Infração 638-60

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Deixar de reduzir velocidade de forma compatível com segurança ao ultrapassar ciclista

Infração 638-60: Deixar de reduzir velocidade de forma compatível com segurança ao ultrapassar ciclista

Compartilhar as vias de trânsito com ciclistas requer atenção e respeito às normas de trânsito. Uma das infrações mais graves é deixar de reduzir a velocidade ao ultrapassar um ciclista, um ato que pode resultar em sérias consequências. Neste post, vamos esclarecer as implicações dessa infração e como evitá-la.

Entendendo a Infração 638-60

Deixar de reduzir a velocidade de forma compatível com a segurança ao ultrapassar um ciclista (Infração 63860) é uma infração gravíssima segundo o Código de Trânsito Brasileiro. Principais informações sobre essa infração incluem:

– Amparo Legal: Art. 220, XIII do CTB
– Gravidade: Gravíssima
– Penalidade: Multa
– Medida Administrativa: Não
– Infrator: Condutor
– Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário
– Pontuação: 7 pontos na CNH
– Constatação da Infração: Possível sem abordagem

Essa infração não configura um crime de trânsito, mas pode resultar em sérias consequências, incluindo multa e pontos na carteira de motorista.

Exemplos da Infração 638-60

A infração pode ocorrer em várias situações, como:

1. ULTRAPASSAGEM: Quando o condutor passa à frente do ciclista sem reduzir a velocidade adequada.
2. TRANSPOSIÇÃO DE FAIXAS: Quando o condutor muda de faixa sem reduzir a velocidade ao ultrapassar o ciclista.
3. VELOCIDADE COMPATÍVEL: O condutor deve reduzir a velocidade de forma que fique claro ao agente a redução em relação à velocidade anterior de aproximação.
4. A velocidade inadequada na proximidade de ciclistas pode ocasionar a perda do controle do veículo e/ou da bicicleta, causando um sinistro de trânsito.
5. Não necessita de medidor de velocidade: A infração pode ser constatada se o condutor não diminuiu a velocidade do veículo ao ultrapassar o ciclista.

Perguntas Frequentes sobre a Infração

1. Que penalidade posso receber por essa infração?
R: A penalidade é uma multa.

2. Quem é responsável por constatar a infração?
R: O órgão ou entidade de trânsito municipal e rodoviário é responsável.

3. Quantos pontos posso receber na minha CNH por essa infração?
R: A infração resulta em 7 pontos na CNH.

4. Essa infração configura um crime de trânsito?
R: Não, essa infração não configura um crime de trânsito.

Conclusão e Dicas para Evitar a Infração

A melhor maneira de evitar essa infração é sempre reduzir a velocidade ao ultrapassar um ciclista, garantindo a segurança de todos os envolvidos. Mantenha uma distância segura e ultrapasse apenas quando for seguro fazer isso.

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Lembre-se, o respeito às normas de trânsito é essencial para a segurança de todos. Seja um motorista consciente e contribua para um trânsito mais seguro e harmonioso.

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