo?

Sim. Os honorários contratuais são acordados entre o cliente e o advogado, enquanto os sucumbenciais são fixados pelo juiz e pagos pela parte vencida.

O cliente pode ficar com os honorários de sucumbência?

Não. Os honorários de sucumbência pertencem ao advogado, conforme prevê o Estatuto da OAB e o CPC.

Como os honorários de sucumbência são cobrados da Fazenda Pública?

Os honorários contra a Fazenda Pública seguem um escalonamento conforme o valor da condenação. O pagamento pode ser realizado por meio de requisição de pequeno valor (RPV) ou precatório, dependendo do montante.

Quem paga os honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho?

A parte perdedora no processo trabalhista deve pagar os honorários sucumbenciais ao advogado da parte vencedora, conforme previsto na CLT após a Reforma Trabalhista.

Os honorários de sucumbência podem ser parcelados?

Sim, em algumas situações o juiz pode autorizar o parcelamento, especialmente quando a parte vencida demonstra dificuldades financeiras.

O advogado pode executar os honorários sucumbenciais separadamente?

Sim. O advogado pode requerer a execução dos honorários dentro do mesmo processo ou em ação própria.

Os honorários sucumbenciais podem ser reduzidos pelo juiz?

Sim. O juiz pode fixar percentuais menores do que o limite legal em casos excepcionais, desde que justifique sua decisão com base nos critérios estabelecidos pelo CPC.

Conclusão

Os honorários de sucumbência são um direito do advogado e visam remunerar o trabalho prestado na defesa de seu cliente. Regulamentados pelo CPC, eles são pagos pela parte vencida ao advogado da parte vencedora e seguem critérios específicos de fixação e execução.

Compreender como esses honorários funcionam é essencial tanto para advogados quanto para partes envolvidas em processos judiciais. Em caso de dúvidas ou dificuldades na execução do pagamento, buscar a orientação de um profissional do direito pode garantir o cumprimento das normas e evitar litígios desnecessários.

Está com um problema jurídico e precisa de uma solução rápida? Clique aqui e fale agora com advogado especialista!
logo Âmbito Jurídico