Isenção de imposto de renda para servidor público com câncer que está na ativa

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A isenção de imposto de renda para pessoas com câncer (neoplasia maligna) é um direito amplamente reconhecido pela legislação brasileira, desde que se preencham os requisitos legais. No entanto, muitos servidores públicos que estão na ativa e recebem diagnóstico de neoplasia maligna ficam em dúvida: ter câncer enquanto continua trabalhando garante isenção do imposto de renda?

A resposta, em regra, é não. A isenção de imposto de renda, nos termos da legislação atual, não se aplica a servidores públicos ativos, mesmo que tenham câncer. Esse benefício fiscal é concedido exclusivamente sobre rendimentos de natureza previdenciária, ou seja, aposentadoria, reforma ou pensão. Ainda assim, existem situações específicas em que o servidor ativo pode vir a usufruir da isenção, especialmente se estiver em processo de aposentadoria por invalidez ou se passar a receber proventos de aposentadoria durante o tratamento.

Neste artigo, vamos explorar todos os aspectos legais, práticos e jurisprudenciais sobre o tema, com foco específico no servidor público diagnosticado com câncer enquanto ainda exerce atividade funcional. Também abordaremos os casos em que a isenção pode ser pleiteada, como funciona a transição da condição de servidor ativo para aposentado por invalidez, quais documentos são necessários e o que fazer em caso de negativa do pedido.

O que diz a lei sobre isenção de imposto de renda por câncer

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A isenção de imposto de renda está prevista no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, que estabelece:

“Art. 6º – Ficam isentos do imposto de renda os seguintes rendimentos percebidos por pessoas físicas: (…) XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, etc.”

A neoplasia maligna é uma das doenças listadas na norma. No entanto, observe que a isenção se limita aos proventos de aposentadoria ou reforma, ou seja, não alcança salários ou remuneração de servidor público ativo, mesmo que a pessoa esteja diagnosticada com câncer.

Isso significa que, do ponto de vista legal, o simples diagnóstico da doença enquanto o servidor ainda está trabalhando não é suficiente para garantir a isenção, salvo se ele for aposentado por invalidez ou começar a receber pensão ou proventos de reforma.

A diferença entre rendimentos tributáveis e isentos

Para entender por que o servidor ativo com câncer não tem isenção, é preciso compreender a distinção entre os tipos de rendimentos:

  • Rendimentos tributáveis: incluem salários, gratificações, adicional por tempo de serviço, horas extras, funções comissionadas e qualquer outra verba recebida por quem está na ativa. Sobre esses rendimentos, incide o imposto de renda normalmente.

  • Rendimentos isentos: são os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão recebidos por pessoas com doenças graves, desde que comprovado o diagnóstico e atendidos os requisitos legais.

A legislação não concede isenção sobre salários ou remuneração do cargo efetivo, mesmo em caso de câncer ou outras doenças graves. Essa é uma limitação legal expressa e reforçada pela jurisprudência dos tribunais superiores.

Quando o servidor com câncer pode ter direito à isenção

Embora o servidor ativo não tenha direito à isenção sobre sua remuneração, ele pode obter o benefício em algumas situações específicas:

  1. Aposentadoria por invalidez motivada pelo câncer:
    Se a gravidade da doença impedir o servidor de continuar exercendo suas funções, ele pode ser aposentado por invalidez. Nesse caso, os proventos da aposentadoria passarão a ser isentos do imposto de renda, desde que a neoplasia maligna seja a causa ou esteja entre as causas da aposentadoria.

  2. Reforma de militar ou servidor das Forças de Segurança:
    Se o servidor for militar ou policial e for reformado por invalidez decorrente do câncer, também terá direito à isenção, conforme os mesmos fundamentos legais.

  3. Pensão por morte do servidor com câncer:
    Se o servidor diagnosticado com câncer vier a falecer e seu dependente legal passar a receber pensão por morte, e este dependente também tiver neoplasia maligna, poderá pleitear a isenção sobre os valores recebidos a título de pensão.

Essas são as únicas hipóteses em que a isenção é possível no contexto de servidor público com câncer, e todas exigem que a pessoa esteja fora da atividade funcional, ou seja, já tenha se aposentado ou reformado.

Servidor com câncer tem direito à aposentadoria por invalidez?

Sim, se a doença impedir o exercício regular das funções, o servidor pode ser aposentado por invalidez. Nesse processo, é necessário:

  • Solicitar perícia médica oficial junto ao órgão ou unidade de Recursos Humanos

  • Apresentar laudo médico detalhado comprovando a gravidade da doença

  • Ser submetido à avaliação por junta médica oficial

  • Ter a invalidez declarada administrativamente

Se a aposentadoria for concedida com base na neoplasia maligna, os proventos serão integralmente isentos do imposto de renda, independentemente da idade do servidor ou do tempo de serviço.

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No caso de servidores públicos federais, aplica-se a Lei nº 8.112/1990. Já servidores estaduais e municipais devem observar as normas específicas de seu regime jurídico, que geralmente seguem os mesmos princípios.

Como funciona a solicitação da isenção após a aposentadoria

Depois de aposentado por invalidez decorrente de câncer, o servidor pode solicitar a isenção do imposto de renda de duas formas:

  • Via administrativa: junto ao setor de pagamento do órgão responsável, apresentando o laudo médico oficial que comprove a doença e o ato de aposentadoria por invalidez.

  • Via judicial: caso o pedido administrativo seja negado ou haja demora excessiva na análise, o servidor pode ingressar com ação judicial para obter a declaração do direito à isenção e, inclusive, pleitear a devolução dos valores pagos indevidamente.

Documentos necessários para solicitar a isenção

A documentação exigida para solicitar a isenção do imposto de renda inclui:

  • Documento de identidade e CPF do servidor

  • Ato de aposentadoria ou portaria de concessão do benefício

  • Laudo médico oficial com diagnóstico de neoplasia maligna (com CID)

  • Requerimento administrativo formalizado junto ao órgão pagador

  • Comprovante de rendimentos (contracheques ou informes de rendimento)

Se o pedido for feito judicialmente, é recomendável anexar também:

  • Procuração para o advogado

  • Declarações de imposto de renda dos últimos cinco anos (para pedidos de restituição)

  • Provas da negativa administrativa (se houver)

O que acontece se a isenção for negada administrativamente

Se o órgão público negar o pedido de isenção, o servidor pode:

  • Solicitar reconsideração ou reapresentar o pedido com novo laudo

  • Ingressar com ação judicial, com o apoio de um advogado especializado

A via judicial é eficaz, especialmente quando o laudo é claro quanto à presença da doença e a aposentadoria por invalidez já foi concedida.

Além do reconhecimento do direito à isenção, o servidor pode obter a devolução do imposto de renda retido indevidamente nos últimos cinco anos, com correção monetária pela taxa Selic.

O servidor ativo pode reduzir o valor de imposto pago de outra forma?

Embora a isenção total não se aplique aos servidores ativos com câncer, existem algumas medidas legais que podem ajudar a reduzir a carga tributária, como:

  • Deduzir despesas médicas com exames, internações e medicamentos

  • Deduzir valores pagos a título de plano de saúde

  • Incluir dependentes que também tenham doenças graves, se for o caso

  • Utilizar a declaração completa para abater todas as deduções legais possíveis

Essas deduções devem estar devidamente comprovadas com notas fiscais e recibos. Ainda assim, não se trata de isenção, mas apenas de redução da base de cálculo do imposto.

Jurisprudência sobre isenção para servidor com câncer

A jurisprudência dos tribunais superiores confirma que a isenção do imposto de renda não se aplica a servidores ativos, mesmo com diagnóstico de neoplasia maligna. Veja alguns exemplos:

STJ – AgInt no REsp 1.505.365/PR
O Superior Tribunal de Justiça reiterou que “a isenção do imposto de renda, nos termos do art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88, aplica-se somente aos rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma, não abrangendo rendimentos de servidores públicos em atividade”.

TRF-1 – ApCiv 1003842-08.2018.4.01.3400
Negado pedido de isenção de imposto de renda para servidor da ativa diagnosticado com câncer. A decisão afirmou que a isenção só é devida a proventos de aposentadoria.

TRF-3 – ApCiv 5002395-47.2021.4.03.6100
Concedida isenção apenas a partir do momento em que o servidor foi aposentado por invalidez, com base em laudo médico que confirmou neoplasia maligna.

Esses julgados confirmam a necessidade de aposentadoria para fazer jus à isenção.

Exemplos práticos

Exemplo 1: Joana, servidora pública estadual, foi diagnosticada com câncer de mama enquanto ainda exercia seu cargo. Continuou trabalhando e, mesmo assim, solicitou isenção do IR. O pedido foi indeferido. Somente após sua aposentadoria por invalidez em decorrência do câncer é que ela teve direito à isenção e pôde requerer a restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos.

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Exemplo 2: Paulo, servidor público federal, recebeu diagnóstico de câncer de próstata, mas continuou exercendo atividades no serviço. Após um agravamento no quadro, passou por perícia e foi aposentado por invalidez. A partir daí, seus proventos passaram a ser isentos do imposto de renda, conforme previsto no artigo 6º da Lei nº 7.713/88.

Perguntas e respostas sobre isenção de IR para servidor ativo com câncer

Servidor público na ativa tem direito à isenção de IR ao ser diagnosticado com câncer?
Não. A isenção é concedida apenas sobre aposentadoria, pensão ou reforma. Salários de servidores ativos continuam sendo tributados normalmente.

A isenção começa a valer quando o servidor é aposentado por invalidez?
Sim. A partir da data do diagnóstico, desde que este tenha causado a aposentadoria. É possível pedir restituição retroativa dos últimos cinco anos.

Se o servidor continuar trabalhando mesmo com câncer, perde o direito à isenção?
Sim, porque a isenção não se aplica a rendimentos de trabalho ativo. É necessário estar aposentado, reformado ou receber pensão para ter direito à isenção.

A jurisprudência permite isenção ao servidor ativo com câncer?
Não. Os tribunais, inclusive o STJ, entendem que o servidor ativo não pode ser isento com base no artigo 6º da Lei nº 7.713/88.

É possível reduzir o imposto de renda por meio de deduções?
Sim. O servidor pode deduzir despesas médicas, plano de saúde e outros gastos previstos em lei para reduzir a base de cálculo do imposto.

Conclusão

Embora o diagnóstico de câncer represente um grande desafio pessoal e profissional, a legislação brasileira não concede isenção de imposto de renda para servidores públicos ativos, mesmo em casos de neoplasia maligna. O benefício da isenção está vinculado exclusivamente aos proventos de aposentadoria, reforma ou pensão, conforme determina a Lei nº 7.713/88 e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.

No entanto, o servidor com câncer que venha a ser aposentado por invalidez terá direito à isenção, com possibilidade de reaver os valores pagos nos cinco anos anteriores. É importante reunir documentação adequada, buscar avaliação médica oficial e, se necessário, ingressar com pedido judicial para garantir o direito.

A busca por justiça fiscal nesses casos passa, muitas vezes, pelo correto conhecimento da lei, pelo apoio jurídico especializado e pela atuação firme diante das negativas administrativas. Se você é servidor público, foi diagnosticado com neoplasia maligna e quer entender seus direitos, consulte um advogado de confiança para receber orientação personalizada. A informação é a primeira ferramenta para garantir dignidade, respeito e segurança jurídica.

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