Infração 589-40

o que diz ctb
Não fique sem dirigir! Quer ajuda para recorrer da multa ou processo de Suspensão da CNH e continuar dirigindo? Clique aqui para falar com o especialista!

Deixar de guardar a distância lateral de 1,50 metros ao passar/ultrapassar bicicleta

Infração 589-40: Deixar de guardar a distância lateral de 1,50 metros ao passar/ultrapassar bicicleta

A convivência harmoniosa entre veículos motorizados e bicicletas é um desafio no trânsito brasileiro. Este post se dedica a esclarecer um aspecto crucial para essa coexistência pacífica: a infração 58940, que se refere ao ato de não guardar a distância lateral de 1,50 metro ao passar ou ultrapassar uma bicicleta.

Entendendo a Infração 589-40

A infração 58940 está fundamentada no Art. 201 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e é classificada como de gravidade média. A penalidade para quem a comete é a multa. Não há medidas administrativas associadas a essa infração, e ela não configura crime de trânsito. O infrator é sempre o condutor do veículo, e a competência para autuar pertence ao órgão ou entidade de trânsito municipal e rodoviário. A infração soma 4 pontos na carteira do motorista e pode ser constatada sem necessidade de abordagem.

Em formato de bullet point, temos:

– Infração: Deixar de guardar a distância lateral de 1,50 metro ao passar/ultrapassar bicicleta (58940)
– Amparo Legal: Art. 201
– Gravidade: Média
– Penalidade: Multa
– Medida Administrativa: Não
– Pode Configurar Crime de Trânsito: Não
– Infrator: Condutor
– Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário
– Pontuação: 4
– Constatação da Infração: Possível sem abordagem

Exemplos da Infração 589-40

O Art. 58 do CTB estabelece que, na ausência de ciclovia, ciclofaixa ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, a bicicleta deve circular no bordo da pista de rolamento, com preferência sobre os veículos automotores. Já o Art. 29 do CTB determina que todo condutor, ao efetuar a ultrapassagem, deve afastar-se do usuário ou usuários aos quais ultrapassa, de tal forma que deixe livre uma distância lateral de segurança.

Exemplos de infração:

1. O veículo passou pelo ciclista mantendo distância visivelmente inferior a 1,5 m;
2. O veículo ultrapassou o ciclista mantendo distância visivelmente inferior a 1,5 m;
3. O veículo manteve distância visivelmente inferior a 1,5 m, forçando o ciclista a alterar seu percurso.

Perguntas Frequentes sobre a Infração

Nesta seção, abordaremos algumas perguntas frequentes sobre a infração 58940, suas implicações e como evitá-la.

Conclusão e Dicas para Evitar a Infração

O respeito à distância de 1,5 metro ao ultrapassar ciclistas é fundamental para garantir a segurança no trânsito. Ao conduzir seu veículo, esteja sempre atento à presença de ciclistas e respeite a distância. Lembre-se: a convivência harmoniosa no trânsito depende da atitude de todos nós.

Para evitar a infração 58940, siga estas dicas:

1. Sempre verifique a presença de ciclistas antes de fazer uma manobra;
2. Mantenha a distância de 1,5 metro ao ultrapassar um ciclista;
3. Se não for possível ultrapassar mantendo a distância segura, aguarde o momento adequado para realizar a manobra.

Não fique sem dirigir! Quer ajuda para recorrer da multa ou processo de Suspensão da CNH e continuar dirigindo? Clique aqui para falar com o especialista!

Lembre-se: a segurança no trânsito é uma responsabilidade compartilhada. Respeitar a distância de 1,5 metro ao ultrapassar ciclistas é uma demonstração de respeito à vida e à mobilidade urbana.

Não fique sem dirigir! Quer ajuda para recorrer da multa ou processo de Suspensão da CNH e continuar dirigindo? Clique aqui para falar com o especialista!