Infração grave: valor

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Uma infração grave no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) tem o valor de R$ 195,23 e resulta na adição de 5 pontos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor. Essa categoria de infração representa uma conduta de risco médio a significativo para a segurança no trânsito, sendo mais séria que as infrações leve e média, mas menos grave que a gravíssima. Entender as infrações graves, seus valores e suas consequências é essencial para qualquer motorista.

Índice do artigo

Entendendo a Classificação das Infrações no CTB

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece um sistema de classificação das infrações de trânsito que serve para graduar a severidade das penalidades, tanto em pontos na CNH quanto em valores de multa. Essa gradação reflete o potencial de risco que cada conduta representa para a segurança no trânsito. O objetivo principal do sistema é promover a segurança viária, coibindo comportamentos imprudentes e irresponsáveis.

Existem quatro naturezas de infrações, e cada uma delas gera uma pontuação e um valor base de multa específicos:

  1. Infração Leve:

    • Pontos: 3 pontos
    • Valor da Multa: R$ 88,38
    • Exemplos: Buzinar em local ou horário proibido; parar o veículo na contramão de direção; estacionar afastado da guia da calçada (meio-fio) entre cinquenta centímetros e um metro. Essas infrações são consideradas de baixo impacto e risco, geralmente relacionadas a desatenções menores ou pequenas desobediências às regras de circulação. A sanção financeira e a pontuação são as menores do CTB.
  2. Infração Média:

    • Pontos: 4 pontos
    • Valor da Multa: R$ 130,16
    • Exemplos: Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança; estacionar em local e horário proibidos pela sinalização (placa de “proibido estacionar”); parar sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso; transitar com o veículo com a iluminação desregulada. Essas infrações aumentam um pouco o risco no trânsito, mas ainda são de gravidade moderada. O impacto na segurança é mais perceptível que nas leves, mas ainda não é considerado crítico.
  3. Infração Grave:

    • Pontos: 5 pontos
    • Valor da Multa: R$ 195,23
    • Exemplos: Deixar de usar o cinto de segurança (condutor e passageiros); parar o veículo sobre pontes, túneis, viadutos ou em aclives/declives sem freio de estacionamento; não dar preferência de passagem a pedestre que esteja na faixa (quando não há semáforo); conduzir o veículo sem os documentos de porte obrigatório (CNH, CRLV) ou com eles vencidos há mais de 30 dias. Essas infrações representam um risco mais significativo à segurança dos envolvidos, seja por negligência em equipamentos de segurança ou por desrespeito a regras de circulação que podem causar acidentes.
  4. Infração Gravíssima:

    • Pontos: 7 pontos
    • Valor da Multa: R$ 293,47 (valor base)
    • Exemplos (não autossuspensivas): Excesso de velocidade em mais de 20% até 50% acima do limite permitido; avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória; usar o celular ao volante (manuseando ou segurando); fazer ultrapassagem em faixa contínua; não dar preferência em rotatórias; transitar pela contramão em via de sentido duplo. Essas infrações são consideradas as de maior potencial de risco e dano à vida e à segurança no trânsito, sendo as mais severas em termos de pontuação e valor base de multa. Algumas infrações gravíssimas têm um fator multiplicador sobre o valor da multa base (podendo ir de x3 a x10 ou mais), tornando-as financeiramente ainda mais pesadas (ex: dirigir alcoolizado, racha).
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Os pontos das infrações são registrados na CNH do condutor e têm validade por um período de 12 meses, contados a partir da data de cada infração. Após esse prazo, os pontos daquela infração específica “caducam” (são removidos), mas as penalidades financeiras (multa) já foram aplicadas e devem ser pagas. O acúmulo desses pontos é o que pode levar à suspensão do direito de dirigir.


O Valor da Multa Grave: Detalhes e Exemplos

Conforme estabelecido no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), uma infração classificada como grave tem um valor de multa fixo, sem fator multiplicador, e gera uma pontuação específica para a CNH do condutor.

Valor da Multa Grave:

O valor de uma infração grave é de R$ 195,23. Este valor é atualizado periodicamente por resoluções do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito). É importante notar que, diferentemente das infrações gravíssimas, as infrações graves não possuem fatores multiplicadores sobre o seu valor base, ou seja, o valor da multa será sempre R$ 195,23, sem alteração por “gravidade extra” da conduta.

Pontuação na CNH:

Uma infração grave sempre resulta na adição de 5 pontos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor. Esses pontos são registrados no prontuário do motorista e, como todos os pontos, têm validade de 12 meses a partir da data da infração para fins de contagem para suspensão.

Exemplos de Infrações Graves:

Para ilustrar o que configura uma infração grave, vejamos alguns dos exemplos mais comuns e suas implicações:

  1. Deixar de Usar o Cinto de Segurança (Art. 167 do CTB):

    • Descrição: Dirigir veículo sem usar o cinto de segurança (o condutor) ou deixar de exigir que os passageiros o usem (o condutor é o responsável por isso).
    • Medida Administrativa: Retenção do veículo até a colocação do cinto.
    • Impacto: É uma das infrações graves mais comuns, mostrando a negligência com um equipamento de segurança vital.
  2. Conduzir Veículo Sem Portar os Documentos Obrigatórios (Art. 232 do CTB):

    • Descrição: Dirigir veículo sem portar a CNH (física ou digital) ou o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo), também físico ou digital.
    • Medida Administrativa: Retenção do veículo até a apresentação do documento.
    • Impacto: Essencial para a fiscalização, pois comprova a legalidade do condutor e do veículo. Mesmo que você tenha CNH e CRLV válidos, se não estiver portando, é infração.
  3. Estacionar o Veículo em Locais Específicos e Proibidos (Vários Incisos do Art. 181 do CTB):

    • Exemplos:
      • Em pontes, túneis, viadutos, curvas ou aclives/declives (Art. 181, XIV).
      • Na contramão de direção (Art. 181, XV).
      • Em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (Art. 181, XVIII).
      • Em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (Art. 181, XX).
    • Medida Administrativa: Remoção do veículo.
    • Impacto: Estacionar de forma inadequada pode causar obstrução da via, riscos à circulação e acidentes.
  4. Não Dar Preferência de Passagem a Pedestres e Veículos (Vários Artigos):

    • Exemplos:
      • Deixar de dar preferência de passagem a pedestre que esteja na faixa a ele destinada (Art. 214, I do CTB).
      • Deixar de dar preferência a veículo que esteja na preferencial (Art. 215, I do CTB, para vias não sinalizadas).
    • Impacto: Desrespeitar a preferência é uma causa comum de acidentes, especialmente atropelamentos ou colisões em cruzamentos.
  5. Utilizar o Veículo para Arremessar Água ou Detritos (Art. 172 do CTB):

    • Descrição: Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias.
    • Impacto: Pode sujar a via, causar acidentes (se for um objeto grande) ou prejudicar a visibilidade.
  6. Deixar de Retirar Objetos que Prejudicam o Trânsito (Art. 246 do CTB):

    • Descrição: Conduzir veículo com carga excedente ou em desacordo com as normas, ou que caia sobre a via.
    • Medida Administrativa: Retenção do veículo para regularização.
    • Impacto: Cargas mal acondicionadas podem causar acidentes graves.

Esses exemplos ilustram a diversidade de condutas que são consideradas infrações graves. O impacto de uma infração grave não se limita ao valor da multa, mas principalmente aos 5 pontos que se somam à CNH do condutor, contribuindo para o risco de suspensão do direito de dirigir.

Consequências Indiretas dos 5 Pontos na CNH: Risco de Suspensão

Os 5 pontos de uma infração grave, por si só, não causam a suspensão imediata da CNH (a menos que o condutor já tenha muitos pontos e essa infração seja a que “estoura” o limite). No entanto, eles são um peso significativo no prontuário do motorista e contribuem para o risco de suspensão do direito de dirigir por acúmulo de pontos.

Desde a Lei nº 14.071/2020 (em vigor desde abril de 2021), o limite de pontos para a suspensão da CNH em 12 meses não é mais fixo em 20 pontos. Ele agora varia de acordo com a quantidade de infrações gravíssimas que o condutor acumular nesse período.

Veja como uma infração grave contribui para a suspensão:

  1. Cenário de Limite de 20 Pontos (duas ou mais infrações gravíssimas):

    • Se você já cometeu duas ou mais infrações gravíssimas em 12 meses (que já somam 14 pontos ou mais), uma infração grave (5 pontos) pode te levar ao limite de 20 pontos ou mais.
    • Exemplo: Você já tem duas infrações gravíssimas (14 pontos). Se você cometer uma infração grave (5 pontos), sua pontuação total será 19 pontos. Você não será suspenso por essa infração, mas está muito perto. Se você cometer mais uma infração leve (3 pontos) por exemplo, sua pontuação vai para 22 pontos, o que ultrapassa o limite de 20 pontos, e o processo de suspensão da CNH será instaurado.
  2. Cenário de Limite de 30 Pontos (apenas uma infração gravíssima):

    • Se você tem apenas uma infração gravíssima em 12 meses (7 pontos), uma infração grave (5 pontos) te leva a 12 pontos. Você ainda terá uma margem considerável para chegar aos 30 pontos.
    • Exemplo: Você tem uma multa gravíssima (7 pontos). Se você cometer três infrações graves (15 pontos) e mais uma média (4 pontos), somando 26 pontos, além da gravíssima, seu total seria 33 pontos. Como você tem apenas uma gravíssima, seu limite é de 30 pontos, e você será suspenso.
  3. Cenário de Limite de 40 Pontos (nenhuma infração gravíssima):

    • Se você não tem nenhuma infração gravíssima em 12 meses, uma infração grave (5 pontos) te leva para 5 pontos. Você ainda terá um longo caminho para atingir os 40 pontos.
    • Exemplo: Você cometeu oito infrações graves (8 x 5 = 40 pontos). Sem nenhuma gravíssima, você atingirá o limite de 40 pontos e terá a CNH suspensa.

Infrações Autossuspensivas: É importante ressaltar que as infrações graves não são autossuspensivas. Ou seja, uma única infração grave, por si só, não suspende a CNH. A suspensão ocorre apenas pelo acúmulo de pontos que ultrapassam o limite, ou pela prática de uma infração gravíssima autossuspensiva (como dirigir alcoolizado), que já suspende a CNH por si só.

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Em resumo, os 5 pontos de uma infração grave contribuem diretamente para a contagem que pode levar à suspensão da CNH, especialmente se o condutor já possui infrações gravíssimas em seu histórico recente, que “rebaixam” seu limite de pontos.

O Processo Administrativo da Multa Grave

Quando você comete uma infração grave, um processo administrativo é iniciado, seguindo etapas específicas para a autuação, notificação e aplicação da penalidade. Conhecer esse processo é fundamental para exercer seu direito de defesa.

  1. Autuação da Infração (Auto de Infração de Trânsito – AIT):

    • A infração é constatada por um agente de trânsito (policial militar, guarda municipal, agente de trânsito) ou por um equipamento eletrônico (câmeras, radares).
    • O AIT (Auto de Infração de Trânsito) é lavrado no local. Se houver abordagem, o condutor é identificado e notificado. Se não houver abordagem (ex: estacionamento proibido, ou multa por câmera), o AIT é lavrado com base na placa do veículo.
  2. Notificação de Autuação:

    • O órgão de trânsito responsável pela autuação envia a Notificação de Autuação para o endereço do proprietário do veículo (cadastrado no sistema Renavam).
    • Esta notificação informa sobre a infração cometida, os dados do veículo, local, data e hora da infração.
    • A Notificação de Autuação abre o prazo para a Defesa Prévia (geralmente 15 a 30 dias) e, se o proprietário não era o condutor no momento da infração, para a Indicação de Condutor Infrator.
  3. Defesa Prévia (ou Defesa da Autuação):

    • É a primeira oportunidade de defesa do condutor ou proprietário. Deve ser apresentada dentro do prazo informado na Notificação de Autuação.
    • Foco: A Defesa Prévia deve focar em erros formais ou processuais no AIT ou na Notificação de Autuação. Não é o momento para discutir o mérito da infração (se você cometeu ou não).
    • Exemplos de argumentos: Erros na placa ou modelo do veículo, ausência de informações obrigatórias, rasuras no AIT, ou notificação expedida fora do prazo de 30 dias contados da infração.
    • Importância: Se a Defesa Prévia for aceita, a autuação é arquivada, e o processo não segue adiante.
  4. Notificação de Penalidade (com o Boleto da Multa):

    • Se a Defesa Prévia for negada ou não for apresentada, o órgão de trânsito emite a Notificação de Penalidade. Esta notificação já vem com o boleto para pagamento da multa (R$ 195,23 para infração grave) e informa os 5 pontos que serão lançados na CNH do condutor (ou do proprietário, se não houve indicação de condutor).
    • A partir desta notificação, abre-se o prazo para o Recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações).
  5. Recurso à JARI:

    • Momento: Deve ser apresentado dentro do prazo informado na Notificação de Penalidade (geralmente 30 dias).
    • Foco: No recurso à JARI, é possível discutir o mérito da infração, apresentando argumentos jurídicos e técnicos, e anexando provas que tentem anular a autuação.
    • Exemplos de argumentos: Provar que você não cometeu a infração (ex: fotos, vídeos), que a sinalização era inadequada ou inexistente, que houve uma situação de força maior, ou que o agente cometeu erro de julgamento.
  6. Recurso em Segunda Instância (CETRAN/CONTRANDIFE):

    • Se o recurso à JARI for indeferido (negado), o condutor ainda tem o direito de recorrer em segunda instância ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) (para multas estaduais/municipais) ou ao CONTRANDIFE (para multas federais).
    • Prazo: Geralmente 30 dias após a notificação da decisão da JARI.
    • Foco: Os argumentos são semelhantes aos da JARI, buscando uma nova análise do caso por uma instância superior.

Efeito Suspensivo:

É importante lembrar que a apresentação do Recurso à JARI e ao CETRAN/CONTRANDIFE, dentro dos prazos, automaticamente confere efeito suspensivo à multa e aos pontos. Isso significa que você não precisa pagar a multa (para se beneficiar do efeito suspensivo) e os pontos não são lançados na CNH enquanto o recurso estiver sendo julgado. Isso permite, por exemplo, que você licencie seu veículo mesmo com a multa pendente de julgamento.

Conhecer e seguir esse processo é crucial para exercer seu direito de defesa e evitar que uma infração grave gere consequências indesejadas na sua CNH.


Multa Grave na CNH Provisória (PPD): Perda da Habilitação

A multa grave tem um impacto muito mais severo para condutores que possuem a Permissão Para Dirigir (PPD), popularmente conhecida como “provisória”. Diferente da CNH definitiva, onde 5 pontos de uma infração grave apenas contribuem para o limite de suspensão, na PPD, uma única infração grave já pode levar à cassação da permissão.

Regra da PPD (Art. 148, § 3º, do CTB):

Para que o condutor com PPD obtenha a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) definitiva ao final de um ano, ele NÃO PODE ter cometido:

  • Nenhuma infração de natureza grave (5 pontos).
  • Nenhuma infração de natureza gravíssima (7 pontos).
  • Ser reincidente em infração média (ou seja, cometer duas ou mais infrações médias no período de um ano).

Impacto de uma Multa Grave na PPD:

Se você está com sua PPD e recebe uma única multa grave (5 pontos), a sua Permissão Para Dirigir será cassada. Não é necessário atingir um limite de pontos como na CNH definitiva; a simples ocorrência de uma única infração grave já é motivo suficiente para a cassação da PPD.

  • Exemplo: Você está com sua PPD e, no 8º mês de experiência, é multado por deixar de usar o cinto de segurança (infração grave, 5 pontos). Sua PPD será cassada.
  • Consequência da Cassação da PPD:
    • Você perderá o direito de obter a CNH definitiva ao final do ano de experiência.
    • Terá que cumprir um período de 12 meses de cassação (proibição de dirigir).
    • Após esses 12 meses, terá que reiniciar todo o processo de habilitação do zero, como se estivesse tirando a primeira CNH novamente. Isso inclui refazer os exames médico e psicotécnico, o curso teórico e as aulas práticas de direção, e ser aprovado em todas as provas.
    • Ao final desse novo processo, receberá uma nova PPD e terá que passar por mais um ano de experiência antes de tentar a CNH definitiva.

Importância de Recorrer (na PPD):

Para quem tem PPD e recebe uma multa grave, o recurso administrativo é vital. Se você conseguir anular a multa na esfera administrativa (Defesa Prévia, JARI, CETRAN), a infração não será registrada em seu prontuário, e sua PPD não será cassada. Enquanto o recurso tramita com efeito suspensivo, sua PPD continua válida, e o período de 1 ano continua correndo.

A rigidez para a PPD visa garantir que os novos condutores demonstrem um comportamento exemplar e seguro no trânsito durante seu período de experiência, antes de receberem a habilitação definitiva. Para eles, uma multa grave é, de fato, um cenário de “perda da carteira provisória”.

Implicações Financeiras e no Seguro Automotivo de uma Infração Grave

As consequências de uma infração grave vão além do valor da multa e dos pontos na CNH, impactando também suas finanças e o seguro do seu veículo.

1. Valor da Multa e Custos de Regularização:

  • Valor da Multa: Como já mencionado, R$ 195,23. Se você perder o prazo de desconto (20% para pagamento antecipado), terá que pagar o valor integral.
  • Juros e Multa por Atraso: Se a multa não for paga no vencimento, o valor será corrigido monetariamente e acrescido de juros e multa por atraso, tornando-a mais cara.
  • Impedimento do Licenciamento: A multa não paga impedirá o licenciamento anual do veículo. Se o veículo for apreendido por estar com o licenciamento irregular, você terá custos adicionais com guincho e diárias de pátio, além de ter que pagar a multa original e todos os débitos para retirar o carro.
  • Inscrição em Dívida Ativa: Se a multa não for paga, ela pode ser inscrita na Dívida Ativa, gerando restrições no seu CPF e a possibilidade de execução fiscal.

2. Impacto no Seguro Automotivo:

  • Aumento do Prêmio (Custo do Seguro): As seguradoras consultam o histórico de multas e a pontuação na CNH do condutor ao calcular o valor do prêmio (custo anual do seguro). Condutores com histórico de infrações, mesmo que graves, são vistos como de maior risco.
    • Embora uma única infração grave possa não causar um aumento drástico como as gravíssimas, um acúmulo de infrações (incluindo graves) pode levar a um aumento no valor do seu seguro na renovação da apólice.
  • Perda de Bônus de Seguro: A maioria das seguradoras utiliza um sistema de “classe de bônus” que oferece descontos progressivos para condutores que não se envolvem em sinistros e não recebem multas. Uma infração grave pode resultar na perda de classes de bônus, fazendo com que você pague mais caro na renovação.
  • Exclusão de Cobertura em Caso de Acidente (indireto): Embora uma infração grave não seja causa direta de exclusão de cobertura como dirigir embriagado, um histórico de imprudência que leve à suspensão da CNH e um acidente ocorrido enquanto a CNH está suspensa, por exemplo, levará à invalidação do seguro.

3. Custos Indiretos da Suspensão/Cassação (se a multa grave contribuir):

  • Se a infração grave contribuir para a suspensão da sua CNH (ao atingir o limite de pontos), ou para a cassação da sua PPD, haverá custos adicionais significativos:
    • Custo do Curso de Reciclagem: Para suspensão da CNH.
    • Custo de Refazer Habilitação do Zero: Para cassação da CNH ou PPD (exames, aulas teóricas e práticas, provas).
    • Perda de Renda: Para motoristas profissionais.
    • Custos de Transporte Alternativo: Durante o período de impedimento de dirigir.

É fundamental não subestimar o impacto de uma infração grave. Embora seja de menor valor financeiro que uma gravíssima com multiplicador, suas consequências podem se agravar se não forem gerenciadas adequadamente.

Como Recorrer de uma Multa Grave

Todo condutor tem o direito à ampla defesa contra qualquer multa de trânsito, incluindo as infrações graves. Recorrer é a sua chance de apresentar argumentos e provas que possam justificar o cancelamento da penalidade e evitar os 5 pontos na CNH.

O processo de recurso segue as etapas administrativas:

1. Defesa Prévia:

  • Quando Apresentar: Assim que você receber a Notificação de Autuação. O prazo é curto, geralmente de 15 a 30 dias.
  • Foco: Focar em erros formais ou processuais no Auto de Infração de Trânsito (AIT) ou na Notificação de Autuação. Não é o momento para discutir o mérito da infração.
  • Exemplos de Argumentos:
    • Dados incorretos: Erro na placa, modelo do veículo, local da infração, data ou hora no AIT.
    • Ausência de informações obrigatórias: Se o AIT não contiver todos os dados exigidos pelo CTB (ex: assinatura do agente ilegível, código de infração incorreto).
    • Notificação fora do prazo: Se a Notificação de Autuação foi expedida após 30 dias da data da infração, a autuação pode ser arquivada.
  • Como Apresentar: Por escrito, via Correios (com Aviso de Recebimento – AR) ou eletronicamente (se o órgão autuador oferecer essa opção).

2. Recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações):

  • Quando Apresentar: Se a Defesa Prévia for indeferida ou se você perder o prazo da Defesa Prévia. O prazo para o recurso à JARI é geralmente de 30 dias a partir da data de recebimento da Notificação de Penalidade (que já vem com o boleto da multa).
  • Foco: Discutir o mérito da infração, apresentando argumentos jurídicos e técnicos, e anexando provas.
  • Exemplos de Argumentos:
    • Sinalização inadequada ou inexistente: Provar que a sinalização no local da infração era confusa, danificada ou ausente.
    • Contexto da infração: Se, por exemplo, você estacionou em local proibido para prestar socorro.
    • Erro de identificação: Se a fiscalização eletrônica (câmera) se enganou na identificação do seu veículo.
    • Apresentar provas: Fotos, vídeos, depoimentos de testemunhas que contradigam a autuação.

3. Recurso em Segunda Instância (CETRAN/CONTRANDIFE):

  • Quando Apresentar: Se o recurso à JARI for indeferido. O prazo também é geralmente de 30 dias após a notificação da decisão da JARI.
  • Foco: Última instância administrativa. Os argumentos são semelhantes aos da JARI, buscando uma nova análise do caso.

Dicas Essenciais para Recorrer:

  • Prazos São Fatais: Respeite rigorosamente os prazos de cada etapa. A perda de um prazo implica na aceitação da penalidade.
  • Efeito Suspensivo: Ao apresentar o Recurso à JARI e ao CETRAN/CONTRANDIFE dentro do prazo, a multa ganha efeito suspensivo. Você não precisa pagá-la enquanto o recurso tramita, e os pontos não são lançados na CNH (o que permite o licenciamento do veículo).
  • Documentação Completa: Anexe cópias da sua CNH, CRLV, AIT, notificações e todas as provas.
  • Ajuda Especializada: Um advogado especialista em direito de trânsito ou uma empresa de recursos de multas pode aumentar significativamente suas chances de sucesso, pois identificam falhas e elaboram argumentos eficazes.

A defesa é um direito e uma oportunidade de evitar as consequências da multa grave.

Prevenção: Como Evitar Infrações Graves em 2025

A melhor forma de evitar multas graves e suas consequências é através da prevenção, adotando uma postura de direção responsável e mantendo-se sempre em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

1. Mantenha os Documentos do Veículo e do Condutor em Dia:

  • CRLV (Licenciamento Anual): Pague o licenciamento anualmente. Dirigir sem o CRLV em dia (físico ou digital) é infração gravíssima, mas antes de ser apreendido, já é um erro administrativo.
  • CNH: Garanta que sua CNH esteja válida e porte-a sempre que dirigir (física ou digital). Dirigir sem CNH válida (vencida há mais de 30 dias, ou suspensa/cassada) é infração gravíssima. A infração grave é apenas “não portar” a CNH válida.
  • Exemplo: Um motorista é parado e não está com a CNH (ele a deixou em casa). Essa é uma infração grave. Se ele estivesse com a CNH vencida há mais de 30 dias, seria gravíssima.

2. Utilize Corretamente os Equipamentos Obrigatórios de Segurança:

  • Cinto de Segurança: Use sempre o cinto de segurança (condutor e todos os passageiros, incluindo os do banco de trás). Exija que todos os ocupantes usem.
  • Dispositivos de Retenção para Crianças: Garanta que crianças estejam em cadeirinhas, assentos de elevação ou bebê-conforto adequados à idade, peso e altura, e sempre no banco traseiro. Não usar ou usar incorretamente é infração gravíssima.
  • Capacete (para motociclistas): Sempre use capacete certificado e exija o uso do passageiro. Conduzir motocicleta sem capacete é infração gravíssima e autossuspensiva.

3. Atenção às Regras de Estacionamento e Parada:

  • Muitas infrações graves estão relacionadas ao estacionamento.
  • Evite locais proibidos: Não estacione em esquinas, sobre faixas de pedestres, em calçadas, em vagas de táxi, em frente a guias rebaixadas de garagem, ou em locais e horários proibidos pela sinalização.
  • Vagas Específicas: Respeite vagas para idosos e PCDs (Pessoa com Deficiência) e só estacione nelas com a credencial específica exposta. Estacionar nessas vagas sem a credencial é infração gravíssima.

4. Respeite as Preferências e as Normas de Circulação:

  • Pedestres: Sempre dê preferência a pedestres, especialmente em faixas a eles destinadas e em cruzamentos.
  • Preferenciais: Em cruzamentos sem sinalização, respeite a regra da direita ou a preferência da via principal (se houver).
  • Exemplo: Deixar de dar preferência a pedestre na faixa (quando não há semáforo) é infração grave.

5. Seja Consciente com o Uso da Via:

  • Lixo e Detritos: Não atire lixo ou detritos para fora do veículo. Além de ser infração grave, suja o meio ambiente e pode causar acidentes.
  • Veículo com Carga: Se estiver transportando carga, garanta que ela esteja bem acondicionada e não exceda os limites do veículo.

6. Monitore Sua CNH Regularmente:

  • Acesse periodicamente o site do Detran do seu estado ou o aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT) para consultar sua pontuação e débitos. Isso permite identificar rapidamente qualquer multa e tomar as medidas de defesa.
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Adotar essas práticas preventivas é a forma mais eficaz de evitar não apenas as multas graves, mas também os acidentes e as consequências mais severas na sua CNH e finanças.


Perguntas e Respostas Frequentes (FAQ)

1. Qual o valor de uma multa de trânsito grave?

Uma multa de trânsito grave tem o valor de R$ 195,23.

2. Quantos pontos uma multa grave gera na CNH?

Uma multa grave gera 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor.

3. Uma multa grave pode suspender minha CNH?

Uma única multa grave, por si só, não suspende a CNH, pois ela não é uma infração autossuspensiva. No entanto, os 5 pontos de uma multa grave contribuem para o acúmulo de pontos que, se atingir o limite (20, 30 ou 40 pontos em 12 meses, dependendo das infrações gravíssimas), pode levar à suspensão do direito de dirigir.

4. Quais são exemplos comuns de infrações graves?

Exemplos incluem: deixar de usar o cinto de segurança; conduzir o veículo sem portar os documentos obrigatórios (CNH, CRLV); estacionar em locais proibidos como pontes, túneis, viadutos ou na contramão de direção; não dar preferência de passagem a pedestres na faixa.

5. Se eu tiver CNH Provisória (PPD) e tomar uma multa grave, o que acontece?

Se você tem CNH Provisória (PPD) e toma uma multa grave, sua PPD será cassada. Você perderá o direito à CNH definitiva e terá que refazer todo o processo de habilitação do zero após cumprir 12 meses de cassação.

6. Posso recorrer de uma multa grave?

Sim, você tem o direito de recorrer administrativamente da multa grave. Você pode apresentar Defesa Prévia, Recurso à JARI e Recurso em Segunda Instância (CETRAN/CONTRANDIFE).

7. O recurso da multa grave tem efeito suspensivo?

Sim. Ao apresentar o Recurso à JARI (e subsequentemente ao CETRAN/CONTRANDIFE) dentro do prazo, a multa grave ganha efeito suspensivo. Isso significa que você não precisa pagá-la enquanto o recurso tramita, e os 5 pontos não são lançados na sua CNH.

8. A multa grave não paga impede o licenciamento do veículo?

Sim, definitivamente. A existência de qualquer multa pendente (grave, leve, média ou gravíssima) impede o licenciamento anual do veículo.

9. Uma multa grave pode afetar o valor do meu seguro automotivo?

Sim. Um histórico de multas, mesmo que graves, pode indicar um condutor de maior risco, o que pode levar a um aumento no valor do prêmio do seu seguro na renovação e à perda de classes de bônus.

10. Como posso evitar multas graves?

Mantenha seus documentos em dia e porte-os sempre, use corretamente os equipamentos de segurança (cinto, cadeirinha), respeite as regras de estacionamento e parada, dê preferência a pedestres e veículos, e adote a direção defensiva.

Conclusão

Uma infração grave no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) tem um valor de multa de R$ 195,23 e resulta na adição de 5 pontos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor. Embora uma única infração grave não suspenda a CNH por si só (não é autossuspensiva), seus 5 pontos são um peso considerável que contribuem diretamente para o acúmulo de pontuação que pode levar à suspensão do direito de dirigir. O limite de pontos para suspensão varia (20, 30 ou 40 pontos em 12 meses) de acordo com a quantidade de infrações gravíssimas no prontuário do condutor.

Para quem possui a CNH Provisória (PPD), o impacto de uma infração grave é muito mais severo: uma única multa grave (ou gravíssima, ou reincidência em média) já causa a cassação da PPD, exigindo que o condutor refaça todo o processo de habilitação do zero após cumprir 12 meses de impedimento.

As consequências de uma infração grave vão além da multa e dos pontos. O não pagamento da multa impede o licenciamento do veículo e pode levar à inscrição do débito em Dívida Ativa, gerando restrições no CPF. Além disso, um histórico de infrações pode impactar negativamente o custo do seguro automotivo e levar à perda de bônus.

A prevenção é a estratégia mais eficaz para evitar as multas graves e suas implicações. Conhecer o CTB, adotar a direção defensiva, utilizar corretamente os equipamentos de segurança, e respeitar rigorosamente as regras de estacionamento e circulação são atitudes fundamentais. Se, contudo, uma multa grave for aplicada, é essencial exercer o direito de defesa e recorrer da autuação. Ao fazê-lo dentro do prazo, a multa ganha efeito suspensivo, permitindo que você não a pague e evite o lançamento dos pontos na CNH enquanto o recurso tramita.

Em suma, a infração grave, com seus 5 pontos e o valor de R$ 195,23, é um alerta para o condutor. A responsabilidade ao volante e a proatividade na gestão de suas infrações são cruciais para manter sua CNH regularizada e sua segurança no trânsito.

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