Amaral, Yazbek, um dos mais renomados escritórios especialistas em Direito Tributário do país, elenca alterações motivadas pela pandemia
Junho de 2020 – A pandemia atingiu em cheio a economia global e, dessa forma, também a parte fiscal e tributária de todos os países afetados pela doença. Redução no consumo, na produção industrial e agrícola, faz com que o peso dos tributos seja ainda maior para o empresariado brasileiro.
“Havia a necessidade de mudanças nos cronogramas de pagamento de tributos para que o empresário buscasse recursos para a subsistência do próprio negócio, evitando problemas fiscais”, afirma a advogada especialista em Direito Tributário e sócia do escritório Amaral, Yazbek Advogados, Letícia Mary Fernandes do Amaral.
Mas, segundo a advogada, é preciso cautela ao adotar os novos prazos, pois muitas obrigações serão cobradas cumulativamente, e com juros, com os demais recolhimentos durante o ano.
“Apenas houve uma postergação dos prazos de recolhimento, isto é, haverá a cobrança da parcela junto com a do mês para qual foi deixado o vencimento. Serão recolhidas duas parcelas, por exemplo, no mês de agosto, além da incidência de juros em alguns casos”, explica Letícia.
Veja abaixo as mudanças que a COVID-19 causou na área tributária brasileira:
- Simples e MEI. Houve a postergação do prazo e o recolhimento será cumulado com o mês devido. A parcela do mês de maio dos tributos federais poderá ser adimplida até o mês de dezembro de 2020, por exemplo.
“A postergação do pagamento não exclui o pagamento dos demais meses. Exemplo: o Simples Federal não pago em 20/04/2020, será pago em 20/10/2020 em conjunto com o Simples Federal devido naquele mesmo mês. Ou seja, a empresa pagará dois meses de Tributo em um único mês”, exemplifica a profissional.
- O Cumprimento de Obrigação Acessórias, DASN-SIMEI e DEFIS Simples, tiveram novo vencimento para o final do mês de junho, já no dia 30.
- As microempresas e empresas de pequeno porte inscritas no CNPJ durante o ano de 2020 poderão formalizar a opção pelo Simples Nacional , na condição de empresas em início de atividade, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do último deferimento de inscrição, seja ela a municipal ou, caso exigível, a estadual, desde que não ultrapasse 180 (cento e oitenta) dias da data de abertura constante do CNPJ.
- Da mesma forma como os tributos acima, os parcelamentos junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional tiveram prorrogação nos vencimentos, mas deverão ser pagos cumulativamente com os meses devidos. Por exemplo, os que venceriam em 29 de maio, passarão para 31 de julho e deverão ser pagos juntamente com a parcela do mês de julho.
- O mesmo ocorre com os parcelamentos: haverá a incidência de juros sobre o valor que deverá ser calculado no pagamento.
- Um ponto importante é a prorrogação das certidões negativas de débitos e certidão positiva com efeitos de negativa. A Portaria 555 de 23/03/2020 prorrogou por 90 dias a validade das certidões, contando a partir da data da publicação da portaria.
- As declarações, escrituração e assembleia geral também sofreram alterações nos prazos. A DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais teve seu vencimento postergado para 21 de julho. O SPED – Sistema Público de Escrituração Digital para o dia 14 do mês de julho.
- Fica autorizada a reunião ou assembleia por meio remoto, durante a permanência das medidas restritivas, de acordo com a medida provisória nº 931/2020.
- Prorrogação dos prazos para recolhimento das Contribuições Tributárias e FGTS.
- Reduz, até 30/07/2020, as alíquotas dos terceiros nos seguintes percentuais: SESCOOP: 1,25%; SESC, SESI e SEST: 0,75%; SENAC, SENAI e SEST: 0,75% SENAR: 1,25 em atividades não rurais e agronegócio. Referida medida já foi alvo de algumas discussões judiciais e é preciso cautela na sua implementação.
- Além disso, houve a prorrogação do prazo para recolhimento do PIS e COFINS dos meses de março e abril, que deverão ser “pagas” em agosto e outubro, juntamente com as parcelas referentes àqueles meses. Em outubro, de acordo com a recém editada Portaria 245/2020 também será paga a competência do PIS e da COFINS de maio.
Chegando ao fim dos primeiros 90 dias da pandemia e com seu fim ainda sem prazo em vista, é de se esperar mais uma enxurrada de novas normas que virão para atender os gritos de socorro das empresas. Mesmo assim, essas medidas apenas não bastam e um bom planejamento tributário é necessário para identificar oportunidades não apenas de postergação das obrigações, mas principalmente de retorno financeiro de curto prazo para alívio do caixa das empresas.
“É preciso avaliar essas prorrogações e entendê-las. É imprescindível que além de apenas empurrar o pagamento dos tributos para frente, as empresas foquem em buscar desde já oportunidades de retorno de tributos que eventualmente foram pagos de forma indevida ou em não conformidade com os entendimentos mais recentes do Fisco e dos Tribunais. Isso, aliado à inteligência de mercado para sustentabilidade do negócio, é o que vai diferenciar as empresas que vão sair ainda mais fortes da crise daquelas que sequer sobreviverão a ela”, conclui a advogada tributarista Letícia.
Sobre Amaral, Yazbek Advogados
Criado em 1985, o escritório Amaral, Yazbek Advogados (AY) consolidou sua tradição e expertise na advocacia tributária, contenciosa e consultiva. Foi pioneiro em aliar sua alta especialização na área às peculiaridades de outros ramos do direito e de determinados setores econômicos, tal como o de praticagem. Como consequência de profundo estudo sobre direito, tecnologia e inteligência de negócios, lançou o conceito de Direito da Inteligência de Negócios como sendo o alicerce entre o direito e o mundo empresarial.
Com uma visão estratégica e atuação nacional, o escritório se diferencia também pela prestação de serviços de Governança Jurídica, com enfoque nas áreas Tributária e Empresarial, o que abrange diagnóstico, planejamento e assessoria completa aos seus clientes.
Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 41 3595-8300 ou pelo site http://ayadvogados.com.br