Já entrei grávida na empresa: posso ser demitida​?

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Começar um novo emprego é sempre um momento de esperança e expectativa, mas, para uma mulher que já está grávida ao ser contratada, pode surgir uma preocupação: “E se a empresa me demitir por causa disso?” Essa é uma dúvida comum, cheia de incertezas sobre os direitos no trabalho. Como advogado especialista em direito trabalhista, com mais de 25 anos de experiência, sei que a lei brasileira protege as gestantes, mesmo quando a gravidez começou antes do emprego.

Neste artigo, vou explicar de forma simples e clara se você, que já entrou grávida na empresa, pode ser demitida, quais são seus direitos, como a Justiça vê esses casos e o que fazer se algo der errado. Vou usar exemplos práticos para ajudar a entender e, ao final, trazer uma seção de perguntas e respostas e uma conclusão com orientações úteis. Vamos juntos descobrir como a lei funciona para proteger você e seu bebê.

A Proteção da Gestante no Trabalho

No Brasil, as mulheres grávidas têm uma proteção especial no emprego, garantida pela Constituição Federal, no artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Esse artigo diz que uma gestante não pode ser demitida sem motivo grave desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Essa regra é chamada de estabilidade provisória e serve para garantir que você tenha segurança financeira enquanto espera o bebê e nos primeiros meses depois do nascimento.

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Agora, o que muita gente não sabe é que essa proteção vale mesmo se você já estava grávida quando foi contratada. A lei não pergunta quando o bebê foi concebido, só se você está grávida durante o contrato de trabalho. Vamos ver como isso funciona na prática com exemplos mais adiante.

Já Entrei Grávida: Isso Muda Meus Direitos?

Muita gente acha que, se a gravidez começou antes de entrar na empresa, a proteção não existe. Mas isso é um engano. O artigo 391-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) deixa claro que a estabilidade começa na confirmação da gravidez, independentemente de quando ela aconteceu. Ou seja, não importa se você ficou grávida antes ou depois de ser contratada – o direito é o mesmo.

Por exemplo, a Juliana foi contratada por uma loja e, duas semanas depois, descobriu que já estava grávida de um mês na data da admissão. O chefe quis demiti-la, mas ela estava protegida desde o primeiro dia de trabalho, porque a gravidez já existia. A lei olha para o fato de você estar grávida, não para o momento exato em que engravidou.

Posso Ser Demitida Mesmo Sendo Gestante?

A regra geral é que não, você não pode ser demitida sem um motivo forte, chamado de justa causa, enquanto estiver grávida ou até cinco meses após o parto. Uma demissão sem justa causa – quando a empresa simplesmente decide que não quer mais você – é ilegal nesse período. Se isso acontecer, você tem direitos a pedir na Justiça, como voltar ao emprego ou receber dinheiro pelos meses de proteção que perdeu.

Mas há uma exceção: a justa causa. Se você fizer algo muito errado, como roubar a empresa ou faltar por mais de 30 dias sem justificativa, a demissão pode ser válida. Vamos falar mais sobre isso adiante, mas o importante é que, sem esse motivo grave, você está protegida, mesmo tendo entrado grávida.

O Que é Justa Causa e Quando Ela Pode Acontecer?

Justa causa é uma situação em que o empregador tem um motivo sério para demitir, previsto no artigo 482 da CLT. Exemplos incluem desonestidade (como furtar algo da empresa), abandono de emprego (não aparecer por mais de 30 dias sem aviso), ou insubordinação grave (desobedecer ordens importantes de propósito). Para uma gestante ser demitida assim, a empresa precisa provar com documentos ou testemunhas que você cometeu essa falta.

Veja o caso da Mariana: ela entrou grávida em uma fábrica e, meses depois, foi demitida por justa causa, acusada de falsificar atestados médicos. A empresa tinha provas – os atestados e depoimentos – e a demissão foi aceita na Justiça. Mas, se a prova não for clara, como no caso da Lúcia, que só faltou uma vez sem aviso e foi demitida, a Justiça pode dizer que a demissão foi errada e garantir seus direitos.

A Estabilidade Começa Quando?

A estabilidade da gestante começa no momento em que a gravidez é confirmada, ou seja, desde a concepção do bebê, e vai até cinco meses após o parto. Isso significa que, se você já estava grávida ao ser contratada, o direito já existia no seu primeiro dia de trabalho. Não é preciso avisar a empresa na hora da admissão; a proteção é automática.

Por exemplo, a Camila começou a trabalhar em um escritório já grávida de dois meses, sem saber disso. No terceiro mês, fez um exame e descobriu. Quando foi demitida logo depois, ela mostrou o exame na Justiça e provou que já tinha direito à estabilidade desde o início. O fato de a empresa não saber não muda nada – a lei protege você de qualquer jeito.

Se Eu For Demitida, o Que Posso Fazer?

Se você for demitida grávida sem justa causa, mesmo tendo entrado na empresa já nessa condição, pode lutar pelos seus direitos. A primeira opção é tentar resolver com a empresa: leve um exame médico mostrando que você estava grávida na época da demissão e peça para voltar ao trabalho ou receber uma indenização. Se não der certo, o caminho é a Justiça do Trabalho.

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A Ana, por exemplo, entrou grávida em uma padaria e foi demitida no segundo mês de trabalho. Ela levou um ultrassom ao RH, mas o chefe recusou. Com ajuda de um advogado, ela entrou na Justiça e conseguiu voltar ao emprego. Outra opção seria pedir dinheiro pelos meses de estabilidade que perdeu – vamos ver como isso é calculado mais à frente.

Quanto Tempo de Proteção Eu Tenho?

O período de estabilidade vai desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Se você entrou grávida na empresa, o tempo total depende de quantos meses faltam para o nascimento e os cinco meses depois. Por exemplo, se você foi contratada já grávida de três meses, terá seis meses até o parto e mais cinco depois, totalizando 11 meses de proteção a partir da admissão.

Imagine a Fernanda, contratada com um mês de gravidez. Ela teria oito meses até o parto e cinco depois, ou seja, 13 meses de estabilidade. Se fosse demitida no segundo mês de trabalho, a empresa teria que pagar ou garantir o emprego por mais 12 meses. Esse é o tempo que a lei usa para calcular seus direitos.

Se For Demitida, Quanto Eu Recebo?

Se a demissão for ilegal, você pode receber uma indenização pelos meses de estabilidade que perdeu. O cálculo é simples: pega-se o tempo que você tinha direito (da demissão até cinco meses após o parto) e multiplica pelo seu salário mensal. Depois, adiciona extras como 13º salário proporcional, férias com um terço a mais e o FGTS (8% do salário por mês).

Veja o caso da Patrícia, contratada grávida de dois meses, com salário de R$ 2.000. Ela foi demitida no terceiro mês de trabalho, com 11 meses de estabilidade pela frente (sete até o parto mais cinco depois). O cálculo foi: 11 x R$ 2.000 = R$ 22.000, mais 13º (R$ 1.833), férias (R$ 2.666) e FGTS (R$ 1.760). Total: cerca de R$ 28.259. Isso é o que ela poderia receber na Justiça.

A Licença-Maternidade Está Garantida?

Sim, mesmo entrando grávida, você tem direito à licença-maternidade de 120 dias (quatro meses), ou 180 dias (seis meses) se a empresa for do Programa Empresa Cidadã. Se for demitida ilegalmente, o valor da licença entra na indenização, porque você teria recebido esse salário durante o afastamento.

A Jéssica entrou grávida de três meses em uma loja e foi demitida no quarto mês, com salário de R$ 1.800. Ela tinha 10 meses de estabilidade (seis até o parto mais quatro depois, já contando a licença). A indenização foi: 10 x R$ 1.800 = R$ 18.000, mais 13º (R$ 1.500), férias (R$ 2.400) e FGTS (R$ 1.440), totalizando R$ 23.340. A licença já está inclusa nesses meses.

O Que a Empresa Pode Dizer Contra?

Algumas empresas tentam escapar da responsabilidade dizendo que não sabiam da gravidez ou que você escondeu isso na admissão. Mas a lei é clara: não importa se você avisou ou não, a estabilidade existe desde a concepção. Outra defesa comum é alegar justa causa, mas elas precisam provar com documentos ou testemunhas, senão perdem na Justiça.

A Clara foi contratada grávida de um mês e demitida no segundo, com a empresa dizendo que ela “mentiu” por não contar. Ela mostrou um exame na Justiça, e o juiz mandou pagar R$ 25.000 por 12 meses de estabilidade, pois a empresa não podia demiti-la sem motivo grave, sabendo ou não da gravidez.

Como Funciona o Processo na Justiça?

Se a empresa te demitir e não resolver amigavelmente, você pode entrar com uma ação na Justiça do Trabalho. Leve um exame que prove a gravidez na época da demissão, sua carteira de trabalho e contracheques. O juiz marca uma audiência, ouve você e a empresa, e decide se a demissão foi errada. Se for, pode mandar te reintegrar ou pagar a indenização.

A Luciana entrou grávida em uma escola e foi demitida no terceiro mês. Ela levou um ultrassom e testemunhas ao processo, e o juiz mandou a empresa pagar R$ 20.000 por 10 meses de estabilidade, além de R$ 5.000 por danos morais. O processo levou sete meses, mas ela saiu com seus direitos garantidos.

E Se Eu Não Quiser Voltar ao Trabalho?

Se você preferir dinheiro a voltar ao emprego, pode pedir só a indenização na Justiça. Isso é comum quando o ambiente de trabalho ficou ruim ou você já arrumou outro serviço. O juiz calcula o mesmo valor – salários e extras do período de estabilidade – e a empresa paga sem te reintegrar.

A Vanessa, contratada grávida de dois meses, foi demitida no quarto e não quis voltar, porque o chefe a tratava mal. Ela pediu indenização e ganhou R$ 22.000 por 11 meses, usando o dinheiro para se organizar até o bebê nascer. A escolha é sua, e a Justiça respeita isso.

Impacto na Vida da Gestante

Ser demitida grávida, mesmo com a proteção da lei, pode abalar sua confiança e trazer medo do futuro. Quem entra grávida na empresa já começa com a incerteza de ser aceita, e uma demissão injusta só piora isso. Mas saber que você tem direitos e pode lutar por eles dá força para enfrentar a situação.

A história da Roberta mostra isso: contratada grávida de três meses, ela foi demitida no quinto e ficou desesperada. Com ajuda da Justiça, ganhou R$ 18.000 e usou o dinheiro para cuidar do bebê. A lei existe para te apoiar, e usá-la é o caminho para virar a página.

Perguntas e Respostas

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1. Posso ser demitida se entrei grávida na empresa? Não, sem justa causa. A estabilidade protege você desde a concepção, mesmo que a gravidez seja anterior ao emprego.

2. Quanto tempo de estabilidade eu tenho? Desde a gravidez até cinco meses após o parto, dependendo de quando você foi contratada e demitida.

3. O que recebo se for demitida? Salários, 13º, férias e FGTS do período de estabilidade perdido, podendo incluir danos morais.

4. Preciso avisar que estou grávida ao ser contratada? Não, a proteção é automática, com ou sem aviso à empresa.

5. Como provo meu direito? Mostre um exame de gravidez da época do trabalho na Justiça; isso basta para garantir a estabilidade.

Conclusão

Se você já entrou grávida na empresa, não precisa ter medo: a lei te protege contra demissões injustas desde o primeiro dia de trabalho até cinco meses após o parto. Se isso acontecer sem motivo grave, você pode voltar ao emprego ou receber uma indenização com salários, 13º, férias e FGTS do período de estabilidade. Com mais de 25 anos ajudando pessoas, vejo que a Justiça é uma aliada forte nesses casos.

Os exemplos da Juliana, Ana e outras mostram que lutar vale a pena. Pegue seus exames, procure ajuda – um advogado, o sindicato ou a Justiça – e não deixe seu direito escapar. A lei está aí para garantir que você e seu bebê tenham segurança, e saber usá-la é o primeiro passo para vencer essa batalha.

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