Infração gravíssima: valor

Está com um problema jurídico e precisa de uma solução rápida? Clique aqui e fale agora com advogado especialista!

a infração gravíssima é a mais severa prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e seu valor padrão é de R$ 293,47. No entanto, dependendo do tipo de infração, esse valor pode ser multiplicado por até 60 vezes, podendo ultrapassar R$ 17 mil em alguns casos. Além do impacto financeiro, uma infração gravíssima gera 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e pode até levar à suspensão ou cassação do direito de dirigir.

Neste artigo, vamos explicar com profundidade o que é uma infração gravíssima, como é calculado o valor da multa, quais condutas são classificadas como gravíssimas, os multiplicadores aplicáveis, os efeitos no prontuário do condutor, a possibilidade de suspensão direta, como recorrer, os prazos e as consequências para a CNH provisória. Também abordaremos exemplos práticos para esclarecer todas as dúvidas.

O que é uma infração gravíssima

O Código de Trânsito Brasileiro, no artigo 258, classifica as infrações de trânsito em:

  • Leve

  • Média

  • Grave

  • Gravíssima

Fale com advogado especialista

A infração gravíssima é a que representa maior risco à segurança do trânsito, ao patrimônio e à vida, seja do condutor, de terceiros ou da coletividade. Em razão disso, é a infração que mais gera penalidades severas, tanto em termos de multa quanto de consequências adicionais.

Alguns exemplos comuns de infrações gravíssimas:

  • Dirigir sob influência de álcool ou drogas

  • Ultrapassar em faixa contínua

  • Exceder a velocidade em mais de 50% do limite

  • Transitar pela contramão

  • Dirigir sem habilitação ou com CNH vencida

  • Recusar-se a fazer o teste do bafômetro

  • Transportar crianças sem a cadeirinha

  • Estacionar em vaga de deficiente sem autorização

Valor da infração gravíssima

O valor padrão de uma infração gravíssima é de R$ 293,47. Esse valor é atualizado pela legislação federal e corresponde à penalidade pecuniária básica.

No entanto, o CTB prevê que, em determinadas infrações mais perigosas ou com maior grau de reprovabilidade, esse valor seja multiplicado por um fator definido em cada artigo do Código.

Tabela de multiplicadores mais comuns:

  • Multiplicador x3: R$ 880,41

  • Multiplicador x5: R$ 1.467,35

  • Multiplicador x10: R$ 2.934,70

  • Multiplicador x20: R$ 5.869,40

  • Multiplicador x60: R$ 17.608,20

Esses multiplicadores visam aumentar a punição em casos de condutas extremamente perigosas, como rachas, direção sob efeito de álcool, reincidência ou prática de crimes de trânsito.

Exemplos de infrações gravíssimas com multiplicadores

A seguir, apresentamos alguns exemplos de infrações gravíssimas que possuem fatores multiplicadores:

Dirigir sob influência de álcool (art. 165)

  • Multa: R$ 2.934,70 (x10)

  • 7 pontos na CNH

  • Suspensão do direito de dirigir por 12 meses

  • Curso de reciclagem obrigatório

Recusa ao bafômetro (art. 165-A)

  • Multa: R$ 2.934,70 (x10)

  • 7 pontos

  • Suspensão por 12 meses

Racha (art. 173)

  • Multa: R$ 2.934,70 (x10)

  • 7 pontos

  • Suspensão direta

Ultrapassagem em faixa contínua (art. 203, V)

  • Multa: R$ 1.467,35 (x5)

  • 7 pontos

Excesso de velocidade acima de 50% do limite (art. 218, III)

  • Multa: R$ 880,41 (x3)

  • 7 pontos

  • Suspensão do direito de dirigir

Transitar com veículo com placas encobertas ou ilegíveis (art. 230, I)

  • Multa: R$ 293,47 (sem multiplicador)

  • 7 pontos

Conduzir veículo com CNH suspensa (art. 162, II)

  • Multa: R$ 880,41 (x3)

  • 7 pontos

  • Cassação da CNH

Esses exemplos mostram que nem todas as infrações gravíssimas têm multiplicadores, mas muitas das mais graves têm penalidades agravadas.

Pontuação da infração gravíssima

Toda infração gravíssima resulta na aplicação de 7 pontos na CNH do condutor. Essa pontuação fica ativa por 12 meses, contados a partir da data da infração.

O acúmulo de pontos pode levar à suspensão do direito de dirigir, de acordo com as seguintes faixas:

  • 40 pontos: se o condutor não tiver infrações gravíssimas no período

  • 30 pontos: se tiver cometido 1 infração gravíssima

  • 20 pontos: se tiver cometido 2 ou mais infrações gravíssimas

Fale com advogado especialista

Dessa forma, uma única infração gravíssima já reduz o limite de pontos de 40 para 30, e duas infrações gravíssimas no mesmo ano reduzem o limite para 20 pontos.

Exemplo prático:

Um condutor comete:

  • 1 infração grave (5 pontos)

  • 2 infrações gravíssimas (14 pontos)

Ele atinge 19 pontos, mas como cometeu duas infrações gravíssimas, o limite de tolerância é de 20 pontos. Se cometer mais uma infração leve (3 pontos), atinge 22 e será penalizado com suspensão da CNH.

Infração gravíssima e CNH provisória

Se o condutor for recém-habilitado e possuir CNH provisória (Permissão para Dirigir), basta uma única infração gravíssima para que ele perca o direito à habilitação definitiva.

Segundo o artigo 148 do CTB, durante os 12 meses de permissão, o condutor não pode cometer nenhuma infração grave, gravíssima ou ser reincidente em infrações médias.

Portanto:

  • 1 infração gravíssima = perda da CNH provisória

  • 1 infração grave = perda da CNH provisória

  • 2 infrações médias = perda da CNH provisória

Após isso, o condutor deve refazer todo o processo de habilitação, incluindo aulas e exames.

Infrações gravíssimas autossuspensivas

Algumas infrações gravíssimas são classificadas como autossuspensivas, ou seja, a penalidade de suspensão do direito de dirigir é aplicada automaticamente, mesmo que o condutor não tenha atingido o limite de pontos.

São exemplos de infrações autossuspensivas:

  • Dirigir sob efeito de álcool

  • Recusar o teste do bafômetro

  • Praticar rachas ou competições em via pública

  • Exceder o limite de velocidade em mais de 50%

  • Transportar criança sem a cadeirinha

  • Conduzir veículo com CNH suspensa

Nesses casos, a suspensão da CNH independe da contagem de pontos e é uma consequência direta da infração.

Multa gravíssima gera suspensão automática?

Não necessariamente. A suspensão da CNH só ocorre automaticamente nas infrações autossuspensivas. Nas demais infrações gravíssimas, o condutor só será suspenso se ultrapassar o limite de pontos permitido.

Exemplo:

  • Avançar sinal vermelho: infração gravíssima, 7 pontos, multa de R$ 293,47

  • Não gera suspensão automática

Mas:

  • Dirigir alcoolizado: infração gravíssima, multa de R$ 2.934,70

  • Gera suspensão imediata, mesmo sem acúmulo de pontos

Como recorrer de uma infração gravíssima

A multa por infração gravíssima pode ser contestada administrativamente, com base em erros formais ou mérito.

Está com um problema jurídico e precisa de uma solução rápida? Clique aqui e fale agora com advogado especialista!

O processo tem três fases:

  1. Defesa prévia: contestação da autuação (prazo: até 30 dias)

  2. Recurso à JARI: após recebimento da penalidade (prazo: 30 dias)

  3. Recurso ao CETRAN ou órgão superior: última instância administrativa

Motivos comuns para defesa:

  • Erro de placa ou dados do veículo

  • Falta de sinalização

  • Equipamento não aferido (no caso de radar)

  • Veículo vendido antes da data da infração

  • Impossibilidade material de cometer a infração

Dicas:

  • Use linguagem clara, objetiva e respeitosa

  • Apresente provas (fotos, vídeos, recibos, documentos)

  • Fundamente com base na legislação (CTB, resoluções, jurisprudência)

Durante o processo, a penalidade pode ser suspensa até decisão final, desde que o recurso seja protocolado dentro do prazo.

Prazos de prescrição da multa gravíssima

Segundo o CTB:

  • O prazo para aplicar a multa é de 30 dias contados da data da infração

  • O prazo para expedir notificação da autuação é de 30 dias

  • O prazo prescricional da penalidade é de 5 anos (art. 1º do Decreto 20.910/32, aplicado subsidiariamente)

Se a autuação ou a penalidade não for comunicada dentro dos prazos legais, a multa pode ser anulada por vício formal

Efeitos da infração gravíssima no seguro e no histórico do condutor

Algumas seguradoras consideram o histórico de infrações na renovação ou contratação do seguro. Condutores com múltiplas infrações gravíssimas podem:

  • Ter aumento no valor do prêmio

  • Ser recusados na renovação

  • Perder bônus acumulados

Além disso, em caso de acidente com infração gravíssima comprovada, a seguradora pode negar cobertura, alegando agravamento intencional do risco.

Perguntas e respostas

Qual é o valor de uma infração gravíssima?
O valor base é R$ 293,47, mas pode chegar a R$ 17.608,20 com os multiplicadores.

Toda infração gravíssima suspende a CNH?
Não. Apenas as autossuspensivas suspendem automaticamente. As demais exigem acúmulo de pontos.

Quantos pontos uma infração gravíssima gera?
7 pontos.

Uma infração gravíssima zera a CNH provisória?
Sim. O condutor perde o direito à CNH definitiva.

Posso recorrer de uma infração gravíssima?
Sim. O processo tem três etapas: defesa prévia, JARI e CETRAN.

Duas multas gravíssimas suspende a CNH?
Se, com as duas infrações, o condutor atingir 14 pontos em 12 meses, o limite passa a ser 20. Uma terceira infração pode levá-lo à suspensão.

Como sei se a infração tem multiplicador?
A informação está no próprio artigo do CTB. Consulte também o site do DETRAN.

O não pagamento da multa gravíssima impede a suspensão?
Não. O processo de suspensão ocorre independentemente do pagamento.

Conclusão

A infração gravíssima é a mais severa do sistema de trânsito brasileiro, com valores que partem de R$ 293,47 e podem ser multiplicados por até 60 vezes, dependendo da infração cometida. Ela gera 7 pontos na CNH, impacta o histórico do condutor e pode levar à suspensão ou cassação do direito de dirigir, inclusive em caso de CNH provisória.

É fundamental que todo condutor compreenda que as penalidades por infrações gravíssimas não se limitam à multa em dinheiro. Elas trazem reflexos administrativos, penais e até cíveis, como o aumento do seguro, cancelamento da CNH e indenizações por danos causados.

Por isso, a melhor estratégia continua sendo a prevenção. Conhecer o Código de Trânsito, respeitar as normas e agir com prudência no trânsito é a única forma de garantir sua segurança e a dos outros.

Caso você tenha sido autuado injustamente, é seu direito apresentar defesa e recorrer. Mas lembre-se: a reincidência em infrações gravíssimas pode prejudicar gravemente seu histórico, sua liberdade de conduzir e até sua vida financeira.

Respeite a legislação, valorize a vida e dirija com responsabilidade.

Está com um problema jurídico e precisa de uma solução rápida? Clique aqui e fale agora com advogado especialista!
logo Âmbito Jurídico