Fazer/deixar que se faça reparo em veículos nas vias (que não rodovia/trânsito rápido)
Infração 536-30: Fazer/deixar que se faça reparo em veículos nas vias (que não rodovia/trânsito rápido)
O trânsito é um cenário de regras e normas estabelecidas para garantir a segurança e a fluidez do deslocamento de pessoas e veículos. No entanto, muitas vezes, alguns motoristas cometem infrações que, mesmo que não pareçam graves, podem causar transtornos e riscos à segurança. Um exemplo é a infração de código 536-30: fazer ou permitir que se faça reparo em veículos em vias que não sejam de trânsito rápido. Vamos entender melhor sobre essa infração neste post.
Entendendo a Infração 536-30
A infração 536-30 está prevista no artigo 179, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ela é classificada como leve e o infrator está sujeito à seguinte penalidade e medida administrativa:
– Penalidade: Multa;
– Medida administrativa: Não há;
– Pontuação: 3 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
– Constatação da infração: Mediante abordagem.
Vale destacar que essa infração não configura crime de trânsito. O infrator é o condutor do veículo e a competência para aplicar a penalidade é do órgão ou entidade de trânsito municipal e rodoviário.
Exemplos da Infração 536-30
Para entender melhor, vamos a alguns exemplos de situações que caracterizam a infração 536-30:
1. PISTA: O condutor para o veículo na pista de rolamento para fazer algum reparo, mesmo que o veículo esteja em condições de ser retirado do local.
2. VIA LOCAL: O motorista decide trocar o pneu do carro em uma via local, interrompendo o fluxo de veículos.
3. VIA COLETORA: Acontece quando o condutor decide verificar algum problema mecânico em seu carro em uma via coletora, atrapalhando o trânsito.
4. VIA ARTERIAL: O motorista para o carro em uma via arterial para fazer algum reparo, causando transtorno aos demais usuários da via.
Perguntas Frequentes sobre a Infração
1. Quais são as penalidades para a infração 536-30?
R: A penalidade para essa infração é a multa.
2. A infração 536-30 configura crime de trânsito?
R: Não, essa infração não configura crime de trânsito.
3. Quem é o infrator na infração 536-30?
R: O infrator é o condutor do veículo.
4. Como é constatada a infração 536-30?
R: A infração é constatada mediante abordagem.
Conclusão e Dicas para Evitar a Infração
Agora que você já sabe o que é a infração 536-30, fica mais fácil evitar esse tipo de situação. Lembre-se: o local adequado para realizar reparos no veículo é em uma oficina mecânica ou em local seguro que não atrapalhe o fluxo de veículos.
Na estrada, se for necessário fazer algum reparo emergencial, procure um local seguro, fora da pista de rolamento. Se o veículo quebrar em uma via, acione o guincho. O importante é garantir a sua segurança e a dos demais usuários da via.
Com a conscientização e o respeito às leis de trânsito, podemos contribuir para um trânsito mais seguro e harmonioso. Dirija com responsabilidade!