Infração 671-80

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Conduzir o veículo com cortinas ou persianas fechadas

Infração 671-80: Conduzir o veículo com cortinas ou persianas fechadas

Nas ruas e estradas do nosso país, a segurança no trânsito é prioridade. Um dos aspectos que contribui para a segurança de todos é a visibilidade, tanto do motorista quanto dos demais usuários da via. Nesse sentido, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece uma série de regras e infrações relacionadas à visibilidade do condutor, entre elas está a Infração 671-80, que trata sobre a condução de veículos com cortinas ou persianas fechadas.

Entendendo a Infração 671-80

A Infração 671-80 está prevista no Art. 230, XVII do CTB e se configura quando o motorista conduz o veículo com cortina ou persianas fechadas. Ela é classificada como uma infração de natureza grave, acarretando em multa e na retenção do veículo para regularização. Importante frisar que essa infração não configura crime de trânsito. O infrator, nesse caso, é o proprietário do veículo e a competência para autuação é do Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual e Rodoviário. A constatação da infração é possível sem abordagem e ela gera 5 pontos na carteira do condutor.

Exemplos da Infração 671-80

Essa infração pode ocorrer em diversas situações, tais como:

– Uso de cortinas, persianas fechadas ou similares em veículos parados/estacionados.
– Utilização de películas refletivas ou não, cortinas, persianas, adesivo, inscrição, legenda, painel, pictograma, pintura, símbolo ou qualquer outro material em máquinas agrícolas, rodoviárias e florestais, em veículos destinados à circulação exclusivamente fora das vias públicas, em veículos incompletos ou inacabados e destinados à exportação.
– Quando se tratar de adesivo, inscrição, legenda, painel, pictograma, símbolo ou qualquer outro material de caráter publicitário afixado, deve-se utilizar enquadramento específico.
– Veículo com vidros total ou parcialmente cobertos com película refletiva ou não, deve-se utilizar enquadramento específico.
– Veículo de carga com tela de proteção para janelas.
– Veículo circulando com cortinas fechadas sem possuir o espelho retrovisor do lado direito.
– Veículo circulando com persianas fechadas na área indispensável à dirigibilidade do veículo.

Perguntas Frequentes sobre a Infração

1. Qual a penalidade para a Infração 671-80?
R: A penalidade é a multa e a retenção do veículo para regularização.

2. Quem é o infrator nessa situação?
R: O infrator é o proprietário do veículo.

3. Essa infração configura crime de trânsito?
R: Não, essa infração não configura crime de trânsito.

4. Quem tem competência para autuar nessa infração?
R: O Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual e Rodoviário.

Conclusão e Dicas para Evitar a Infração

A Infração 671-80 é grave e pode ser facilmente evitada. Para isso, mantenha sempre a visibilidade do condutor limpa e sem obstruções, evite o uso de cortinas, persianas ou películas que possam comprometer a visibilidade. Além disso, lembre-se de que a segurança no trânsito é responsabilidade de todos e que pequenas atitudes podem evitar grandes problemas. Respeitar as regras de trânsito é respeitar a vida.

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