Infração por dirigir sem capacete

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O uso do capacete é uma exigência legal para motociclistas e passageiros em todo o território nacional. A obrigatoriedade desse equipamento de segurança tem como objetivo reduzir os riscos de ferimentos graves e fatais em acidentes de trânsito. No entanto, muitos condutores ainda desrespeitam essa norma, o que pode resultar em multas e outras penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Neste artigo, abordaremos todos os aspectos relacionados à infração por dirigir sem capacete, explicando a legislação vigente, as penalidades aplicáveis, as consequências dessa prática e como recorrer de uma eventual autuação.

O que diz o Código de Trânsito Brasileiro sobre o uso do capacete?

O Código de Trânsito Brasileiro estabelece a obrigatoriedade do uso do capacete para motociclistas e passageiros. A infração é regulamentada pelo artigo 244, inciso I, do CTB, que determina que:

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“Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção, ou transportando passageiro sem o capacete de segurança, é infração gravíssima.”

Essa regra tem como base a segurança do condutor e do passageiro, uma vez que o capacete reduz significativamente o risco de lesões cerebrais e traumas fatais em caso de acidente.

Quais são as penalidades para quem dirige sem capacete?

A infração por dirigir sem capacete é classificada como gravíssima e prevê as seguintes penalidades:

  • Multa de R$ 293,47
  • Acúmulo de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
  • Suspensão do direito de dirigir
  • Recolhimento da CNH e retenção do veículo até a regularização

Além disso, caso o motociclista esteja transportando um passageiro sem capacete, a multa e as penalidades se aplicam a ambos. Ou seja, o condutor recebe a autuação e responde pela infração, mesmo que o passageiro tenha decidido não utilizar o equipamento.

Se houver reincidência, o condutor pode ter complicações ainda maiores, incluindo a cassação da CNH e a necessidade de frequentar curso de reciclagem para voltar a dirigir.

Por que o uso do capacete é obrigatório?

O capacete é um item essencial de segurança para motociclistas. Sua principal função é proteger a cabeça contra impactos em caso de queda ou colisão. Estudos demonstram que o uso do capacete reduz em até 70% o risco de morte em acidentes de motocicleta.

Além disso, o capacete protege contra:

  • Impactos diretos: Absorve a força do impacto em caso de queda ou colisão, reduzindo o risco de traumatismo craniano.
  • Projeção de objetos: Evita que pedras, insetos, poeira e outros objetos atinjam os olhos e a face do condutor.
  • Condições climáticas adversas: Protege contra vento forte, chuva e frio intenso, garantindo maior conforto e segurança na condução.

Dessa forma, o uso do capacete não é apenas uma exigência legal, mas uma medida fundamental para a segurança dos motociclistas.

Tipos de capacetes permitidos pela legislação

Nem todo capacete é aceito pelas normas de trânsito. Para ser considerado adequado, o capacete deve atender aos requisitos do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO).

Os tipos de capacetes mais comuns permitidos são:

  • Capacete fechado (integral): Oferece a maior proteção, cobrindo toda a cabeça e o rosto. Ideal para longos trajetos e rodovias.
  • Capacete escamoteável (modular): Possui uma queixeira móvel que pode ser levantada, permitindo maior ventilação sem comprometer a segurança.
  • Capacete aberto (jet): Protege apenas a parte superior e lateral da cabeça, sendo mais comum em cidades. Deve ser usado com viseira ou óculos de proteção.
  • Capacete off-road: Utilizado para trilhas e esportes radicais, geralmente acompanhado de óculos específicos para proteção contra poeira e detritos.
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Além de escolher um capacete adequado, é obrigatório que ele esteja em boas condições, tenha selo do INMETRO e seja utilizado com a jugular devidamente presa.

Como ocorre a fiscalização do uso do capacete?

A fiscalização do uso do capacete é feita por agentes de trânsito e policiais, que podem autuar motociclistas flagrados sem o equipamento. As abordagens mais comuns ocorrem em:

  • Blitze de trânsito
  • Pontos de fiscalização em rodovias e vias urbanas
  • Monitoramento por câmeras de segurança
  • Denúncias e flagrantes por patrulhamento

Se um motociclista for flagrado sem capacete, ele será multado e poderá ter sua CNH suspensa, além de ter a motocicleta retida até que a situação seja regularizada.

É possível recorrer de uma multa por não usar capacete?

Sim, é possível recorrer da multa por infração de trânsito, inclusive no caso do não uso do capacete. O processo de defesa segue três etapas:

Defesa prévia

O primeiro passo é apresentar uma defesa prévia junto ao órgão autuador (Detran ou órgão responsável pela infração). Nessa fase, é possível contestar erros formais na autuação, como:

  • Placa errada do veículo
  • Dados incorretos do condutor
  • Local e horário inconsistentes
  • Ausência de provas concretas sobre a infração

Se a defesa prévia for aceita, a multa é cancelada. Caso seja negada, o condutor pode recorrer às instâncias superiores.

Recurso à JARI

Se a defesa prévia for negada, o próximo passo é recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI). Nessa fase, é possível apresentar provas adicionais, como fotos, vídeos ou testemunhas que possam confirmar que a infração não ocorreu ou foi aplicada de maneira equivocada.

Recurso ao CETRAN

Se a JARI também negar o recurso, o condutor pode recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN), última instância administrativa para contestação da multa.

Se todas as tentativas forem negadas, o condutor pode buscar a via judicial para tentar anular a penalidade, mas essa opção costuma ser mais demorada.

Perguntas e respostas sobre infração sem capacete

1. Qual o valor da multa por dirigir sem capacete?
O valor da multa é de R$ 293,47, além de acarretar 7 pontos na CNH e possível suspensão do direito de dirigir.

2. Posso levar um passageiro sem capacete?
Não. O transporte de passageiro sem capacete também configura infração gravíssima, e o condutor será responsabilizado.

3. Se o capacete estiver sem a jugular presa, posso ser multado?
Sim. O uso incorreto do capacete, como a jugular solta ou ausência de viseira/óculos de proteção, também é passível de multa.

4. Existe alguma exceção para a obrigatoriedade do capacete?
Não. O capacete é obrigatório para todos os condutores e passageiros de motocicletas, sem exceção.

5. A multa pode ser cancelada?
Sim, desde que o condutor consiga comprovar erro na autuação ou irregularidade no processo de fiscalização.

Conclusão

Dirigir sem capacete é uma infração gravíssima que pode resultar em multa, suspensão da CNH e apreensão do veículo. Além de ser uma exigência legal, o capacete é essencial para garantir a segurança dos motociclistas e reduzir os riscos de lesões fatais em caso de acidente.

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A fiscalização é rigorosa e pode ocorrer em diversas situações, como blitze e monitoramento eletrônico. No entanto, caso o condutor seja multado indevidamente, ele pode recorrer dentro das instâncias administrativas.

Para evitar problemas, o ideal é sempre utilizar um capacete certificado pelo INMETRO, bem ajustado e com a jugular corretamente fixada. Dessa forma, o motociclista garante sua segurança e evita penalidades legais.

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