Entregar veículo a pessoa com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotores com Suspensão do Direito de Dirigir
Infração 507-02: Entregar veículo a pessoa com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotores com Suspensão do Direito de Dirigir
Neste mundo acelerado, a mobilidade é uma necessidade inegável. No entanto, a infração de trânsito 50702 destaca a importância de garantir que a condução seja realizada por pessoas devidamente habilitadas e sem restrições legais. A legislação de trânsito é clara: entregar um veículo a uma pessoa com direito de dirigir suspenso é uma infração gravíssima. Vamos mergulhar nessa questão e entender melhor as implicações dessa infração.
Entendendo a Infração 507-02
A infração 50702 é definida como entregar um veículo a uma pessoa que possua a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a Permissão para Dirigir ou a Autorização para Conduzir Ciclomotores, mas que esteja com o direito de dirigir suspenso. Essa infração é amparada legalmente pelo Art. 163, combinado com o Art. 162, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
– Gravidade: Gravíssima.
– Penalidade: Multa 3X.
– Medida Administrativa: Retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
– Pode Configurar Crime de Trânsito: SIM (Art. 310 do CTB).
– Infrator: Proprietário do veículo.
– Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual e Rodoviário.
– Pontuação: 7.
– Constatação da Infração: Mediante abordagem.
Exemplos da Infração 507-02
A constatação dessa infração ocorre geralmente durante uma abordagem policial. Por exemplo:
1. O Auto de Infração de Trânsito (AIT) nº xxxxxxxxxx do art. 162, II, é lavrado quando a polícia de trânsito aborda o veículo e verifica que o condutor está com o direito de dirigir suspenso.
Perguntas Frequentes sobre a Infração
1. Quem pode cometer a infração 50702?
R: O proprietário do veículo que entrega seu carro a uma pessoa com o direito de dirigir suspenso.
2. Quais são as penalidades para a infração 50702?
R: A infração é gravíssima, com multa tripla e retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado.
3. A infração 50702 pode configurar um crime de trânsito?
R: Sim. De acordo com o art. 310 do CTB, permitir que alguém sem habilitação, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso tome posse do veículo e venha a conduzi-lo na via pública é crime.
4. Como é feita a constatação da infração 50702?
R: A constatação é feita mediante abordagem.
Conclusão e Dicas para Evitar a Infração
Entender as implicações da infração 50702 é crucial para evitar problemas legais. O proprietário do veículo deve sempre verificar se o condutor está devidamente habilitado e se não possui restrições legais para dirigir.
Além disso, é importante lembrar que a condução é uma responsabilidade que deve ser levada a sério. A segurança no trânsito é uma responsabilidade compartilhada e todos devem fazer a sua parte para garantir que as estradas sejam seguras para todos.