Infração 525-83

o que diz ctb
Não fique sem dirigir! Quer ajuda para recorrer da multa ou processo de Suspensão da CNH e continuar dirigindo? Clique aqui para falar com o especialista!

Promover na via exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo sem permissão

Infração 525-83: Promover na via exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo sem permissão

Navegando pelas estradas da legislação de trânsito, encontramos diversas infrações que podem resultar em multas pesadas e outras consequências graves. Uma delas é a infração 52583, que trata da promoção de exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo sem permissão. Este post irá desvendar os detalhes desta infração, elucidando a sua gravidade, consequências e formas de evitá-la.

Entendendo a Infração 525-83

A infração 52583 é caracterizada pela promoção na via de exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo sem permissão. De acordo com o Artigo 174 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), esta infração é considerada gravíssima e pode resultar em uma multa 10 vezes maior do que o valor padrão.

• Infração: Promover na via exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo sem permissão (52583)
• Amparo Legal: Art. 174
• Gravidade: Gravíssima
• Penalidade: Multa (10X)
• Medida Administrativa: Não Aplicável
• Pode Configurar Crime de Trânsito: SIM (Art. 308 do CTB)
• Infrator: Pessoas Física ou Jurídica
• Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário
• Pontuação: Não computável
• Constatação da Infração: Possível sem Abordagem

Exemplos da Infração 525-83

Para ilustrar como ocorre essa infração, imagine a seguinte situação: um condutor promove na via uma exibição motociclística, divulgando o evento por meio de mídias sociais e convocando outros condutores e espectadores para participarem da exibição, sem permissão, com dia e horário determinados.

Perguntas Frequentes sobre a Infração

1. Qual a penalidade para a infração 52583?
R: A penalidade é uma multa 10 vezes maior do que o valor padrão.

2. Quem pode ser considerado infrator?
R: Tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem ser consideradas infratoras.

3. A infração 52583 pode configurar um crime de trânsito?
R: Sim, conforme o Art. 308 do CTB, esta infração pode configurar um crime de trânsito.

4. A infração pode ser constatada sem abordagem?
R: Sim, a infração pode ser constatada sem a necessidade de abordagem do veículo.

Conclusão e Dicas para Evitar a Infração

A infração 52583 é séria e pode resultar em consequências graves, tanto financeiras quanto legais. Para evitar essa infração, é fundamental que os condutores respeitem as normas de trânsito e evitem promover qualquer tipo de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo sem a devida permissão.

Lembre-se: a segurança no trânsito é responsabilidade de todos. Respeite as leis, preserve vidas e evite multas desnecessárias. A melhor maneira de demonstrar perícia ao volante é dirigindo de maneira responsável e segura.

Não fique sem dirigir! Quer ajuda para recorrer da multa ou processo de Suspensão da CNH e continuar dirigindo? Clique aqui para falar com o especialista!