Dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 dias
Infração 504-50: Dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 dias
No universo das infrações de trânsito, a infração de dirigir com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida há mais de 30 dias é uma das mais comuns, porém, seu impacto pode ser muito grave. Neste artigo, vamos abordar esse tema com profundidade, esclarecendo pontos importantes sobre a legislação, penalidades e medidas preventivas.
Entendendo a Infração 504-50
A infração 50450 se refere especificamente a dirigir veículo com a Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 dias. Abaixo, estão as principais características dessa infração:
– Amparo Legal: Art. 162, inciso V do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
– Gravidade: Gravíssima
– Penalidade: Multa
– Medida Administrativa: Recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. (Vide Parte Geral deste Manual)
– Pode Configurar Crime de Trânsito: NÃO
– Infrator: Condutor
– Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual e Rodoviário
– Pontuação: 7
– Constatação da Infração: Mediante abordagem
Exemplos da Infração 504-50
A infração pode ocorrer de várias formas, mas um exemplo comum é:
– CNH vencida em dd/mm/aaaa e o condutor continua a dirigir após 30 dias do vencimento.
Perguntas Frequentes sobre a Infração
1. Quem é o responsável pela infração 50450?
Resposta: O condutor do veículo é o responsável.
2. Qual é a penalidade para a infração 50450?
Resposta: A penalidade é de multa e a medida administrativa é o recolhimento da CNH e retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado.
3. A infração 50450 configura crime de trânsito?
Resposta: Não, a infração 50450 não configura crime de trânsito.
4. Como a infração 50450 é constatada?
Resposta: A infração é constatada mediante abordagem do condutor.
Conclusão e Dicas para Evitar a Infração
A infração 50450, por ser gravíssima, acarreta sérias consequências para o condutor, incluindo a perda de 7 pontos na CNH e a retenção do veículo. Portanto, é fundamental estar atento ao prazo de vencimento da CNH e renová-la dentro do prazo estabelecido.
Para evitar essa infração, a dica é simples: fique atento à data de vencimento da sua CNH e programe-se para fazer a renovação antes do prazo. Além disso, é importante sempre manter seus dados atualizados junto ao Detran do seu estado, para receber as notificações e orientações sobre a renovação da CNH.
Lembre-se: a segurança no trânsito começa com o respeito às leis e a responsabilidade de cada condutor. Dirija com prudência e mantenha sua documentação em dia!