Infração 508-81

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Entregar veículo a pessoa com Carteira Nacional de Habilitação de categoria diferente da do veículo

Infração 508-81: Entregar veículo a pessoa com Carteira Nacional de Habilitação de categoria diferente da do veículo

A legislação de trânsito é complexa e multifacetada, sendo de suma importância conhecer os detalhes para garantir a segurança e a legalidade de nossa conduta. Neste artigo, abordaremos uma infração específica, a 508.81, que se refere a entregar um veículo a uma pessoa cuja Carteira Nacional de Habilitação (CNH) seja de categoria diferente da do veículo. Este é um tema relevante, pois muitas vezes, por desconhecimento, o proprietário do veículo pode cometer essa infração, ocasionando consequências significativas.

Entendendo a Infração 508-81

A infração 508.81 é caracterizada quando o proprietário entrega seu veículo a uma pessoa com CNH de categoria diferente da do veículo. O amparo legal para essa infração é o Art. 163 combinado com o Art. 162, inciso III do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Em formato de bullet point, seguem as informações mais relevantes sobre esta infração:

– Gravidade: Gravíssima
– Penalidade: Multa (2x o valor)
– Medida Administrativa: Retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado
– Pode configurar crime de trânsito: Não
– Infrator: Proprietário do veículo
– Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual e Rodoviário
– Pontuação: 7 pontos na carteira
– Constatação da infração: Mediante abordagem

Exemplos da Infração 508-81

Para melhor compreensão, apresentamos alguns exemplos de como essa infração pode ocorrer:

1. O proprietário entregou o veículo ao condutor com CNH de categoria B, mas o veículo é de categoria D.
2. Foi lavrado o Auto de Infração de Trânsito (AIT) nº xxxxxxxxxx do art. 162, inciso III, após a abordagem da autoridade de trânsito.

Perguntas Frequentes sobre a Infração

1. Quais as consequências de cometer a infração 508.81?
Resposta: A infração é gravíssima, gerando multa dobrada e 7 pontos na carteira do infrator.

2. Quem pode ser penalizado pela infração 508.81?
Resposta: O proprietário do veículo é o responsável e, portanto, o penalizado.

3. A infração 508.81 configura crime de trânsito?
Resposta: Não, a infração 508.81 não configura crime de trânsito.

4. Como é feita a constatação da infração 508.81?
Resposta: A constatação é feita mediante abordagem do veículo pela autoridade de trânsito.

Conclusão e Dicas para Evitar a Infração

Concluímos que a infração 508.81 é grave e pode trazer consequências significativas ao proprietário do veículo. Por isso, é fundamental estar atento e evitar essa prática. Verifique sempre a categoria da CNH do condutor antes de entregar o veículo, e certifique-se de que a categoria corresponde à do veículo.

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Lembre-se: a segurança no trânsito é responsabilidade de todos. Conduzir de forma responsável e respeitar as leis de trânsito não somente evita multas e penalidades, mas também protege vidas.

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