quem teve câncer (neoplasia maligna) tem direito à isenção de imposto de renda sobre proventos de aposentadoria, reforma ou pensão, mesmo que a doença esteja controlada ou em remissão. A legislação brasileira não exige que a pessoa esteja em tratamento ativo ou com sintomas presentes para que o benefício seja concedido. Basta comprovar, com laudo médico, que em algum momento da vida houve o diagnóstico de neoplasia maligna.
Esse é um direito legal que tem o objetivo de amparar financeiramente pessoas que enfrentaram uma doença grave e que, muitas vezes, ainda arcam com despesas relacionadas a acompanhamento médico, medicamentos, exames e consultas. Neste artigo, você vai entender como funciona esse benefício, o que diz a lei, quem pode solicitar, quais documentos são exigidos, como pedir a restituição dos valores pagos indevidamente e o que fazer em caso de recusa. Também explicamos o que dizem os tribunais sobre esse direito e esclarecemos as dúvidas mais frequentes em uma seção de perguntas e respostas.
O que diz a lei sobre a isenção de imposto de renda para quem teve câncer
A isenção do imposto de renda para quem teve câncer é prevista na Lei nº 7.713/1988, especificamente no artigo 6º, inciso XIV. O texto legal dispõe que:
“Art. 6º – Ficam isentos do imposto de renda os seguintes rendimentos percebidos por pessoas físicas: (…) XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, etc.”
A “neoplasia maligna” é o termo técnico utilizado para o câncer. A partir desse dispositivo, qualquer pessoa que tenha sido diagnosticada com câncer e esteja recebendo proventos de aposentadoria, reforma ou pensão tem direito à isenção de imposto de renda sobre esses rendimentos, mesmo que atualmente esteja sem sintomas ou em remissão.
Importante: a isenção não se estende a salários ou rendimentos de pessoas que continuam trabalhando. A legislação limita a isenção aos rendimentos previdenciários, como aposentadorias e pensões.
A isenção se aplica a pessoas em remissão ou curadas do câncer?
Sim. A jurisprudência brasileira, especialmente no Superior Tribunal de Justiça (STJ), é unânime ao afirmar que a contemporaneidade dos sintomas da doença não é exigida para fins de concessão da isenção. Em outras palavras, não importa se o câncer está ativo ou se a pessoa já terminou o tratamento e se encontra em remissão ou clinicamente curada.
O simples fato de haver um laudo médico que ateste que a pessoa teve câncer já é suficiente para garantir o direito à isenção, desde que os rendimentos sejam oriundos de aposentadoria, reforma ou pensão.
Esse entendimento visa proteger a dignidade do contribuinte que enfrentou uma doença grave e pode ainda sofrer com seus efeitos físicos, psicológicos e financeiros.
Quem tem direito à isenção de imposto de renda por ter tido câncer
O direito à isenção abrange:
Aposentados por tempo de contribuição, idade ou invalidez, que foram diagnosticados com câncer em qualquer momento
Militares reformados diagnosticados com neoplasia maligna
Pensionistas de servidor público, militar ou beneficiário do INSS que tenham sido diagnosticados com câncer
Aposentados que receberam diagnóstico após a concessão da aposentadoria
Pessoas que continuam aposentadas e tiveram câncer há muitos anos
O que importa é que a pessoa esteja recebendo rendimentos previdenciários e tenha laudo médico comprovando que teve câncer. Não é exigido que a doença esteja ativa ou que a pessoa esteja em tratamento contínuo.
Quais tipos de rendimentos são isentos para quem teve câncer
A isenção do imposto de renda aplica-se aos seguintes rendimentos:
Proventos de aposentadoria
Proventos de reforma
Pensões por morte
Aposentadorias complementares de natureza previdenciária, como de entidades fechadas de previdência privada (fundos de pensão)
Não são isentos:
Salários de quem continua trabalhando
Rendimentos de aluguel, investimentos, aplicações financeiras e lucros de empresas
Rendimentos recebidos por autônomos ou profissionais liberais não aposentados
Portanto, o benefício é voltado exclusivamente às pessoas que já estão afastadas do trabalho e recebem proventos previdenciários.
Como comprovar que teve câncer para solicitar a isenção
A comprovação é feita por meio de laudo médico que ateste que o paciente foi diagnosticado com neoplasia maligna. Esse laudo deve conter:
Nome completo do paciente
Descrição do diagnóstico, com o CID (Código Internacional de Doenças)
Data do diagnóstico da doença
Informação de que se trata de neoplasia maligna
Nome, CRM, assinatura e carimbo do médico que emitiu o laudo
Carimbo do hospital ou instituição de saúde
O ideal é que o laudo seja emitido por um médico da rede pública (SUS) ou de serviços médicos oficiais, mas a jurisprudência aceita laudos de médicos particulares, especialmente na via judicial, desde que sejam completos e bem fundamentados.
Como fazer o pedido de isenção na prática
O pedido deve ser feito ao órgão responsável pelo pagamento dos rendimentos. Veja como funciona:
Para aposentados do INSS:
Acesse o site ou aplicativo Meu INSS
Escolha a opção “Novo Pedido”
Digite “isenção de imposto de renda”
Anexe o laudo médico e os demais documentos solicitados
Para servidores públicos aposentados ou pensionistas de regime próprio:
Solicite a isenção diretamente ao setor de recursos humanos do órgão público responsável
Anexe laudo médico, documentos pessoais e comprovantes de rendimentos
Para reformados ou militares:
O pedido deve ser feito na junta médica das Forças Armadas ou da corporação correspondente
Após a solicitação, o pedido será analisado. Se deferido, a isenção será aplicada a partir da data do diagnóstico da doença, mesmo que o pedido tenha sido feito anos depois.
Como obter a restituição dos valores pagos indevidamente
Quem teve câncer, já estava aposentado ou pensionista e não sabia que tinha direito à isenção pode pedir a restituição do imposto de renda pago nos últimos cinco anos, desde que comprove o diagnóstico da doença e o recebimento de proventos previdenciários.
A restituição pode ser solicitada de duas formas:
Via administrativa:
Retifique as declarações de imposto de renda dos últimos cinco anos
Exclua os valores recebidos a título de aposentadoria ou pensão
Recalcule o imposto e solicite a restituição na própria declaração
Via judicial:
Propor uma ação declaratória de isenção com pedido de repetição de indébito (devolução)
Apresentar o laudo médico e os informes de rendimentos
Solicitar a restituição com correção pela taxa Selic
A restituição pode representar valores significativos, especialmente para quem recebe aposentadoria de valor mais alto e paga imposto mensalmente.
O que fazer se a isenção for negada
Caso o pedido seja negado pelo INSS, órgão público ou Receita Federal, é possível:
Apresentar recurso administrativo, complementando a documentação
Solicitar revisão da decisão com laudo atualizado ou mais detalhado
Ingressar com ação judicial, com o auxílio de um advogado, pedindo o reconhecimento do direito à isenção
A via judicial tem se mostrado eficaz e segura, já que a jurisprudência é amplamente favorável ao contribuinte que comprova o diagnóstico de neoplasia maligna e o recebimento de rendimentos previdenciários.
Jurisprudência favorável ao contribuinte que teve câncer
Os tribunais brasileiros têm reconhecido o direito à isenção do imposto de renda mesmo quando o diagnóstico é antigo ou a doença está controlada. Veja alguns exemplos:
STJ – REsp 1.116.620/MG:
O Superior Tribunal de Justiça decidiu que não se exige que os sintomas da doença estejam presentes no momento do pedido de isenção. Basta o diagnóstico da neoplasia maligna.
TRF-3 – ApCiv 0003458-13.2020.4.03.6100:
Aposentada com câncer de mama em remissão teve reconhecido o direito à isenção com restituição retroativa. A sentença destacou que a remissão da doença não afasta o direito legal.
TRF-1 – ApCiv 1004211-90.2017.4.01.3800:
Concedida isenção do IR para aposentado com laudo médico emitido por profissional particular, confirmando a flexibilidade da exigência formal do laudo oficial.
Exemplos práticos
Exemplo 1:
João se aposentou em 2015 e foi diagnosticado com câncer em 2017. Continuou pagando imposto de renda sobre a aposentadoria até 2022, quando soube que poderia estar isento. Apresentou o laudo médico ao INSS e obteve a isenção a partir da data do diagnóstico. Também retificou as declarações dos últimos cinco anos e recebeu de volta cerca de R$ 18 mil.
Exemplo 2:
Maria, pensionista de servidor público, teve câncer de tireoide em 2016, mas nunca soube que poderia pedir isenção. Em 2023, com orientação jurídica, ingressou com ação judicial e teve reconhecido o direito à isenção retroativa, com restituição dos valores pagos.
Esses exemplos demonstram a importância do acesso à informação e da busca ativa pelos direitos garantidos em lei.
Perguntas e respostas sobre isenção de IR para quem teve câncer
Quem teve câncer, mas está em remissão, tem direito à isenção?
Sim. A isenção é garantida mesmo para pessoas que estão em remissão ou clinicamente curadas. O que importa é o diagnóstico prévio de neoplasia maligna e o recebimento de aposentadoria, pensão ou reforma.
A isenção vale para quem ainda trabalha?
Não. A isenção só se aplica a rendimentos previdenciários. Quem ainda está na ativa e recebe salário, mesmo que tenha tido câncer, não tem direito à isenção sobre esses rendimentos.
É obrigatório apresentar laudo médico do SUS?
Não. Embora o ideal seja apresentar laudo de serviço médico oficial, a Justiça aceita laudos de médicos particulares, desde que contenham todas as informações necessárias.
É possível recuperar o que foi pago nos últimos anos?
Sim. Pode-se obter a restituição do imposto de renda pago nos últimos cinco anos, com correção monetária, desde que a pessoa já tivesse direito à isenção nesse período.
O diagnóstico antigo impede o direito?
Não. O fato de o diagnóstico ter ocorrido há muitos anos não impede a concessão da isenção. Não há prazo de validade para esse direito, desde que os rendimentos sejam de aposentadoria ou pensão.
Como saber se a aposentadoria complementar é isenta?
Depende da natureza do benefício. Se for de caráter previdenciário, como no caso de fundos de pensão, pode ser isenta. A análise do contrato da entidade pagadora é necessária.
Conclusão
A isenção de imposto de renda para quem teve câncer é um direito previsto em lei, respaldado pela jurisprudência e essencial para garantir justiça fiscal e dignidade às pessoas que enfrentaram uma das doenças mais graves da atualidade. A legislação não exige que a doença esteja ativa ou que o contribuinte esteja em tratamento. O simples diagnóstico de neoplasia maligna já é suficiente, desde que a pessoa receba rendimentos previdenciários.
Infelizmente, muitos brasileiros desconhecem esse direito e continuam pagando imposto indevidamente por anos. Por isso, é fundamental buscar orientação jurídica, reunir os documentos necessários e, se preciso, ingressar com ação judicial para garantir a isenção e recuperar os valores pagos a mais.
Se você ou alguém da sua família teve câncer e recebe aposentadoria ou pensão, procure saber se tem direito à isenção. A informação correta é o primeiro passo para o exercício pleno dos seus direitos.