A isenção do imposto de renda para portadores de HIV (Vírus da Imunodeficiência Humana) é um benefício previsto na Lei nº 7.713/88. Essa legislação visa proteger financeiramente pessoas diagnosticadas com doenças graves, como a AIDS, que demandam cuidados médicos contínuos e podem gerar custos elevados com tratamentos.
Esse benefício é aplicável exclusivamente sobre os rendimentos recebidos a título de aposentadoria, pensão ou reforma, incluindo valores provenientes de previdência complementar ou privada.
Quem tem direito à isenção de imposto de renda por HIV
Os portadores do vírus HIV têm direito à isenção do imposto de renda desde que cumpram as seguintes condições:
- Recebam rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma.
- Possuam diagnóstico comprovado de HIV ou AIDS.
- Apresentem um laudo médico pericial confirmando a doença.
É importante destacar que o direito à isenção é garantido mesmo que o contribuinte tenha desenvolvido a doença após a concessão da aposentadoria ou pensão.
Rendimentos abrangidos pela isenção
A isenção do imposto de renda para portadores de HIV aplica-se apenas aos rendimentos de:
- Aposentadoria.
- Pensão.
- Reforma (no caso de militares).
- Previdência complementar ou privada.
Outras fontes de renda, como salários, aluguéis e rendimentos de investimentos, continuam sujeitas à tributação.
Documentos necessários para solicitar a isenção
Para solicitar a isenção, o contribuinte deve reunir os seguintes documentos:
- Documento de identificação com foto (RG ou CNH) e CPF.
- Comprovante de endereço atualizado.
- Laudo médico emitido por um serviço oficial de saúde (SUS) ou particular, detalhando:
- Diagnóstico e código CID.
- Data do diagnóstico.
- Tratamentos realizados e prognósticos.
- Exames complementares que comprovem o diagnóstico.
- Documentos que comprovem a aposentadoria, pensão ou reforma.
- Declaração de imposto de renda atualizada.
Passo a passo para solicitar a isenção
1. Obtenha o laudo médico
Solicite ao médico especialista um laudo detalhado que inclua o diagnóstico, código CID e informações sobre os tratamentos.
2. Reúna os documentos necessários
Organize todos os documentos mencionados acima.
3. Acesse o portal Meu INSS
Entre no site ou aplicativo Meu INSS e faça login com sua conta gov.br.
4. Solicite a isenção
Selecione “Agendamentos/Requerimentos” e clique na opção “Isenção de Imposto de Renda”. Preencha o formulário e anexe os documentos solicitados.
5. Realize a perícia médica (se necessário)
Caso o INSS solicite, compareça à perícia agendada levando os documentos e exames.
6. Aguarde a análise
O prazo de resposta costuma ser de até 45 dias.
Como pedir a restituição do imposto pago indevidamente
Se o contribuinte pagou imposto de renda indevidamente antes de obter a isenção, é possível solicitar a restituição dos valores nos últimos cinco anos:
- Acesse o portal e-CAC da Receita Federal.
- Preencha as declarações retificadoras.
- Solicite a restituição no próprio sistema.
Caso o pedido seja negado, é possível recorrer administrativamente ou buscar a concessão judicialmente.
Perguntas e respostas
Quem tem direito à isenção?
Aposentados, pensionistas ou reformados diagnosticados com HIV ou AIDS.
A isenção é retroativa?
Sim. É possível solicitar a restituição de valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.
Preciso passar por perícia médica?
Sim, se o pedido for feito na via administrativa. Na via judicial, laudos particulares também são aceitos.
A isenção cobre todas as rendas?
Não. Apenas os rendimentos de aposentadoria, pensão e reforma são abrangidos.
E se o pedido for negado?
É possível recorrer administrativamente ou ingressar com ação judicial.
Conclusão
A isenção de imposto de renda para portadores de HIV ou AIDS é um direito garantido por lei e representa um importante suporte financeiro. O processo pode ser realizado pela via administrativa ou judicial, com possibilidade de restituição de valores pagos indevidamente.
Organizar a documentação e buscar orientação jurídica são passos fundamentais para garantir o benefício e aliviar o impacto financeiro do tratamento.