Conduzir motocicleta/motoneta/ciclomotor transportando criança menor de 10 anos de idade
Infração 707-21: Conduzir motocicleta/motoneta/ciclomotor transportando criança menor de 10 anos de idade
A segurança no trânsito é um tema que preocupa a todos, principalmente quando envolve crianças. Neste post, abordaremos uma infração específica, que é a condução de motocicletas, motonetas ou ciclomotores transportando crianças menores de 10 anos de idade. Aprofundaremos na legislação, penalidades e exemplos práticos, além de responder algumas dúvidas frequentes.
Entendendo a Infração 707-21
A infração 707.21 refere-se à condução de motocicletas, motonetas ou ciclomotores transportando crianças menores de 10 anos de idade. Esta infração é amparada pelo Art. 244 V do Código de Trânsito Brasileiro e possui uma gravidade classificada como gravíssima.
• Infração: Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor transportando criança menor de 10 anos de idade (707.21)
• Amparo Legal: Art. 244 V
• Gravidade: Gravíssima
• Penalidade: Multa e suspensão do direito de dirigir
• Medida Administrativa: Retenção do veículo até regularização e recolhimento do documento de habilitação
• Configura crime de trânsito: Não
• Infrator: Condutor
• Competência para autuação: Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário
• Pontuação: 7 pontos
• Constatação da Infração: Vide Procedimentos
Exemplos da Infração 707-21
Para ilustrar melhor a infração, vamos considerar o seguinte exemplo:
• Criança com idade aproximada de 2 anos entre o condutor e passageiro
Perguntas Frequentes sobre a Infração
1. Quem é responsável pela infração?
R: O condutor da motocicleta, motoneta ou ciclomotor.
2. Qual é a penalidade para esta infração?
R: Multa e suspensão do direito de dirigir.
3. O veículo pode ser retido?
R: Sim, até a regularização e recolhimento do documento de habilitação.
4. Esta infração configura crime de trânsito?
R: Não, mas é uma infração gravíssima.
Conclusão e Dicas para Evitar a Infração
Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor transportando criança menor de 10 anos de idade é uma infração gravíssima que pode resultar em multa e suspensão do direito de dirigir. Para evitar essa infração, é fundamental respeitar as normas de trânsito e a idade mínima para transporte de crianças em veículos de duas rodas.
A segurança deve ser sempre a prioridade, especialmente quando envolve crianças. Portanto, é imprescindível que os condutores estejam cientes das leis de trânsito e as respeitem rigorosamente. Dessa forma, contribuímos para um trânsito mais seguro e protegemos a vida das nossas crianças.