Infração não corresponde ao condutor do veículo

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Quando uma infração de trânsito é registrada, mas não foi cometida pelo condutor real do veículo, é possível e legal contestar a multa. Isso acontece com certa frequência, principalmente quando o veículo é emprestado, alugado, utilizado por várias pessoas ou até mesmo quando há erro na identificação do infrator.

A legislação brasileira prevê a possibilidade de indicar o real condutor infrator ou recorrer da infração nos casos em que o condutor autuado não for o responsável pela infração. O processo pode ser feito administrativamente, junto ao órgão de trânsito responsável, e dentro de prazos específicos. Ignorar a notificação pode gerar acúmulo indevido de pontos na CNH, suspensão do direito de dirigir e até problemas judiciais.

Neste artigo, você vai entender em detalhes o que fazer quando a infração registrada não corresponde ao condutor do veículo, como funciona a transferência de pontuação, como apresentar recurso, quais os direitos e deveres do proprietário do veículo, e o que diz o Código de Trânsito Brasileiro sobre o assunto.

Quando a infração não é cometida pelo condutor

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Em muitas situações, o veículo é autuado por uma infração que não foi cometida pelo proprietário ou pela pessoa cadastrada como condutor principal, mas sim por outro motorista. Isso é comum nos seguintes casos:

  • Carros emprestados a familiares ou amigos

  • Empresas com vários motoristas utilizando o mesmo veículo

  • Veículos de frota ou alugados

  • Motoristas eventuais sem cadastro como principal

  • Erro no auto de infração (placa clonada ou anotação incorreta)

Nessas hipóteses, a autuação é feita com base na placa do veículo, e os pontos são inicialmente atribuídos ao proprietário. No entanto, a legislação prevê mecanismos para corrigir essa imputação equivocada.

O que diz o Código de Trânsito Brasileiro

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), por meio do artigo 257, regula como devem ser atribuídas as infrações e como deve ser feito o processo de indicação do condutor:

Art. 257. As penalidades serão impostas ao condutor, ao proprietário do veículo, ao embarcador e ao transportador, na forma prevista neste Código.

§ 7º – Não sendo imediata a identificação do infrator, o proprietário terá o prazo de quinze dias, contado da notificação da autuação, para apresentar, por escrito, o nome, o CPF e o endereço do infrator, devidamente qualificado, assumindo este a responsabilidade pela infração.

Portanto, o proprietário do veículo deve ser notificado e tem o direito de indicar quem realmente dirigia no momento da infração.

Como indicar o condutor responsável pela infração

Quando o proprietário do veículo recebe uma Notificação de Autuação, ele pode apresentar um formulário de Identificação do Condutor Infrator (ICI). Esse formulário permite transferir a pontuação para a CNH do motorista que realmente cometeu a infração.

O procedimento, em geral, é o seguinte:

  1. Preencher o formulário de indicação do condutor (disponível nos sites dos DETRANs)

  2. Assinar o formulário tanto o proprietário quanto o condutor infrator

  3. Anexar cópia dos documentos:

    • CNH do condutor infrator

    • Documento do veículo (CRLV ou CRV)

    • Documento de identidade e CPF do proprietário

  4. Enviar dentro do prazo legal de 15 dias a contar do recebimento da notificação

Esse envio pode ser feito presencialmente, pelos Correios ou, em alguns estados, por via eletrônica.

O que acontece se o condutor não for indicado

Se o proprietário do veículo não indicar o real condutor dentro do prazo legal, o sistema entenderá que ele próprio foi o responsável pela infração, mesmo que não tenha cometido a irregularidade.

Consequências dessa omissão:

  • Os pontos serão lançados na CNH do proprietário

  • Pode ocorrer acúmulo indevido de pontos

  • Risco de suspensão da habilitação

  • Perda do direito ao limite de 40 pontos, se o proprietário for condutor profissional

Por isso, é fundamental responder à notificação no prazo e apresentar corretamente os dados do motorista real.

Quando a infração é registrada com erro

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Há casos em que a infração é registrada, mas o proprietário sequer conhece a situação. Isso pode acontecer por:

  • Erro de anotação da placa

  • Placa clonada

  • Fraude ou uso indevido da imagem do veículo

  • Autuação fora do local e horário habituais

Nesse tipo de caso, não há outro condutor a ser indicado. A solução, portanto, é apresentar defesa prévia ou recurso administrativo, alegando e comprovando que a infração não foi cometida pelo veículo ou pelo proprietário.

Exemplos de provas que podem ser utilizados:

  • Boletim de ocorrência de clonagem de placa

  • Comprovantes de que o veículo estava em outro local no horário da infração

  • Registros de pedágio, GPS ou câmeras de segurança

  • Imagens que mostrem diferenças físicas entre os veículos (cor, modelo, acessórios)

Como recorrer de uma infração não cometida

Quando não é possível ou adequado indicar outro condutor (por exemplo, em casos de erro ou fraude), é possível recorrer administrativamente da infração. O recurso deve seguir três etapas principais:

  1. Defesa prévia: apresentada após a notificação de autuação. Nela, você pode argumentar e apresentar documentos que provem o erro ou a ilegalidade da infração.

  2. Recurso à JARI: se a defesa prévia for indeferida ou não for apresentada a tempo, a próxima etapa é o recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações.

  3. Recurso ao CETRAN: caso o recurso à JARI seja negado, ainda é possível recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito.

É essencial observar os prazos constantes nas notificações e preparar a defesa com argumentação clara e documentos comprobatórios.

CNH de motorista profissional e responsabilidade por pontos

Condutores que exercem atividade remunerada (motoristas profissionais) têm um regime especial quanto à pontuação. A Lei nº 14.071/2020 prevê que motoristas profissionais com observação EAR na CNH têm limite de 40 pontos, independentemente da quantidade de infrações gravíssimas cometidas, desde que participem de curso preventivo de reciclagem.

Se um motorista profissional receber pontos indevidos por infrações que não cometeu, ele pode:

  • Ter sua pontuação comprometida injustamente

  • Perder a possibilidade de trabalhar legalmente

  • Ter seu registro suspenso em plataformas de transporte (Uber, 99, etc.)

Por isso, o profissional deve ser ainda mais atento e nunca deixar de indicar o real condutor.

O que acontece com a multa após a indicação

Ao indicar o real condutor, os pontos são transferidos, mas a multa permanece de responsabilidade do proprietário, salvo nos casos em que a autuação prevê responsabilização direta do condutor.

Ou seja:

  • Multa: geralmente é paga pelo dono do veículo

  • Pontos na CNH: são atribuídos ao condutor indicado

É importante observar que, em acordos particulares, o condutor real pode ser responsável pelo pagamento da multa, mas isso não altera a responsabilidade legal perante o órgão de trânsito.

Fraude na indicação do condutor: riscos e penalidades

Indicar falsamente outra pessoa como responsável pela infração pode configurar fraude documental e gerar consequências administrativas e penais. Se o DETRAN ou órgão autuador suspeitar que a indicação foi feita de forma fraudulenta, poderá:

  • Rejeitar a indicação

  • Abrir processo para apuração de crime (como falsidade ideológica)

  • Aplicar sanções ao proprietário e ao suposto condutor

É fundamental que a indicação seja verdadeira e assinada por ambas as partes.

Infrações registradas por radar e identificação do condutor

Muitas infrações são registradas por radares eletrônicos, que não identificam o condutor, apenas o veículo. Nesses casos, a responsabilidade inicial recai automaticamente sobre o proprietário, justamente porque não há abordagem.

Isso torna ainda mais importante o ato de indicar o real condutor dentro do prazo, pois o sistema presume a responsabilidade do proprietário quando o condutor não é identificado.

Infrações cometidas por empresas com frota

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Empresas que possuem frota de veículos enfrentam situações frequentes de infrações cometidas por funcionários. Para evitar atribuição errada de pontos ao representante legal ou ao proprietário da empresa, é essencial:

  • Manter controle rigoroso de quem dirige cada veículo

  • Cadastrar condutores principais junto ao DETRAN

  • Responder prontamente às notificações com a indicação correta

Em caso de omissão, os pontos vão para o responsável legal da empresa, que pode ser impedido de renovar a CNH ou enfrentar suspensão.

Perguntas e respostas

Recebi multa, mas não estava dirigindo. O que devo fazer?
Você deve indicar o condutor responsável pela infração dentro do prazo de 15 dias, usando o formulário do DETRAN e anexando os documentos exigidos.

Posso transferir a multa para outra pessoa?
A multa permanece com o proprietário do veículo. O que pode ser transferido são os pontos, desde que o condutor infrator seja identificado corretamente.

E se eu não souber quem estava dirigindo?
Se não houver possibilidade de identificar o motorista, os pontos e a multa permanecem com o proprietário. Em caso de empresa, recomenda-se sempre o controle de uso dos veículos.

Posso recorrer se houve erro na infração?
Sim. É possível apresentar defesa prévia e recursos às instâncias administrativas, comprovando que o veículo não estava no local ou que a placa foi clonada.

Quantos dias tenho para indicar o condutor?
O prazo legal é de 15 dias, contados da data da notificação de autuação.

Sou motorista profissional. Posso perder meu direito de dirigir por pontos indevidos?
Sim. Por isso, é fundamental indicar o condutor correto e recorrer se necessário. O acúmulo indevido de pontos pode levar à suspensão da CNH e prejuízos profissionais.

É obrigatório que o condutor indicado assine o formulário?
Sim. Tanto o proprietário quanto o condutor indicado devem assinar o formulário de indicação, comprovando a veracidade da informação.

Como saber se fui indicado por alguém em uma infração?
O condutor indicado recebe notificação da infração, e os pontos são lançados em sua CNH. É possível consultar pela Carteira Digital de Trânsito ou pelo site do DETRAN.

Conclusão

Quando uma infração de trânsito não corresponde ao condutor real do veículo, o ordenamento jurídico brasileiro permite e incentiva que a responsabilidade seja corretamente atribuída. Isso garante justiça na aplicação da lei, evita penalizações indevidas e protege o direito de defesa dos condutores.

Se você recebeu uma multa que não cometeu, o caminho correto é a indicação do condutor infrator ou, se for o caso, a apresentação de recurso administrativo. Para isso, é essencial ficar atento aos prazos legais, reunir documentos e agir com responsabilidade.

Não indicar o condutor, negligenciar notificações ou tentar fraudar o processo pode trazer consequências sérias, incluindo a suspensão da CNH, prejuízos profissionais e até implicações penais.

Por isso, a melhor atitude sempre será agir com transparência, cumprir os procedimentos legais e, se necessário, contar com o apoio de um advogado especializado em direito de trânsito. O conhecimento e a ação correta são os melhores aliados na defesa dos seus direitos.

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