Investigado pela PF, presidente pode ser chamado a depor pessoalmente

O decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, decidirá se o presidente Jair Bolsonaro deve ou não prestar depoimento pessoalmente nas investigações que apuram se ele tentou interferir politicamente na Polícia Federal.

A jurista, criminalista e mestre em Direito Penal Jacqueline Valles afirma que o Código de Processo Penal (CPP), que é harmonioso com a Constituição Federal de 1988, é claro quando afirma que o direito a prestar esclarecimentos por escrito só se aplica quando o intimado estiver na condição de colaborador, testemunha ou vítima. “O Código de Processo Penal é muito claro. Acredito que o decano Celso de Mello irá, sim, exigir a presença do presidente na Polícia Federal, já que Bolsonaro é averiguado no procedimento que investiga sua interferência junto à PF”, avalia.

Jacqueline explica que o citado artigo 221 do CPP determina que o presidente da República, os ministros e o vice-presidente têm a prerrogativa de depor por escrito desde que figurem nos processos como colaboradores testemunhas, peritos ou vítimas. “O Código de Processo Penal separa muito bem as partes envolvidas durante uma investigação policial e uma ação penal. Durante toda a instrução, que começa com o inquérito policial e termina com o trânsito em julgado, temos vários colaboradores, como peritos, testemunhas, vítimas. Quando se trata de depoimento, as pessoas que são investigadas terão, sim, que estar diante de uma autoridade policial ou uma autoridade judicial para prestar esclarecimentos”, explica.

A criminalista acrescenta, no entanto, que, mesmo se for intimado a depor na Polícia Federal, o presidente tem o direito constitucional de não produzir prova contra ele mesmo. “Ele tem o direito de se apresentar e ficar quieto e até o direito de nem se apresentar”, completa Jacqueline.

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A jurista e criminalista Jacqueline Valles
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