a infração gravíssima é a mais severa prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e seu valor padrão é de R$ 293,47. No entanto, dependendo do tipo de infração, esse valor pode ser multiplicado por até 60 vezes, podendo ultrapassar R$ 17 mil em alguns casos. Além do impacto financeiro, uma infração gravíssima gera 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e pode até levar à suspensão ou cassação do direito de dirigir.
Neste artigo, vamos explicar com profundidade o que é uma infração gravíssima, como é calculado o valor da multa, quais condutas são classificadas como gravíssimas, os multiplicadores aplicáveis, os efeitos no prontuário do condutor, a possibilidade de suspensão direta, como recorrer, os prazos e as consequências para a CNH provisória. Também abordaremos exemplos práticos para esclarecer todas as dúvidas.
O que é uma infração gravíssima
O Código de Trânsito Brasileiro, no artigo 258, classifica as infrações de trânsito em:
Leve
Média
Grave
Gravíssima
A infração gravíssima é a que representa maior risco à segurança do trânsito, ao patrimônio e à vida, seja do condutor, de terceiros ou da coletividade. Em razão disso, é a infração que mais gera penalidades severas, tanto em termos de multa quanto de consequências adicionais.
Alguns exemplos comuns de infrações gravíssimas:
Dirigir sob influência de álcool ou drogas
Ultrapassar em faixa contínua
Exceder a velocidade em mais de 50% do limite
Transitar pela contramão
Dirigir sem habilitação ou com CNH vencida
Recusar-se a fazer o teste do bafômetro
Transportar crianças sem a cadeirinha
Estacionar em vaga de deficiente sem autorização
Valor da infração gravíssima
O valor padrão de uma infração gravíssima é de R$ 293,47. Esse valor é atualizado pela legislação federal e corresponde à penalidade pecuniária básica.
No entanto, o CTB prevê que, em determinadas infrações mais perigosas ou com maior grau de reprovabilidade, esse valor seja multiplicado por um fator definido em cada artigo do Código.
Tabela de multiplicadores mais comuns:
Multiplicador x3: R$ 880,41
Multiplicador x5: R$ 1.467,35
Multiplicador x10: R$ 2.934,70
Multiplicador x20: R$ 5.869,40
Multiplicador x60: R$ 17.608,20
Esses multiplicadores visam aumentar a punição em casos de condutas extremamente perigosas, como rachas, direção sob efeito de álcool, reincidência ou prática de crimes de trânsito.
Exemplos de infrações gravíssimas com multiplicadores
A seguir, apresentamos alguns exemplos de infrações gravíssimas que possuem fatores multiplicadores:
Dirigir sob influência de álcool (art. 165)
Multa: R$ 2.934,70 (x10)
7 pontos na CNH
Suspensão do direito de dirigir por 12 meses
Curso de reciclagem obrigatório
Recusa ao bafômetro (art. 165-A)
Multa: R$ 2.934,70 (x10)
7 pontos
Suspensão por 12 meses
Racha (art. 173)
Multa: R$ 2.934,70 (x10)
7 pontos
Suspensão direta
Ultrapassagem em faixa contínua (art. 203, V)
Multa: R$ 1.467,35 (x5)
7 pontos
Excesso de velocidade acima de 50% do limite (art. 218, III)
Multa: R$ 880,41 (x3)
7 pontos
Suspensão do direito de dirigir
Transitar com veículo com placas encobertas ou ilegíveis (art. 230, I)
Multa: R$ 293,47 (sem multiplicador)
7 pontos
Conduzir veículo com CNH suspensa (art. 162, II)
Multa: R$ 880,41 (x3)
7 pontos
Cassação da CNH
Esses exemplos mostram que nem todas as infrações gravíssimas têm multiplicadores, mas muitas das mais graves têm penalidades agravadas.
Pontuação da infração gravíssima
Toda infração gravíssima resulta na aplicação de 7 pontos na CNH do condutor. Essa pontuação fica ativa por 12 meses, contados a partir da data da infração.
O acúmulo de pontos pode levar à suspensão do direito de dirigir, de acordo com as seguintes faixas:
40 pontos: se o condutor não tiver infrações gravíssimas no período
30 pontos: se tiver cometido 1 infração gravíssima
20 pontos: se tiver cometido 2 ou mais infrações gravíssimas
Dessa forma, uma única infração gravíssima já reduz o limite de pontos de 40 para 30, e duas infrações gravíssimas no mesmo ano reduzem o limite para 20 pontos.
Exemplo prático:
Um condutor comete:
1 infração grave (5 pontos)
2 infrações gravíssimas (14 pontos)
Ele atinge 19 pontos, mas como cometeu duas infrações gravíssimas, o limite de tolerância é de 20 pontos. Se cometer mais uma infração leve (3 pontos), atinge 22 e será penalizado com suspensão da CNH.
Infração gravíssima e CNH provisória
Se o condutor for recém-habilitado e possuir CNH provisória (Permissão para Dirigir), basta uma única infração gravíssima para que ele perca o direito à habilitação definitiva.
Segundo o artigo 148 do CTB, durante os 12 meses de permissão, o condutor não pode cometer nenhuma infração grave, gravíssima ou ser reincidente em infrações médias.
Portanto:
1 infração gravíssima = perda da CNH provisória
1 infração grave = perda da CNH provisória
2 infrações médias = perda da CNH provisória
Após isso, o condutor deve refazer todo o processo de habilitação, incluindo aulas e exames.
Infrações gravíssimas autossuspensivas
Algumas infrações gravíssimas são classificadas como autossuspensivas, ou seja, a penalidade de suspensão do direito de dirigir é aplicada automaticamente, mesmo que o condutor não tenha atingido o limite de pontos.
São exemplos de infrações autossuspensivas:
Dirigir sob efeito de álcool
Recusar o teste do bafômetro
Praticar rachas ou competições em via pública
Exceder o limite de velocidade em mais de 50%
Transportar criança sem a cadeirinha
Conduzir veículo com CNH suspensa
Nesses casos, a suspensão da CNH independe da contagem de pontos e é uma consequência direta da infração.
Multa gravíssima gera suspensão automática?
Não necessariamente. A suspensão da CNH só ocorre automaticamente nas infrações autossuspensivas. Nas demais infrações gravíssimas, o condutor só será suspenso se ultrapassar o limite de pontos permitido.
Exemplo:
Avançar sinal vermelho: infração gravíssima, 7 pontos, multa de R$ 293,47
Não gera suspensão automática
Mas:
Dirigir alcoolizado: infração gravíssima, multa de R$ 2.934,70
Gera suspensão imediata, mesmo sem acúmulo de pontos
Como recorrer de uma infração gravíssima
A multa por infração gravíssima pode ser contestada administrativamente, com base em erros formais ou mérito.
O processo tem três fases:
Defesa prévia: contestação da autuação (prazo: até 30 dias)
Recurso à JARI: após recebimento da penalidade (prazo: 30 dias)
Recurso ao CETRAN ou órgão superior: última instância administrativa
Motivos comuns para defesa:
Erro de placa ou dados do veículo
Falta de sinalização
Equipamento não aferido (no caso de radar)
Veículo vendido antes da data da infração
Impossibilidade material de cometer a infração
Dicas:
Use linguagem clara, objetiva e respeitosa
Apresente provas (fotos, vídeos, recibos, documentos)
Fundamente com base na legislação (CTB, resoluções, jurisprudência)
Durante o processo, a penalidade pode ser suspensa até decisão final, desde que o recurso seja protocolado dentro do prazo.
Prazos de prescrição da multa gravíssima
Segundo o CTB:
O prazo para aplicar a multa é de 30 dias contados da data da infração
O prazo para expedir notificação da autuação é de 30 dias
O prazo prescricional da penalidade é de 5 anos (art. 1º do Decreto 20.910/32, aplicado subsidiariamente)
Se a autuação ou a penalidade não for comunicada dentro dos prazos legais, a multa pode ser anulada por vício formal
Efeitos da infração gravíssima no seguro e no histórico do condutor
Algumas seguradoras consideram o histórico de infrações na renovação ou contratação do seguro. Condutores com múltiplas infrações gravíssimas podem:
Ter aumento no valor do prêmio
Ser recusados na renovação
Perder bônus acumulados
Além disso, em caso de acidente com infração gravíssima comprovada, a seguradora pode negar cobertura, alegando agravamento intencional do risco.
Perguntas e respostas
Qual é o valor de uma infração gravíssima?
O valor base é R$ 293,47, mas pode chegar a R$ 17.608,20 com os multiplicadores.
Toda infração gravíssima suspende a CNH?
Não. Apenas as autossuspensivas suspendem automaticamente. As demais exigem acúmulo de pontos.
Quantos pontos uma infração gravíssima gera?
7 pontos.
Uma infração gravíssima zera a CNH provisória?
Sim. O condutor perde o direito à CNH definitiva.
Posso recorrer de uma infração gravíssima?
Sim. O processo tem três etapas: defesa prévia, JARI e CETRAN.
Duas multas gravíssimas suspende a CNH?
Se, com as duas infrações, o condutor atingir 14 pontos em 12 meses, o limite passa a ser 20. Uma terceira infração pode levá-lo à suspensão.
Como sei se a infração tem multiplicador?
A informação está no próprio artigo do CTB. Consulte também o site do DETRAN.
O não pagamento da multa gravíssima impede a suspensão?
Não. O processo de suspensão ocorre independentemente do pagamento.
Conclusão
A infração gravíssima é a mais severa do sistema de trânsito brasileiro, com valores que partem de R$ 293,47 e podem ser multiplicados por até 60 vezes, dependendo da infração cometida. Ela gera 7 pontos na CNH, impacta o histórico do condutor e pode levar à suspensão ou cassação do direito de dirigir, inclusive em caso de CNH provisória.
É fundamental que todo condutor compreenda que as penalidades por infrações gravíssimas não se limitam à multa em dinheiro. Elas trazem reflexos administrativos, penais e até cíveis, como o aumento do seguro, cancelamento da CNH e indenizações por danos causados.
Por isso, a melhor estratégia continua sendo a prevenção. Conhecer o Código de Trânsito, respeitar as normas e agir com prudência no trânsito é a única forma de garantir sua segurança e a dos outros.
Caso você tenha sido autuado injustamente, é seu direito apresentar defesa e recorrer. Mas lembre-se: a reincidência em infrações gravíssimas pode prejudicar gravemente seu histórico, sua liberdade de conduzir e até sua vida financeira.
Respeite a legislação, valorize a vida e dirija com responsabilidade.