Imóvel com usufruto entra no inventário?

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O usufruto é um direito concedido a uma pessoa (usufrutuário) para que ela possa utilizar e usufruir de um bem, mesmo que a propriedade do imóvel pertença a outra pessoa (nua-propriedade). Esse direito pode ser vitalício, ou seja, durar até a morte do usufrutuário, ou temporário, com prazo determinado.

O usufruto é muito utilizado em planejamento sucessório, permitindo que pais doem a propriedade do imóvel aos filhos, mas mantenham o direito de uso enquanto viverem.

O imóvel com usufruto entra no inventário?

A resposta depende de quem faleceu: o usufrutuário ou o nu-proprietário. Veja os diferentes cenários abaixo.

1. Falecimento do usufrutuário

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Se o usufrutuário falece, o usufruto se extingue automaticamente, sem a necessidade de inventário. Isso ocorre porque o usufruto não é um bem hereditário, ou seja, não pode ser transmitido para os herdeiros.

Após a morte do usufrutuário, o nu-proprietário passa a ter a posse plena do imóvel, podendo vender, alugar ou utilizar o bem sem restrições.

2. Falecimento do nu-proprietário

Se o nu-proprietário falece, a nua-propriedade do imóvel entra no inventário e será dividida entre os herdeiros. No entanto, o usufrutuário continua com seu direito garantido, ou seja, os herdeiros do nu-proprietário não podem vender ou utilizar o imóvel enquanto o usufruto estiver ativo.

Se o usufrutuário não quiser mais exercer seu direito, ele pode renunciar ao usufruto, e a propriedade plena passa para os herdeiros do nu-proprietário.

O que acontece com o usufruto após o falecimento do usufrutuário?

Quando o usufrutuário falece, o usufruto se extingue automaticamente, sem necessidade de ação judicial. Para formalizar a extinção do usufruto, os nu-proprietários devem:

  • Solicitar a baixa do usufruto no Cartório de Registro de Imóveis
  • Apresentar a certidão de óbito do usufrutuário
  • Requerer a atualização da matrícula do imóvel

Após esse procedimento, os nu-proprietários passam a ser os donos plenos do bem.

O usufruto pode ser transferido para os herdeiros?

Não. O usufruto é um direito pessoal e não pode ser herdado. Quando o usufrutuário falece, seus herdeiros não têm qualquer direito sobre o imóvel, pois a propriedade plena passa automaticamente ao nu-proprietário.

Se o usufrutuário quiser garantir que outra pessoa usufrua do imóvel após sua morte, ele pode prever um usufruto sucessivo na escritura pública de doação ou testamento, mas essa é uma situação específica e precisa ser registrada formalmente.

Pode haver inventário de um imóvel com usufruto?

Sim, mas apenas se o proprietário do imóvel (nu-proprietário) falecer. Nesse caso:

  • O imóvel será incluído no inventário
  • Os herdeiros receberão a nua-propriedade
  • O usufrutuário continuará com seu direito até seu falecimento

Os herdeiros podem vender a nua-propriedade se quiserem, mas o imóvel só poderá ser transferido completamente após a morte do usufrutuário ou se este renunciar ao usufruto.

Exemplo prático

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Imagine que João tenha doado um apartamento para sua filha Ana, mas tenha reservado o usufruto vitalício para si. Durante sua vida, João pode morar no imóvel ou alugá-lo, sem que Ana possa interferir.

Se João falece, o usufruto se extingue, e Ana se torna a proprietária plena do apartamento, sem necessidade de inventário.

Agora, imagine que Ana faleça antes de João. Nesse caso, a nua-propriedade do imóvel entra no inventário e será dividida entre os herdeiros de Ana, mas João continuará usufruindo do imóvel até seu falecimento.

Perguntas e respostas

1. O usufruto pode ser incluído no inventário?
Não, pois ele se extingue com a morte do usufrutuário e não pode ser herdado.

2. O que acontece se o nu-proprietário falecer?
A nua-propriedade entra no inventário, mas o usufrutuário mantém seu direito de uso até seu falecimento.

3. Os herdeiros do nu-proprietário podem vender o imóvel?
Sim, mas somente a nua-propriedade. O usufrutuário pode continuar morando ou alugando o imóvel até seu falecimento.

4. Como extinguir o usufruto após a morte do usufrutuário?
Os nu-proprietários devem solicitar a baixa do usufruto no cartório, apresentando a certidão de óbito do usufrutuário.

5. O usufrutuário pode vender o imóvel?
Não, pois ele não é o dono do imóvel. Ele pode apenas usufruir do bem.

Conclusão

O imóvel com usufruto não entra no inventário quando o usufrutuário falece, pois o usufruto se extingue automaticamente. No entanto, se o nu-proprietário falecer, a nua-propriedade do imóvel será partilhada entre seus herdeiros, mas o usufruto permanecerá ativo.

Esse mecanismo é muito utilizado no planejamento sucessório para garantir que uma pessoa possa usar um imóvel durante toda sua vida, sem que terceiros possam interferir.

Caso haja dúvidas ou necessidade de regularização, é sempre recomendável buscar orientação jurídica para garantir que a transferência da propriedade ocorra de maneira correta e sem complicações.

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