Obstaculizar a via indevidamente – agravamento 5 vezes
Infração 719-62: Obstaculizar a via indevidamente – agravamento 5 vezes
Se você é motorista, já deve ter se deparado com situações em que a via estava indevidamente obstruída, causando transtornos e até mesmo perigos. Mas, você sabia que isso é considerado uma infração gravíssima, com agravamento de 5 vezes? Vamos entender melhor sobre a infração 719-62 neste post.
Entendendo a Infração 719-62
Obstaculizar a via indevidamente é uma infração de trânsito tipificada pelo código 719-62. Essa infração é considerada gravíssima, com agravamento de 5 vezes, conforme estabelecido pelo Amparo Legal Art. 246.
– Infração: Obstaculizar a via indevidamente – agravamento 5 vezes (719-62)
– Amparo Legal: Art. 246
– Gravidade: Gravíssima
– Penalidade: Multa (5X)
– Medida Administrativa: Não
– Pode Configurar Crime de Trânsito: Não
– Infrator: Pessoa Física ou Jurídica
– Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal ou Rodoviário
– Pontuação: Não Computável
– Constatação da Infração: Vide Procedimentos
Exemplos da Infração 719-62
A infração ocorre quando a via é obstaculizada de forma indevida, impedindo a livre circulação. Veja alguns exemplos:
– Estabelecimento obstaculizando acesso a vagas de estacionamento localizadas em suas proximidades com cone de sinalização;
– Caçamba estacionária e ocupando toda extensão da calçada, obstaculizando-a sem autorização;
– Mesas e cadeiras dispostas na pista, obstaculizando o estacionamento de veículos sem autorização;
– Acesso à via pública obstaculizado indevidamente por cancela e material de sinalização.
Perguntas Frequentes sobre a Infração
1. Qual a penalidade para quem obstaculiza a via indevidamente?
R: A penalidade é a multa agravada 5 vezes.
2. Quem pode ser considerado infrator?
R: Tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem ser consideradas infratoras.
3. A infração pode configurar crime de trânsito?
R: Não, a infração não configura crime de trânsito.
4. Quem é responsável por fiscalizar e aplicar a multa?
R: A competência é do Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal ou Rodoviário.
Conclusão e Dicas para Evitar a Infração
É essencial que motoristas, pedestres e estabelecimentos comerciais tenham consciência de que obstruir a via indevidamente é uma infração gravíssima. Além de gerar multa agravada, essa prática pode causar acidentes e transtornos no trânsito.
Para evitar a infração, é fundamental respeitar as normas de trânsito e garantir a livre circulação nas vias. Estabelecimentos comerciais devem se atentar para não obstruir vagas de estacionamento ou a calçada, e os motoristas devem evitar estacionar em locais proibidos ou que prejudiquem a passagem.
Lembre-se: um trânsito seguro e fluído depende do respeito e da consciência de todos. Evite infrações e contribua para um trânsito melhor!