Indeferimento de pedido de benefício: o que significa, o que fazer e como recorrer

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O indeferimento de pedido de benefício é a negativa do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou de outro órgão responsável pela concessão de direitos previdenciários ou assistenciais ao cidadão. Quando isso ocorre, significa que o benefício solicitado – seja aposentadoria, auxílio-doença, BPC/LOAS, pensão por morte, salário-maternidade, entre outros – foi negado.

Essa negativa pode gerar grande frustração, principalmente para quem depende daquele valor para sua subsistência. No entanto, é importante entender que essa decisão não é definitiva e que o requerente pode tomar providências para reverter a situação, seja por via administrativa ou judicial.

Neste artigo, explicaremos com detalhes o que significa o indeferimento, quais os principais motivos que levam à negativa, o que o cidadão pode fazer, os prazos, formas de recurso, quando procurar a Justiça e como um advogado pode ajudar.

O que significa indeferimento de pedido de benefício

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Indeferimento é o termo técnico utilizado para indicar que um pedido foi negado. No contexto dos benefícios previdenciários ou assistenciais, é a resposta oficial do INSS (ou outro órgão competente) dizendo que, após análise da documentação apresentada, o benefício requerido não será concedido.

Exemplo: um trabalhador que solicita aposentadoria por tempo de contribuição pode receber um comunicado de indeferimento informando que, segundo os registros da Previdência, ele ainda não possui o tempo mínimo necessário para se aposentar.

O indeferimento é sempre motivado, ou seja, deve conter a justificativa pela qual o benefício foi negado. Essa motivação é essencial para que o segurado possa entender o que está errado e decidir se irá complementar documentos, apresentar recurso ou mesmo procurar o Poder Judiciário.

Principais motivos do indeferimento de benefício

O INSS ou órgão responsável por outro tipo de benefício pode indeferir um pedido por diferentes razões. Abaixo listamos os motivos mais comuns:

Falta de qualidade de segurado

Ocorre quando a pessoa que solicita o benefício não está contribuindo ao INSS ou perdeu a condição de segurado. Isso pode acontecer quando há um longo período sem recolhimentos.

Carência insuficiente

Alguns benefícios exigem um número mínimo de contribuições mensais. O auxílio-doença, por exemplo, exige 12 contribuições para ser concedido (salvo casos de acidente ou doenças graves).

Documentação incompleta ou insuficiente

A ausência de documentos fundamentais como atestados médicos, laudos, certidões, carnês de pagamento ou vínculos empregatícios pode levar ao indeferimento por impossibilidade de comprovação dos requisitos.

Inexistência de incapacidade laborativa

Nos pedidos de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, o perito do INSS pode entender que a pessoa está apta para o trabalho e, por isso, indeferir o benefício.

Vínculo empregatício não reconhecido

É comum o INSS não reconhecer períodos de trabalho informal ou sem registro em carteira, o que pode impactar diretamente no tempo de contribuição necessário para a concessão do benefício.

Renda acima do limite legal

Para o BPC/LOAS, por exemplo, é necessário comprovar que a renda familiar per capita é inferior a 1/4 do salário mínimo. Se a análise identificar uma renda maior, o benefício pode ser negado.

Alegação de dependência não comprovada

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Em pedidos de pensão por morte, cônjuges, filhos ou outros dependentes devem comprovar a dependência econômica em relação ao falecido. A ausência dessa prova leva ao indeferimento.

Como saber se o pedido foi indeferido

O INSS comunica o indeferimento do benefício por meio de carta, e-mail ou pelo aplicativo Meu INSS. Também é possível acompanhar o andamento do pedido e visualizar o resultado pelo site meu.inss.gov.br ou aplicativo “Meu INSS”.

Ao acessar o sistema, o cidadão poderá ver a decisão completa, que inclui o motivo do indeferimento. É essencial ler com atenção esse parecer, pois ele norteará os próximos passos, como juntar novos documentos ou recorrer.

O que fazer após o indeferimento de benefício

Receber a notícia de que o pedido foi negado pode ser desanimador, mas é importante manter a calma e seguir alguns passos:

  1. Leia atentamente o motivo do indeferimento.
  2. Verifique se há documentos que possam complementar ou corrigir a solicitação.
  3. Avalie se o indeferimento é justificável ou se há erro por parte do INSS.
  4. Considere apresentar um recurso administrativo.
  5. Se necessário, procure a Justiça para reverter a decisão.

Recurso administrativo: como funciona

O recurso administrativo é o primeiro caminho para quem teve o benefício indeferido. Trata-se de um pedido de reanálise feito dentro do próprio INSS, sem necessidade de ação judicial.

O prazo para interpor o recurso é de 30 dias corridos, contados a partir da ciência do indeferimento (geralmente a data de recebimento da carta ou a disponibilização do resultado no site/aplicativo).

O recurso pode ser feito pelo próprio segurado no site ou aplicativo Meu INSS, seguindo estes passos:

  1. Acesse o Meu INSS.
  2. Clique em “Agendamentos/Solicitações”.
  3. Encontre o benefício indeferido.
  4. Clique em “Detalhar” e, em seguida, “Recurso”.
  5. Preencha as informações solicitadas, anexe documentos e envie.

O processo será analisado por uma Junta de Recursos da Previdência Social, que é um órgão independente dentro da estrutura do INSS. O prazo médio para decisão varia entre 30 e 90 dias, mas pode se estender.

É necessário advogado para apresentar recurso?

Não. O recurso administrativo pode ser feito pelo próprio requerente, gratuitamente. No entanto, contar com o apoio de um advogado especializado em Direito Previdenciário pode aumentar as chances de êxito, especialmente quando o caso envolve análise complexa de documentos ou requer complementação de provas.

Ação judicial após indeferimento

Caso o recurso administrativo também seja indeferido, ou se o cidadão não quiser esperar por essa via, é possível ingressar diretamente com uma ação judicial contra o INSS. Nessa situação, um juiz irá analisar o caso de forma independente e poderá determinar a concessão do benefício.

A ação pode ser ajuizada:

  • Na Justiça Federal, com advogado particular.
  • No Juizado Especial Federal, em casos com valor de até 60 salários mínimos, sem necessidade de advogado.
  • Com o auxílio da Defensoria Pública da União, para pessoas que não podem pagar um advogado.

Indeferimento de recurso também pode ser contestado

Se o recurso administrativo for negado, o segurado ainda pode apresentar um recurso especial à Câmara de Julgamento do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), que é a última instância na esfera administrativa.

No entanto, essa segunda fase do processo administrativo é mais demorada e menos comum, sendo mais frequente a opção por ingressar na via judicial.

Prazo para ingressar com ação judicial

O prazo para propor a ação judicial é de 10 anos, contados a partir da negativa definitiva do INSS. Esse é o chamado prazo prescricional. No entanto, quanto mais cedo a ação for proposta, mais rápido o requerente terá acesso ao direito pleiteado.

Casos em que o INSS erra ao indeferir

Não são raros os casos em que o INSS comete erros na análise do pedido de benefício. Isso pode acontecer, por exemplo:

  • Quando o sistema do INSS não computa corretamente períodos trabalhados.
  • Quando a perícia médica não avalia adequadamente a gravidade da doença.
  • Quando há equívocos na análise da renda familiar em pedidos de BPC.
  • Quando há falhas na comunicação entre órgãos públicos.
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Por isso, sempre que o segurado tiver certeza de que preenche os requisitos, deve buscar reverter o indeferimento.

Exemplo prático

Um trabalhador autônomo contribui com o INSS há mais de 10 anos e sofre um acidente, ficando impossibilitado de exercer suas atividades. Ele solicita o auxílio-doença, mas o benefício é indeferido porque a perícia considerou que ele está apto para o trabalho.

Nesse caso, ele pode apresentar novos laudos médicos mais completos e recorrer administrativamente. Se o INSS mantiver o indeferimento, ele pode ajuizar uma ação judicial, inclusive pedindo antecipação de tutela para implantar o benefício de forma urgente.

Como evitar o indeferimento

Algumas medidas podem ajudar a evitar o indeferimento de benefício:

  • Reunir todos os documentos exigidos, com atenção aos detalhes.
  • Verificar se há períodos de contribuição pendentes ou não computados.
  • Realizar contribuições regulares como contribuinte individual, se for o caso.
  • Em casos de benefício por incapacidade, apresentar laudos médicos atualizados, detalhados e com CID.
  • Fazer a solicitação com orientação jurídica ou contábil, quando possível.
  • Acompanhar regularmente o extrato de contribuições (CNIS) no site Meu INSS para detectar inconsistências.

Perguntas e respostas sobre indeferimento de pedido de benefício

O que significa quando o INSS indeferiu meu pedido?
Significa que, segundo o INSS, você não atende aos requisitos para o benefício solicitado. A decisão deve indicar o motivo da negativa.

Posso recorrer se o benefício foi indeferido?
Sim. Você pode apresentar um recurso administrativo em até 30 dias ou ingressar com ação judicial.

Preciso de advogado para recorrer?
Não para o recurso administrativo. Mas para a ação judicial é recomendável, e em muitos casos obrigatório, o acompanhamento por advogado.

Perdi o prazo do recurso administrativo. Ainda posso entrar na Justiça?
Sim. O prazo judicial é de até 10 anos, independentemente do recurso administrativo.

Já tive um pedido indeferido e fiz um novo. Isso é possível?
Sim. Você pode refazer o pedido, desde que traga novos documentos ou modificação na situação anterior.

O recurso administrativo é rápido?
Pode demorar entre 30 a 90 dias, mas há casos em que demora mais, a depender da localidade e da demanda da junta de recursos.

Posso acumular recurso e ação judicial ao mesmo tempo?
Sim, mas é necessário cuidado. A recomendação é esperar o resultado do recurso ou, caso ingresse judicialmente, informar ao juiz sobre a tramitação administrativa.

Conclusão

O indeferimento de pedido de benefício não é o fim da linha. Trata-se apenas de uma etapa que pode ser revertida com as ações corretas. O importante é entender o motivo da negativa, reunir documentos, seguir os prazos e utilizar os meios disponíveis para defender seus direitos. Seja na via administrativa ou judicial, o cidadão tem direito a buscar a concessão do benefício, especialmente quando preenche os requisitos legais.

Em casos complexos ou de negativa injusta, o apoio de um advogado previdenciarista pode ser decisivo para garantir o acesso ao benefício e à justiça.

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