Infração 550-90

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Estacionar no ponto de embarque/desembarque de passageiros de transporte coletivo

Infração 550-90: Estacionar no ponto de embarque/desembarque de passageiros de transporte coletivo

A infração de estacionar no ponto de embarque/desembarque de passageiros de transporte coletivo (55090), apesar de parecer uma ação inofensiva a muitos motoristas, pode causar grandes transtornos e acarretar multas. Entenda as implicações legais, a gravidade e as consequências dessa infração neste post.

Entendendo a Infração 550-90

Estacionar no ponto de embarque/desembarque de passageiros de transporte coletivo é uma infração de trânsito que, embora seja de gravidade média, possui penalidades expressivas. Essa infração está descrita no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sob o amparo legal do artigo 181, inciso XIII.

A seguir, detalhamos as principais informações sobre essa infração:

– Código da Infração: 55090
– Amparo Legal: Art. 181, XIII do CTB
– Gravidade: Média
– Penalidade: Multa
– Medida Administrativa: Remoção do veículo
– Configuração de Crime de Trânsito: Não
– Infrator: Condutor
– Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário
– Pontuação: 4 pontos na carteira
– Constatação da Infração: Possível sem abordagem

Exemplos da Infração 550-90

A infração é caracterizada quando o veículo é estacionado em locais destinados ao embarque e desembarque de passageiros de transporte coletivo. Alguns exemplos de situações que configuram essa infração são:

– Veículo estacionado no ponto de embarque/desembarque com sinalização horizontal delimitadora visível;
– Veículo estacionado sob abrigo;
– Veículo estacionado junto ao marco do ponto.

Perguntas Frequentes sobre a Infração

1. Qual a penalidade para quem estaciona no ponto de embarque/desembarque de passageiros de transporte coletivo? A penalidade é a multa e a medida administrativa é a remoção do veículo.

2. Essa infração configura crime de trânsito? Não, essa infração não configura crime de trânsito.

3. Quem é o infrator dessa infração? O infrator é o condutor do veículo.

4. A infração pode ser constatada sem abordagem? Sim, a constatação da infração é possível sem abordagem.

Conclusão e Dicas para Evitar a Infração

Evitar a infração 55090 é simples: não estacione em locais destinados ao embarque e desembarque de passageiros de transporte coletivo, mesmo que por um breve período. Lembre-se que a sinalização de trânsito existe para garantir a segurança e a fluidez no trânsito.

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Além disso, estacionar em local proibido pode gerar transtornos para os usuários do transporte coletivo e prejudicar a mobilidade urbana. Portanto, seja consciente e respeite as regras de trânsito. Afinal, um trânsito mais seguro e organizado depende da atitude de cada condutor.

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