Isenção de imposto de renda para neoplasia maligna após cinco anos: ainda é possível?

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Sim, é possível obter isenção de imposto de renda para neoplasia maligna (câncer) mesmo após cinco anos do diagnóstico. A legislação brasileira não impõe prazo máximo para a validade do benefício fiscal quando a doença grave está presente ou foi devidamente comprovada por laudo médico. Ou seja, a isenção pode ser concedida mesmo que o diagnóstico tenha ocorrido há mais de cinco anos, desde que a pessoa ainda esteja recebendo proventos de aposentadoria, reforma ou pensão.

Neste artigo completo, explicamos tudo sobre a isenção de imposto de renda no caso de neoplasia maligna, com foco específico nas situações em que o diagnóstico aconteceu há mais de cinco anos. Trataremos da legislação aplicável, dos entendimentos do Judiciário, dos requisitos exigidos, dos erros mais comuns, do papel do laudo médico e do que fazer quando há negativa administrativa. Também apresentamos exemplos práticos, jurisprudência relevante, e orientações sobre restituição de valores.

O que é neoplasia maligna e por que gera isenção do imposto de renda

A neoplasia maligna, popularmente conhecida como câncer, é uma das doenças mais graves e recorrentes na sociedade. Ela se caracteriza pelo crescimento descontrolado de células anormais no organismo, podendo afetar diversos órgãos e sistemas. O tratamento envolve, geralmente, intervenções complexas como quimioterapia, radioterapia, cirurgias e acompanhamento constante.

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A Lei nº 7.713/1988, em seu artigo 6º, inciso XIV, estabelece a isenção de imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão para pessoas acometidas por doenças consideradas graves, entre elas a neoplasia maligna. O objetivo é proporcionar alívio financeiro e garantir condições dignas de tratamento e qualidade de vida para o contribuinte.

A isenção tem prazo de validade?

Não. A isenção do imposto de renda para portadores de neoplasia maligna não tem prazo de validade fixado na legislação. Uma vez diagnosticada a doença, o contribuinte tem direito à isenção enquanto estiver recebendo rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que não é necessária a contemporaneidade dos sintomas da doença para que a isenção seja mantida, mesmo em situações em que o paciente já passou por tratamento ou se encontra em remissão. Portanto, o fato de terem passado cinco, dez ou mais anos desde o diagnóstico não impede o exercício do direito.

O que diz a legislação sobre a isenção por câncer

A principal norma legal que trata da isenção é o artigo 6º da Lei nº 7.713/1988, que elenca diversas doenças que, uma vez diagnosticadas, asseguram a isenção do IR sobre rendimentos previdenciários. A neoplasia maligna está expressamente mencionada no inciso XIV.

De acordo com o dispositivo:

“Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguintes rendimentos percebidos por pessoas físicas: (…) XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna (…).”

Portanto, qualquer pessoa diagnosticada com câncer e que esteja recebendo aposentadoria, pensão ou reforma pode solicitar a isenção, mesmo que o diagnóstico tenha ocorrido há muitos anos.

O papel do laudo médico no processo de isenção

O laudo médico é o documento essencial para comprovar o diagnóstico da doença e formalizar o pedido de isenção. Para ser aceito, o laudo deve conter:

  • Identificação do paciente

  • Data do diagnóstico

  • Descrição da doença, com o respectivo CID (Classificação Internacional de Doenças)

  • Nome completo do médico, número do CRM, assinatura e carimbo

  • Se possível, a informação de que a doença é crônica ou que há necessidade de acompanhamento

Não é necessário que o laudo declare que o paciente ainda está doente ou com sintomas ativos. Basta que ele indique que, em algum momento, foi diagnosticada a neoplasia maligna.

Se o laudo estiver em conformidade, mesmo que o diagnóstico tenha ocorrido há mais de cinco anos, ele poderá ser usado para garantir a isenção do imposto de renda e a restituição de valores pagos nos últimos cinco anos.

A isenção é válida para qualquer tipo de rendimento?

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Não. A isenção só é válida para os seguintes tipos de rendimento:

  • Aposentadoria

  • Reforma (militares ou servidores reformados por invalidez ou tempo de serviço)

  • Pensão por morte (caso o beneficiário seja diagnosticado com neoplasia maligna)

Rendimentos decorrentes de atividade laboral (salário), aluguéis, lucros de empresas, aplicações financeiras e dividendos não são abrangidos pela isenção. Isso significa que, mesmo com neoplasia maligna, o contribuinte que continua trabalhando e recebendo salário não terá isenção sobre esses rendimentos, apenas sobre os proventos previdenciários.

Posso pedir a isenção mesmo que a doença esteja controlada ou em remissão?

Sim. O entendimento do STJ é pacífico quanto à desnecessidade da “contemporaneidade dos sintomas”. Isso quer dizer que o paciente diagnosticado com neoplasia maligna não perde o direito à isenção se estiver em remissão, assintomático ou curado clinicamente, desde que a doença tenha sido atestada por laudo médico e ele esteja recebendo proventos de aposentadoria ou pensão.

O que importa, para efeitos legais, é a existência do diagnóstico em algum momento da vida do contribuinte. A isenção não se extingue automaticamente após cinco anos, nem com o fim do tratamento.

O que fazer se a Receita Federal ou o INSS negarem o pedido

Negativas administrativas infelizmente são comuns, especialmente quando o laudo médico é considerado incompleto, antigo, ou se há dúvidas sobre a presença atual da doença. Em muitos casos, o órgão exige que a doença esteja ativa, o que contraria o entendimento dos tribunais superiores.

Diante disso, o contribuinte pode:

  1. Apresentar novo laudo médico mais completo, com data de diagnóstico, CID e demais informações exigidas.

  2. Recorrer administrativamente, juntando novos documentos, relatórios e argumentos jurídicos.

  3. Ingressar com ação judicial, com o auxílio de um advogado, pleiteando o reconhecimento do direito à isenção, com base na jurisprudência consolidada do STJ.

A ação judicial costuma ser o caminho mais eficaz quando a negativa persiste, e pode incluir também o pedido de restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.

É possível pedir restituição do imposto pago nos últimos anos?

Sim. A pessoa que tem direito à isenção e continuou pagando imposto de renda indevidamente poderá solicitar a restituição dos valores pagos nos cinco anos anteriores ao pedido ou à ação judicial.

Isso pode representar uma quantia significativa, principalmente para aposentados que pagaram IR por anos sem saber que tinham direito à isenção. A restituição pode ser solicitada:

  • Administrativamente, por meio de retificações das declarações de IR anteriores

  • Judicialmente, caso a Receita Federal negue ou demore para analisar o pedido

O importante é que o direito seja comprovado por laudo médico e que o contribuinte tenha provas do pagamento do imposto nos anos anteriores.

Exemplos práticos de isenção concedida após cinco anos do diagnóstico

Exemplo 1: Antônio, aposentado, foi diagnosticado com câncer de próstata em 2016 e passou por tratamento. Em 2023, ao conversar com um contador, descobriu que poderia ter se beneficiado da isenção desde o diagnóstico. Apresentou o laudo médico com a data de 2016, requereu a isenção e solicitou a restituição dos valores pagos entre 2018 e 2023. O pedido foi concedido administrativamente.

Exemplo 2: Maria, servidora pública aposentada, teve câncer de mama em 2014. Mesmo após tratamento bem-sucedido, continuou pagando IR sobre sua aposentadoria. Em 2022, com apoio jurídico, ingressou com ação judicial e obteve a isenção retroativa à data do diagnóstico, bem como a restituição dos valores dos últimos cinco anos.

Esses exemplos demonstram que o tempo passado desde o diagnóstico não impede o reconhecimento do direito, e reforçam a importância da informação e da orientação adequada.

O que acontece após o deferimento da isenção

Depois que a isenção é reconhecida, o contribuinte deixa de pagar imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma. Ele pode também solicitar a retificação das declarações anteriores para excluir os valores pagos indevidamente, o que resultará na restituição.

É recomendável guardar:

  • Laudo médico utilizado no processo

  • Protocolo do pedido (administrativo ou judicial)

  • Comprovantes de rendimentos e de pagamento de IR

  • Cópias das declarações de imposto de renda dos últimos cinco anos

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Isso ajudará tanto para fins de restituição quanto para eventuais fiscalizações futuras.

Jurisprudência sobre isenção de IR para neoplasia maligna após cinco anos

A jurisprudência brasileira é sólida e favorável ao contribuinte nestes casos. Alguns exemplos:

STJ – REsp 1116620/MG
O STJ afirmou que não é exigida a prova da contemporaneidade dos sintomas da doença grave para fins de concessão da isenção do imposto de renda. Basta a comprovação de que a pessoa foi diagnosticada com a doença em algum momento.

TRF-3 – ApCiv 5009434-92.2019.4.03.6100
Reconhecida a isenção do IR para aposentado com câncer diagnosticado anos antes do pedido, mesmo estando em remissão, com base no laudo médico.

TRF-1 – ApCiv 1002953-46.2018.4.01.3500
Concedida isenção retroativa a aposentado com neoplasia maligna, mesmo após oito anos do diagnóstico, confirmando o direito à restituição dos valores pagos indevidamente.

Essas decisões demonstram a orientação uniforme dos tribunais, e servem como base jurídica para sustentar pedidos administrativos e ações judiciais.

Perguntas e respostas sobre isenção de IR para neoplasia maligna após cinco anos

A isenção vale mesmo que a pessoa esteja curada?
Sim. O STJ entende que a isenção permanece válida mesmo que o contribuinte esteja em remissão ou curado clinicamente, desde que tenha sido diagnosticado em algum momento com neoplasia maligna.

Se o diagnóstico foi há mais de cinco anos, ainda posso pedir?
Sim. Não há prazo para solicitar a isenção. No entanto, a restituição dos valores pagos é limitada aos últimos cinco anos.

É obrigatório que o laudo médico seja do SUS?
Não. Embora seja recomendável que o laudo seja emitido por serviço médico oficial, a Justiça aceita laudos de médicos particulares, especialmente se forem claros e completos.

Quem ainda trabalha e recebe salário tem direito à isenção?
Não. A isenção só se aplica aos rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma. Salário de trabalho ativo não é isento.

Preciso renovar o pedido de isenção depois de cinco anos?
Não. Uma vez reconhecida, a isenção é válida por tempo indeterminado, desde que o contribuinte continue a receber aposentadoria ou pensão. A Receita Federal pode solicitar atualização dos documentos, mas não há obrigação de renovação periódica automática.

Conclusão

A isenção de imposto de renda para pessoas com diagnóstico de neoplasia maligna é um direito garantido por lei e protegido pela jurisprudência brasileira. Mesmo após cinco anos do diagnóstico, o contribuinte ainda pode solicitar o reconhecimento do benefício e, inclusive, recuperar os valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.

O mais importante é que a doença esteja devidamente comprovada por laudo médico e que os rendimentos sobre os quais se busca a isenção sejam de natureza previdenciária. A condição de cura ou remissão não afasta o direito.

Caso o pedido seja negado, a via judicial oferece um caminho seguro e eficaz para garantir esse direito. Em tempos de incertezas financeiras e desafios de saúde, esse tipo de isenção representa mais que um benefício fiscal: é um reconhecimento de dignidade e respeito ao contribuinte.

Se você ou alguém que você conhece foi diagnosticado com câncer há mais de cinco anos e continua pagando imposto de renda sobre aposentadoria ou pensão, procure orientação jurídica e reivindique seus direitos. A lei está do seu lado.

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