O uso do capacete é uma exigência legal para motociclistas e passageiros em todo o território nacional. A obrigatoriedade desse equipamento de segurança tem como objetivo reduzir os riscos de ferimentos graves e fatais em acidentes de trânsito. No entanto, muitos condutores ainda desrespeitam essa norma, o que pode resultar em multas e outras penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Neste artigo, abordaremos todos os aspectos relacionados à infração por dirigir sem capacete, explicando a legislação vigente, as penalidades aplicáveis, as consequências dessa prática e como recorrer de uma eventual autuação.
O que diz o Código de Trânsito Brasileiro sobre o uso do capacete?
O Código de Trânsito Brasileiro estabelece a obrigatoriedade do uso do capacete para motociclistas e passageiros. A infração é regulamentada pelo artigo 244, inciso I, do CTB, que determina que:
“Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção, ou transportando passageiro sem o capacete de segurança, é infração gravíssima.”
Essa regra tem como base a segurança do condutor e do passageiro, uma vez que o capacete reduz significativamente o risco de lesões cerebrais e traumas fatais em caso de acidente.
Quais são as penalidades para quem dirige sem capacete?
A infração por dirigir sem capacete é classificada como gravíssima e prevê as seguintes penalidades:
- Multa de R$ 293,47
- Acúmulo de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
- Suspensão do direito de dirigir
- Recolhimento da CNH e retenção do veículo até a regularização
Além disso, caso o motociclista esteja transportando um passageiro sem capacete, a multa e as penalidades se aplicam a ambos. Ou seja, o condutor recebe a autuação e responde pela infração, mesmo que o passageiro tenha decidido não utilizar o equipamento.
Se houver reincidência, o condutor pode ter complicações ainda maiores, incluindo a cassação da CNH e a necessidade de frequentar curso de reciclagem para voltar a dirigir.
Por que o uso do capacete é obrigatório?
O capacete é um item essencial de segurança para motociclistas. Sua principal função é proteger a cabeça contra impactos em caso de queda ou colisão. Estudos demonstram que o uso do capacete reduz em até 70% o risco de morte em acidentes de motocicleta.
Além disso, o capacete protege contra:
- Impactos diretos: Absorve a força do impacto em caso de queda ou colisão, reduzindo o risco de traumatismo craniano.
- Projeção de objetos: Evita que pedras, insetos, poeira e outros objetos atinjam os olhos e a face do condutor.
- Condições climáticas adversas: Protege contra vento forte, chuva e frio intenso, garantindo maior conforto e segurança na condução.
Dessa forma, o uso do capacete não é apenas uma exigência legal, mas uma medida fundamental para a segurança dos motociclistas.
Tipos de capacetes permitidos pela legislação
Nem todo capacete é aceito pelas normas de trânsito. Para ser considerado adequado, o capacete deve atender aos requisitos do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO).
Os tipos de capacetes mais comuns permitidos são:
- Capacete fechado (integral): Oferece a maior proteção, cobrindo toda a cabeça e o rosto. Ideal para longos trajetos e rodovias.
- Capacete escamoteável (modular): Possui uma queixeira móvel que pode ser levantada, permitindo maior ventilação sem comprometer a segurança.
- Capacete aberto (jet): Protege apenas a parte superior e lateral da cabeça, sendo mais comum em cidades. Deve ser usado com viseira ou óculos de proteção.
- Capacete off-road: Utilizado para trilhas e esportes radicais, geralmente acompanhado de óculos específicos para proteção contra poeira e detritos.
Além de escolher um capacete adequado, é obrigatório que ele esteja em boas condições, tenha selo do INMETRO e seja utilizado com a jugular devidamente presa.
Como ocorre a fiscalização do uso do capacete?
A fiscalização do uso do capacete é feita por agentes de trânsito e policiais, que podem autuar motociclistas flagrados sem o equipamento. As abordagens mais comuns ocorrem em:
- Blitze de trânsito
- Pontos de fiscalização em rodovias e vias urbanas
- Monitoramento por câmeras de segurança
- Denúncias e flagrantes por patrulhamento
Se um motociclista for flagrado sem capacete, ele será multado e poderá ter sua CNH suspensa, além de ter a motocicleta retida até que a situação seja regularizada.
É possível recorrer de uma multa por não usar capacete?
Sim, é possível recorrer da multa por infração de trânsito, inclusive no caso do não uso do capacete. O processo de defesa segue três etapas:
Defesa prévia
O primeiro passo é apresentar uma defesa prévia junto ao órgão autuador (Detran ou órgão responsável pela infração). Nessa fase, é possível contestar erros formais na autuação, como:
- Placa errada do veículo
- Dados incorretos do condutor
- Local e horário inconsistentes
- Ausência de provas concretas sobre a infração
Se a defesa prévia for aceita, a multa é cancelada. Caso seja negada, o condutor pode recorrer às instâncias superiores.
Recurso à JARI
Se a defesa prévia for negada, o próximo passo é recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI). Nessa fase, é possível apresentar provas adicionais, como fotos, vídeos ou testemunhas que possam confirmar que a infração não ocorreu ou foi aplicada de maneira equivocada.
Recurso ao CETRAN
Se a JARI também negar o recurso, o condutor pode recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN), última instância administrativa para contestação da multa.
Se todas as tentativas forem negadas, o condutor pode buscar a via judicial para tentar anular a penalidade, mas essa opção costuma ser mais demorada.
Perguntas e respostas sobre infração sem capacete
1. Qual o valor da multa por dirigir sem capacete?
O valor da multa é de R$ 293,47, além de acarretar 7 pontos na CNH e possível suspensão do direito de dirigir.
2. Posso levar um passageiro sem capacete?
Não. O transporte de passageiro sem capacete também configura infração gravíssima, e o condutor será responsabilizado.
3. Se o capacete estiver sem a jugular presa, posso ser multado?
Sim. O uso incorreto do capacete, como a jugular solta ou ausência de viseira/óculos de proteção, também é passível de multa.
4. Existe alguma exceção para a obrigatoriedade do capacete?
Não. O capacete é obrigatório para todos os condutores e passageiros de motocicletas, sem exceção.
5. A multa pode ser cancelada?
Sim, desde que o condutor consiga comprovar erro na autuação ou irregularidade no processo de fiscalização.
Conclusão
Dirigir sem capacete é uma infração gravíssima que pode resultar em multa, suspensão da CNH e apreensão do veículo. Além de ser uma exigência legal, o capacete é essencial para garantir a segurança dos motociclistas e reduzir os riscos de lesões fatais em caso de acidente.
A fiscalização é rigorosa e pode ocorrer em diversas situações, como blitze e monitoramento eletrônico. No entanto, caso o condutor seja multado indevidamente, ele pode recorrer dentro das instâncias administrativas.
Para evitar problemas, o ideal é sempre utilizar um capacete certificado pelo INMETRO, bem ajustado e com a jugular corretamente fixada. Dessa forma, o motociclista garante sua segurança e evita penalidades legais.