A isenção do imposto de renda é um direito concedido a aposentados e pensionistas do INSS que sejam portadores de doenças graves. Esse benefício também pode ser solicitado mesmo que a doença tenha sido diagnosticada após a concessão da aposentadoria ou pensão.
Contudo, a isenção aplica-se apenas ao valor do benefício previdenciário recebido. Outras fontes de renda, como aluguéis e remunerações, permanecem tributáveis.
Regras gerais sobre o imposto de renda
O imposto de renda é um tributo federal aplicado sobre os rendimentos de pessoas físicas. Ele incide sobre salários, pensões, aposentadorias, alugueis e outros tipos de renda.
De acordo com as normas da Receita Federal, estão obrigadas a declarar o imposto de renda todas as pessoas que receberam rendimentos anuais superiores a R$ 28.559,70 (o equivalente a uma média mensal de R$ 2.379,97).
Mesmo que o contribuinte tenha direito à isenção, ele deve apresentar a Declaração de Ajuste Anual, informando sua condição para comprovação perante a Receita Federal.
Doenças que garantem isenção do imposto de renda
As doenças que garantem o direito à isenção estão listadas na Lei nº 7.713/88. Para ter direito ao benefício, o contribuinte deve comprovar a patologia com laudos e relatórios médicos.
Entre as doenças previstas estão:
- Moléstia profissional
- Tuberculose ativa
- Alienação mental
- Esclerose múltipla
- Neoplasia maligna
- Cegueira (inclusive monocular)
- Hanseníase
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Hepatopatia grave
- Doença de Paget em estado avançado (osteíte deformante)
- Contaminação por radiação
- Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)
Como solicitar a isenção do imposto de renda
O pedido de isenção pode ser feito de forma gratuita pela internet, através do portal Meu INSS. O processo segue os seguintes passos:
- Acessar o site ou aplicativo Meu INSS.
- Fazer login com a conta gov.br.
- Selecionar a opção “Agendamentos/Requerimentos”.
- Clicar em “Novo Requerimento” e buscar pela opção “Isenção do Imposto de Renda”.
- Preencher os formulários e anexar a documentação necessária.
Caso seja necessário, o INSS pode solicitar uma perícia médica para comprovar a patologia.
Documentos necessários para o pedido
Para solicitar a isenção, o requerente deve apresentar:
- Documento de identificação com foto (RG ou CNH) e CPF
- Comprovante de endereço atualizado
- Laudo médico emitido por profissional credenciado (médico do SUS ou particular)
- Exames complementares que comprovem a doença
- Documentos que comprovem a aposentadoria ou pensão
Perguntas e respostas
Quem pode solicitar a isenção do imposto de renda?
Aposentados e pensionistas diagnosticados com doenças graves previstas na Lei nº 7.713/88.
A isenção vale para todas as fontes de renda?
Não. Ela se aplica apenas ao benefício previdenciário, não abrangendo outras rendas, como aluguéis e salários.
Como comprovar a doença para obter o benefício?
Por meio de laudo médico detalhado, emitido por profissional credenciado, acompanhado de exames laboratoriais.
Preciso pagar para solicitar a isenção?
Não. O processo é gratuito e pode ser feito pela internet.
E se o pedido for negado?
O requerente pode recorrer administrativamente ou ingressar com ação judicial para garantir o direito.
Conclusão
A isenção do imposto de renda para aposentados e pensionistas portadores de doenças graves é um direito previsto na legislação brasileira. Embora limitada ao benefício previdenciário, essa medida representa um importante alívio financeiro para os beneficiários.
Compreender os requisitos legais e reunir a documentação necessária é fundamental para garantir o acesso ao benefício. Caso o pedido seja indeferido, o contribuinte pode recorrer para assegurar seu direito.
Para mais informações e solicitações, consulte o portal do INSS no link: Solicitar isenção do imposto de renda.