Infração 646-70

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Deixar de sinalizar a via para tornar visível o local quando a carga for derramada

Infração 646-70: Deixar de sinalizar a via para tornar visível o local quando a carga for derramada

É de extrema importância que todos os condutores estejam cientes de suas obrigações e responsabilidades ao dirigir. Uma delas é garantir a segurança de todos na via, o que inclui sinalizar corretamente caso ocorra um incidente, como a queda de carga do veículo. Neste post, vamos detalhar a infração 64670, que se refere a deixar de sinalizar a via para tornar visível o local quando a carga for derramada.

Entendendo a Infração 646-70

A infração 64670 está fundamentada no Artigo 225, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Trata-se de uma infração de natureza grave, que implica em penalidade de multa. A medida administrativa correspondente não é aplicável, e a infração não configura crime de trânsito. O infrator é o condutor do veículo, e a competência para autuação é do Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário. A infração somará 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor e pode ser constatada sem a necessidade de abordagem.

• Infração: Deixar de sinalizar a via para tornar visível o local quando a carga for derramada (64670)
• Amparo Legal: Art. 225, II
• Gravidade: Grave
• Penalidade: Multa
• Medida Administrativa: Não
• Pode Configurar Crime de Trânsito: Não
• Infrator: Condutor
• Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário
• Pontuação: 5
• Constatação da Infração: Possível sem abordagem

Exemplos da Infração 646-70

Para melhor compreensão, vejamos algumas situações em que a infração 64670 pode ocorrer:

• O condutor deixa de acionar o pisca-alerta após a carga do veículo ser derramada na via;
• O condutor não acende as luzes externas do veículo à noite, após a carga ter sido derramada na via;
• O condutor não providencia a colocação do triângulo de sinalização ou equipamento similar a uma distância mínima de 30 metros da parte traseira do veículo que teve a carga derramada.

Perguntas Frequentes sobre a Infração

1. Quais são as consequências da infração 64670?
R: A infração é grave, resulta em multa e acréscimo de 5 pontos na CNH do condutor.

2. A infração 64670 configura crime de trânsito?
R: Não, a infração 64670 não configura crime de trânsito.

3. Quem é o responsável por essa infração?
R: O infrator é o condutor do veículo.

4. Quem pode autuar o condutor por essa infração?
R: A competência para autuação é do Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.

Conclusão e Dicas para Evitar a Infração

A infração 64670 é uma questão séria que pode causar acidentes e riscos à segurança de todos na via. Portanto, é fundamental que o condutor esteja atento e tome as devidas precauções para evitar tais situações.

Caso ocorra o derramamento de carga, é essencial acionar imediatamente o pisca-alerta, acender as luzes externas do veículo à noite e providenciar a sinalização adequada com o triângulo ou equipamento similar a uma distância segura.

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Lembre-se: a segurança no trânsito é responsabilidade de todos. Evite infrações, cuide de você e dos demais usuários da via.

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