INSS afastamento por acidente

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Se você sofreu um acidente e está temporariamente incapaz de trabalhar, é possível se afastar pelo INSS por meio do auxílio por incapacidade temporária, antes conhecido como auxílio-doença acidentário. Esse benefício é concedido a segurados que ficam impossibilitados de exercer suas atividades por mais de 15 dias devido a um acidente de qualquer natureza. Neste artigo, você vai entender quem tem direito, como funciona o processo, quais documentos são exigidos, como é a perícia e quais os seus direitos durante e após o afastamento.

Quem tem direito ao afastamento por acidente

O direito ao afastamento por acidente é garantido a todo segurado do INSS que comprove estar incapacitado temporariamente para o trabalho por mais de 15 dias, em decorrência de um acidente. Isso vale para:

  • Empregados com carteira assinada

  • Contribuintes individuais (autônomos)

  • Microempreendedores individuais (MEIs)

  • Segurados facultativos

É fundamental que o segurado esteja em dia com as contribuições ou dentro do chamado período de graça (tempo em que mantém os direitos mesmo sem contribuir).

Tipos de acidente que podem gerar o benefício

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Diversos tipos de acidentes podem gerar afastamento com pagamento do INSS. Veja os principais:

Acidente de trabalho típico

É aquele que acontece no exercício da função, dentro do ambiente laboral, como quedas, cortes, queimaduras ou fraturas.

Acidente de trajeto

É o acidente ocorrido no deslocamento entre a residência e o local de trabalho, mesmo que o trajeto seja feito com transporte público, bicicleta ou a pé.

Acidente comum

Envolve acidentes fora do ambiente de trabalho, como domésticos ou de trânsito, desde que gerem incapacidade temporária.

Doença ocupacional

Algumas doenças desenvolvidas ou agravadas pelo trabalho também são equiparadas a acidente, como LER/DORT ou problemas auditivos.

Requisitos para receber o afastamento por acidente

Para ter direito ao afastamento por acidente, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

  • Ser segurado do INSS

  • Estar com contribuições em dia ou dentro do período de graça

  • Comprovar a incapacidade por laudos médicos

  • Passar por perícia médica do INSS

Importante: não há carência mínima de contribuições para acidentes.

Documentos exigidos para solicitar o benefício

O trabalhador que deseja solicitar o afastamento deve apresentar:

  • Documento oficial com foto (RG ou CNH)

  • CPF

  • Carteira de trabalho ou comprovante de contribuições

  • Atestado médico com CID e tempo estimado de afastamento

  • Exames e laudos complementares

  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se aplicável

  • Comprovante de residência

O pedido pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.

Como funciona a perícia médica do INSS

Após o agendamento, o segurado será avaliado por um médico perito do INSS. Durante a consulta, o perito analisará os documentos apresentados e fará perguntas sobre o acidente, sintomas e limitações.

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Com base na análise, o perito decide se o benefício será concedido, por quanto tempo e se haverá necessidade de prorrogação. Se o benefício for negado, é possível recorrer ou apresentar nova documentação.

Prazo para fazer o pedido de afastamento

O ideal é solicitar o benefício o quanto antes após o acidente. No caso dos empregados com carteira assinada, a empresa paga os primeiros 15 dias. O INSS começa a pagar a partir do 16º.

Para autônomos, MEIs ou segurados facultativos, o pedido deve ser feito desde o primeiro dia de incapacidade.

Duração do afastamento por acidente

O período de afastamento será definido de acordo com a gravidade da lesão e o parecer da perícia médica. O perito estabelecerá um prazo e, ao final, será necessário novo exame caso a incapacidade persista.

Se a recuperação for considerada impossível, o benefício pode ser convertido em aposentadoria por incapacidade permanente.

Direitos do trabalhador durante o afastamento

O trabalhador afastado por acidente tem direito a uma série de garantias adicionais, além do próprio benefício do INSS.

Estabilidade no emprego

Após retornar ao trabalho, o trabalhador tem direito à estabilidade por 12 meses, desde que o afastamento tenha ocorrido por acidente de trabalho.

Depósito do FGTS

Durante o afastamento por acidente de trabalho, a empresa deve continuar depositando o FGTS normalmente.

Manutenção do plano de saúde

Se o plano for oferecido pela empresa, o trabalhador tem direito à sua manutenção enquanto estiver afastado.

Reabilitação profissional

Caso não possa retornar à função original, o trabalhador pode ser incluído em um programa de reabilitação profissional, com capacitação para exercer outra atividade.

Diferença entre acidente de trabalho e acidente comum

A principal diferença está nos direitos garantidos e na forma de registro.

  • Acidente de trabalho: exige emissão da CAT, garante estabilidade e FGTS durante o afastamento. O código do benefício é 91.

  • Acidente comum: não há estabilidade, nem FGTS obrigatório durante o período. O código do benefício é 31.

Como funciona a reabilitação profissional

Se o acidente gerar limitações permanentes que impeçam o retorno à função anterior, o INSS pode oferecer reabilitação profissional. Nela, o segurado participa de avaliações e treinamentos para voltar ao mercado em uma nova atividade compatível.

Durante esse período, o trabalhador continua recebendo o benefício e só será liberado quando for considerado apto pela equipe técnica.

Conversão em aposentadoria por invalidez

Se a perícia constatar que a incapacidade se tornou permanente e que o trabalhador não pode ser reabilitado, o auxílio é convertido em aposentadoria por incapacidade permanente.

Esse benefício pode ser vitalício e tem valor calculado com base na média das contribuições do segurado.

O que fazer se o INSS negar o benefício

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Se o INSS negar o pedido, o segurado pode:

  • Solicitar reconsideração da perícia

  • Fazer novo requerimento com laudos mais detalhados

  • Apresentar recurso administrativo

  • Ingressar com ação judicial

A via judicial é recomendada quando o segurado tem documentos médicos consistentes, mas a perícia do INSS negou o pedido.

Perguntas e respostas sobre o afastamento por acidente

Quem paga os primeiros 15 dias de afastamento?
A empresa é responsável, nos casos de empregados com carteira assinada.

Todo acidente garante afastamento?
Apenas se houver incapacidade comprovada para o trabalho por mais de 15 dias.

Acidente de trajeto dá direito ao benefício?
Sim. É equiparado ao acidente de trabalho.

Precisa cumprir carência para ter direito?
Não. Em caso de acidente, o benefício independe de carência.

A empresa pode demitir o funcionário afastado?
Não. Há estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho em caso de acidente de trabalho.

Quem deve emitir a CAT?
A empresa. Em caso de recusa, o sindicato, o próprio trabalhador ou um médico pode emitir.

Posso trabalhar durante o afastamento?
Não. Qualquer atividade laboral pode ser interpretada como fraude.

O benefício pode ser convertido em aposentadoria?
Sim, se a incapacidade for permanente.

O plano de saúde deve ser mantido?
Sim, especialmente se for previsto no contrato de trabalho ou convenção coletiva.

Se a perícia for negada, posso processar o INSS?
Sim. É possível questionar a decisão na Justiça.

O tempo afastado conta para a aposentadoria?
Sim, desde que o segurado volte a contribuir após o afastamento.

O benefício tem valor fixo?
Não. O valor depende da média das contribuições.

Conclusão

O afastamento por acidente é um mecanismo fundamental de proteção social aos trabalhadores brasileiros. Com ele, é possível garantir a subsistência durante o período de recuperação, assegurando também direitos como estabilidade no emprego, continuidade do FGTS e até aposentadoria, se for o caso.

Conhecer os seus direitos e seguir corretamente os procedimentos é essencial para que o benefício seja concedido com sucesso. Em caso de dúvidas ou negativa injusta, é recomendável buscar auxílio jurídico especializado para garantir a proteção que a lei oferece.

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