Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes
Infração 583-50: Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes
A vida no trânsito é repleta de regras que devem ser seguidas para garantir a segurança e a fluidez do tráfego. Dentre essas regras, uma que merece destaque é a infração 58350, que trata do desrespeito às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes. Neste post, vamos abordar de forma detalhada essa infração, explicando a sua gravidade, penalidades e como evitá-la.
Entendendo a Infração 583-50
A infração 58350 é caracterizada pela desobediência às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes. Ela está prevista no artigo 195 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e é classificada como grave. A penalidade para essa infração é uma multa e, como medida administrativa, o veículo pode ser retido até a regularização.
Algumas informações importantes sobre essa infração são:
– Amparo Legal: Art. 195 do CTB
– Gravidade: Grave
– Penalidade: Multa
– Medida Administrativa: Retenção do veículo até regularização
– Não configura crime de trânsito
– Infrator: Condutor
– Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual, Municipal e Rodoviário
– Pontuação: 5 pontos na carteira
– Constatação da Infração: Possível sem abordagem
Exemplos da Infração 583-50
A infração ocorre quando o motorista desobedece às ordens de uma autoridade de trânsito ou de seus agentes. Isso pode acontecer de várias formas, por exemplo:
– Quando o condutor ignora a ordem de um agente de trânsito, que prevalece sobre a norma de circulação e outros sinais (Art. 89, I do CTB)
– Quando a ordem é relativa à normatização do trânsito em geral e é desobedecida
– Quando a ordem de trânsito, seja ela verbal, escrita, por gestos ou sinais sonoros, é ignorada
– Quando o condutor desobedece à ordem e, como consequência, o veículo é recolhido ao depósito por representar risco à fluidez do trânsito, à segurança viária ou à boa ordem administrativa (Art. 269, § 1º do CTB)
Perguntas Frequentes sobre a Infração
1. O que é a infração 58350?
R: É a infração cometida quando se desobedece às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes.
2. Qual é a penalidade para a infração 58350?
R: A penalidade é uma multa e a retenção do veículo até a regularização.
3. Quem é o infrator na infração 58350?
R: O infrator é o condutor do veículo.
4. Como é possível constatar a infração 58350?
R: A constatação da infração é possível sem a necessidade de abordagem do veículo.
Conclusão e Dicas para Evitar a Infração
A infração 58350 é grave e pode acarretar em multa e retenção do veículo até a regularização. Para evitar cometer essa infração, é fundamental que o condutor respeite todas as ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes. Lembre-se sempre que a segurança no trânsito depende do respeito às regras e da colaboração de todos. Seja um condutor consciente e contribua para um trânsito mais seguro e eficiente!