A indenização por acidente de trabalho é um direito garantido ao trabalhador que sofre lesões, incapacidades ou falecimento decorrentes do exercício de sua atividade profissional. Quando um acidente de trabalho ocorre e há culpa, dolo ou negligência do empregador, ou ainda quando a atividade representa risco à integridade do trabalhador, nasce o dever de indenizar, independentemente do recebimento de benefícios previdenciários pelo INSS.
Neste artigo, você vai entender todos os aspectos legais sobre a indenização por acidente de trabalho, suas espécies, fundamentos jurídicos, como calcular os valores, quais são os tipos de responsabilidade da empresa, o que diz a jurisprudência, como é o processo judicial, e quais documentos e provas são fundamentais para garantir esse direito.
O que é a indenização por acidente de trabalho
A indenização por acidente de trabalho é uma compensação de natureza civil devida ao trabalhador que sofre um dano material, moral ou estético em razão de um acidente ou doença decorrente do trabalho.
Ela é diferente dos benefícios previdenciários, que são pagos pelo INSS, como o auxílio-doença acidentário (B91) ou a aposentadoria por invalidez. A indenização tem como objetivo reparar o dano causado pela empresa, e pode incluir valores por:
Gastos com tratamento médico e recuperação (dano material);
Sofrimento, dor, humilhação ou angústia (dano moral);
Deformidades físicas ou sequelas permanentes (dano estético);
Perda da capacidade de trabalho, total ou parcial.
A empresa pode ser obrigada a pagar esses valores mesmo que o trabalhador já receba benefício do INSS. Trata-se de uma obrigação cumulativa e independente.
Base legal da indenização por acidente de trabalho
A indenização tem respaldo na Constituição Federal, no Código Civil e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). As principais normas aplicáveis são:
Artigo 7º, inciso XXVIII, da Constituição Federal: garante ao trabalhador o direito à indenização por acidente de trabalho quando houver dolo ou culpa do empregador.
Artigos 186 e 927 do Código Civil: tratam da responsabilidade civil por ato ilícito e do dever de indenizar quando houver dano causado a outrem, ainda que o ato não seja doloso.
Artigo 19 a 23 da Lei nº 8.213/91: definem o conceito de acidente de trabalho e os deveres do empregador quanto à emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
Súmulas e decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST), como a Súmula 229, que orienta sobre a indenização decorrente de incapacidade laboral.
Essas normas formam a base jurídica para os pedidos de indenização que são feitos na Justiça do Trabalho.
Quando a indenização é devida
A indenização por acidente de trabalho é devida quando:
O empregador deixa de fornecer um ambiente seguro, equipamentos de proteção, treinamentos ou condições adequadas;
O trabalhador sofre acidente típico, doença ocupacional ou acidente de trajeto com consequências para sua saúde ou capacidade laboral;
Fica caracterizada culpa, negligência, imperícia ou omissão do empregador;
A atividade envolve risco acentuado à integridade física, mesmo que o empregador tenha tomado precauções (responsabilidade objetiva).
Exemplos de situações que geram direito à indenização:
Trabalhador que sofre queimadura grave por falta de treinamento adequado no manuseio de produtos químicos;
Operador de máquina que tem o braço amputado por equipamento sem manutenção;
Entregador de aplicativo que sofre acidente de trânsito em serviço, sem contrato formal de trabalho;
Funcionário que desenvolve depressão por assédio moral ou pressão psicológica excessiva.
Espécies de indenização
A indenização por acidente de trabalho pode envolver diferentes tipos de danos. Cada um deles possui critérios próprios para apuração e cálculo:
Dano material
Corresponde aos prejuízos financeiros que o trabalhador sofreu, como despesas médicas, fisioterapia, medicamentos, passagens, perda de salário, entre outros. O valor pode ser apurado com base em documentos e notas fiscais. Também inclui o chamado lucro cessante, ou seja, a renda que o trabalhador deixou de receber por conta da incapacidade.
Dano moral
Visa compensar o sofrimento psicológico, a angústia, a dor, o constrangimento e outras consequências imateriais do acidente. A quantificação depende do grau da lesão, da extensão das consequências e da análise do caso concreto. Os juízes levam em conta a gravidade do fato e o princípio da razoabilidade.
Dano estético
Aplica-se quando o acidente causa alteração na aparência física, como cicatrizes, amputações, queimaduras ou deformidades. Pode ser cumulado com o dano moral, pois são naturezas distintas.
Pensão mensal vitalícia ou temporária
Quando o trabalhador perde, parcial ou totalmente, a capacidade de exercer a profissão, ele pode ter direito a uma pensão mensal paga pela empresa, calculada com base no percentual de redução da capacidade laboral. A pensão pode ser vitalícia ou até a recuperação da capacidade.
Responsabilidade subjetiva e objetiva do empregador
Existem dois regimes jurídicos aplicáveis à responsabilidade da empresa nos casos de acidente de trabalho:
Responsabilidade subjetiva
É a regra geral. A empresa só será obrigada a indenizar se ficar comprovado que agiu com culpa, ou seja, por negligência, imprudência ou imperícia. Exige-se a comprovação de três elementos:
Dano;
Nexo causal entre o acidente e o trabalho;
Culpa da empresa.
Exemplo: uma empresa que não fornece Equipamento de Proteção Individual (EPI) adequado e causa lesão no trabalhador responde subjetivamente.
Responsabilidade objetiva
Aplicável quando a atividade desenvolvida pela empresa envolve risco acentuado, conforme o artigo 927, parágrafo único, do Código Civil. Nesses casos, não é necessário provar culpa: basta comprovar o dano e o nexo causal.
Exemplo: uma mineradora cujos funcionários ficam expostos a explosões, gases tóxicos ou soterramentos, mesmo com medidas de segurança. A empresa responde objetivamente pelos acidentes.
Atividades como transporte, construção civil, eletricidade, saúde, vigilância armada, entre outras, frequentemente são enquadradas como de risco.
Como é feito o cálculo da indenização
Não há uma tabela fixa para o cálculo das indenizações, mas o valor é definido com base nos seguintes critérios:
Para danos materiais: soma das despesas comprovadas e do valor correspondente à perda de renda;
Para danos morais: análise subjetiva do juiz, considerando a extensão do sofrimento, idade da vítima, condição social e grau da culpa;
Para danos estéticos: gravidade das sequelas, visibilidade das marcas, idade da vítima, entre outros;
Para pensão mensal: percentual da incapacidade multiplicado pela remuneração mensal e pela expectativa de vida.
Exemplo: um trabalhador com salário de R$ 3.000,00 que perde 50% da capacidade de trabalho pode ter direito a uma pensão mensal de R$ 1.500,00 até os 70 anos de idade.
Além disso, o juiz pode aplicar juros moratórios, correção monetária e danos punitivos, quando houver má-fé ou comportamento abusivo por parte do empregador.
O papel da CAT na indenização
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento essencial, emitido pelo empregador, que registra formalmente o acidente junto ao INSS. Ela deve ser feita até o primeiro dia útil seguinte ao acidente ou imediatamente em caso de morte.
A CAT é importante porque:
Facilita o reconhecimento do nexo causal pelo INSS;
Serve como prova documental na Justiça do Trabalho;
Ajuda a comprovar que o acidente ocorreu no exercício da função;
É base para a concessão de benefícios previdenciários.
Mesmo que a empresa se recuse a emitir a CAT, ela pode ser registrada pelo próprio trabalhador, sindicato, médico ou autoridade pública.
Provas essenciais em uma ação de indenização
Para obter uma indenização na Justiça do Trabalho, o trabalhador deve apresentar provas que sustentem seu pedido. As principais provas são:
CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho);
Atestados e laudos médicos;
Prontuário hospitalar;
Fotografias ou vídeos do local do acidente;
Testemunhas presenciais do acidente;
Cópia de registros de jornada ou roteiros de trabalho externo;
Documentos que mostrem omissões da empresa (falta de EPI, ausência de treinamentos, etc.).
Quanto mais robusta for a documentação, maiores as chances de êxito na ação.
Procedimento judicial
A indenização por acidente de trabalho é pleiteada na Justiça do Trabalho. O procedimento é o seguinte:
Propositura da ação com petição inicial bem fundamentada;
Audiência inicial para tentativa de conciliação;
Audiência de instrução e julgamento, com oitiva de testemunhas e perícia médica, se necessário;
Sentença do juiz de primeiro grau;
Possibilidade de recurso ao Tribunal Regional do Trabalho e ao TST.
A assistência de um advogado trabalhista especializado é recomendada, pois as ações exigem conhecimento técnico e provas bem organizadas.
Indenização em caso de morte
Se o trabalhador falecer em decorrência de acidente de trabalho ou doença ocupacional, os dependentes legais (cônjuge, filhos menores, pais, etc.) têm direito a:
Pensão por morte paga pelo INSS, independentemente de culpa da empresa;
Indenização por danos morais e materiais por parte da empresa, se comprovada culpa ou responsabilidade objetiva;
Reembolso de despesas funerárias;
Dano moral reflexo, também chamado de dano moral por ricochete, que compensa o sofrimento dos familiares.
Essas ações são conduzidas pelos dependentes e seguem as mesmas regras de responsabilidade já explicadas.
Jurisprudência sobre o tema
Os tribunais trabalhistas vêm consolidando jurisprudência no sentido de proteger o trabalhador acidentado. Algumas decisões relevantes incluem:
TST – RR 1602-84.2012.5.02.0054: reconheceu a responsabilidade objetiva de empresa de transporte rodoviário por acidente com motorista em rodovia, mesmo com uso de cinto de segurança.
TRT-3 – RO 0011090-02.2016.5.03.0050: condenou empresa a pagar pensão vitalícia e danos morais a trabalhador com perda auditiva, por falta de proteção adequada contra ruído.
TRT-2 – RO 1000087-69.2020.5.02.0701: reconheceu assédio moral como causa de transtorno psicológico, com direito a indenização por danos morais e reembolso de tratamentos.
Esses precedentes mostram como os tribunais aplicam as regras da responsabilidade civil com sensibilidade à realidade do ambiente de trabalho.
Perguntas e respostas
Quem pode pedir indenização por acidente de trabalho?
O próprio trabalhador ou, em caso de morte, seus dependentes legais.
A indenização substitui o benefício do INSS?
Não. São direitos distintos. O trabalhador pode receber benefício previdenciário e, ao mesmo tempo, pedir indenização à empresa.
Precisa provar culpa da empresa para ter direito à indenização?
Depende. Se a atividade for de risco, a empresa responde objetivamente. Nos demais casos, é necessário comprovar culpa ou omissão.
Quanto posso receber de indenização?
O valor depende da extensão do dano, do grau de incapacidade, da perda de renda e de outros fatores. Pode envolver pensão, valores fixos por dano moral ou estético e reembolso de despesas.
E se eu estiver trabalhando sem carteira assinada?
Ainda assim, você pode buscar indenização e reconhecimento do vínculo na Justiça do Trabalho.
A empresa pode ser processada mesmo que tenha emitido a CAT?
Sim. A emissão da CAT não isenta a empresa de responsabilidade civil.
Quanto tempo tenho para entrar com a ação?
O prazo prescricional é de dois anos a partir do término do contrato de trabalho. No caso de morte, conta-se do óbito.
Conclusão
A indenização por acidente de trabalho é um importante instrumento de justiça social, que visa reparar os danos sofridos pelo trabalhador em razão do exercício de sua profissão. Seja por erro da empresa, omissão, ou por se tratar de atividade de risco, a responsabilidade civil existe e deve ser cobrada judicialmente quando houver lesões, incapacidades ou falecimento.
É essencial que o trabalhador conheça seus direitos, registre formalmente o acidente, guarde documentos médicos e busque apoio jurídico. A legislação brasileira é clara em proteger o acidentado e garantir que ele seja amparado não apenas pelo INSS, mas também pela empresa que falhou em proteger sua integridade física e mental.
A prevenção, a informação e a responsabilização são as chaves para reduzir os índices de acidentes e promover ambientes de trabalho mais seguros e humanos.