Julgamento antecipado da lide no CPC

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O julgamento antecipado da lide é um instrumento processual que permite ao juiz proferir sentença sem a necessidade de instrução probatória, quando entender que os autos já contêm elementos suficientes para formar sua convicção. Previsto no Código de Processo Civil (CPC) de 2015, esse mecanismo visa conferir maior celeridade ao processo, racionalizar o trabalho do Judiciário e garantir a efetividade da prestação jurisdicional. Neste artigo, vamos explicar detalhadamente o que é o julgamento antecipado da lide, seus requisitos, hipóteses de cabimento, consequências jurídicas, implicações práticas e principais dúvidas que surgem sobre o tema.

O que é o julgamento antecipado da lide

O julgamento antecipado da lide é a possibilidade que o juiz tem de decidir o mérito da causa antes da fase de instrução, ou seja, sem a necessidade de produção de provas orais como depoimento pessoal, testemunhas ou perícia. Quando os autos do processo estão suficientemente instruídos com documentos e não há controvérsia sobre os fatos, o juiz pode julgar o mérito diretamente, proferindo sentença.

Esse julgamento pode ocorrer em duas hipóteses principais:

  1. Quando não houver necessidade de produção de outras provas

  2. Quando houver revelia do réu e a matéria for unicamente de direito ou os fatos estiverem suficientemente comprovados

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No Código de Processo Civil de 2015, o julgamento antecipado da lide está previsto no artigo 355, dentro do Capítulo destinado ao julgamento conforme o estado do processo.

Fundamentação legal no Código de Processo Civil

A previsão legal do julgamento antecipado da lide está contida no artigo 355 do CPC/2015, que dispõe:

Art. 355. O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando:

I – não houver necessidade de produção de outras provas;

II – o réu for revel, ocorrer o efeito material da revelia e não houver requerimento de prova no prazo legal, nem necessidade de produção de prova de ofício.

A partir dessa redação, é possível concluir que o julgamento antecipado da lide está condicionado à ausência de necessidade de instrução. Isso significa que, havendo necessidade de prova oral, como audiência de instrução e julgamento, o juiz não poderá julgar antecipadamente.

Objetivos do julgamento antecipado

A principal finalidade do julgamento antecipado da lide é acelerar a prestação jurisdicional, evitando a realização de atos processuais desnecessários quando a controvérsia já puder ser solucionada com os elementos constantes dos autos. O CPC de 2015 adotou uma postura mais pragmática e eficiente, incentivando o julgamento célere dos casos em que a instrução não se faz imprescindível.

Outros objetivos do julgamento antecipado incluem:

  • Redução do tempo de tramitação processual

  • Economia de atos processuais e custos judiciais

  • Otimização do tempo do juiz e das partes

  • Prevenção à procrastinação por meio de pedidos protelatórios de provas

Diferença entre julgamento antecipado com e sem resolução de mérito

É importante diferenciar o julgamento antecipado com e sem resolução de mérito. O julgamento com resolução de mérito, previsto no artigo 355, decide de forma definitiva o pedido formulado na petição inicial. Já o julgamento sem resolução de mérito, regulado pelo artigo 485 do CPC, ocorre quando há vícios processuais que impedem o prosseguimento válido do processo, como ausência de pressupostos processuais ou condições da ação.

No julgamento antecipado com resolução de mérito, o juiz analisa o conteúdo da demanda, reconhece (ou não) o direito pleiteado, e põe fim ao processo, sendo possível o ajuizamento de recurso de apelação pelas partes.

Já no julgamento sem resolução de mérito, o processo é encerrado sem que o mérito tenha sido analisado. Nesses casos, a parte pode propor novamente a ação, corrigindo os vícios que levaram à extinção.

Hipóteses de cabimento

O julgamento antecipado da lide pode ser aplicado em diversas situações, desde que preenchidos os requisitos legais. As principais hipóteses de cabimento incluem:

  • Quando os fatos não são controvertidos

  • Quando os fatos estão suficientemente provados por documentos

  • Quando a controvérsia é unicamente de direito

  • Quando houver revelia e o réu não apresentar contestação, com produção do efeito material da revelia

  • Quando houver confissão nos autos

  • Quando a causa for madura para julgamento

Vale lembrar que mesmo havendo pedido de produção de prova pelas partes, o juiz pode indeferi-lo, desde que justifique a desnecessidade da prova pleiteada. Essa decisão, no entanto, pode ser questionada por meio de agravo de instrumento ou por apelação após a sentença.

Revelia e julgamento antecipado

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A revelia ocorre quando o réu, devidamente citado, não apresenta contestação no prazo legal. O CPC estabelece que, como regra, a revelia gera o efeito material da presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor. Quando isso ocorre, e os fatos não forem verossimilmente controversos, o juiz pode julgar a lide antecipadamente com base no artigo 355, inciso II.

É necessário, no entanto, que:

  • O réu tenha sido validamente citado

  • Não haja pluralidade de réus com defesas distintas

  • Os fatos não dependam de prova pericial

  • A matéria não seja de ordem pública ou indisponível

  • Não haja pedido de produção de prova no prazo legal

Ainda que a parte autora tenha alegações documentadas, o juiz poderá determinar diligências ou produção de provas se entender que os elementos existentes não são suficientes.

Julgamento antecipado parcial do mérito

Outra inovação do CPC/2015 é o julgamento antecipado parcial do mérito, previsto no artigo 356. Nesse caso, o juiz pode decidir parte do pedido principal, se essa parte estiver suficientemente instruída e não depender de produção de outras provas, prosseguindo o processo em relação ao restante da demanda.

Exemplo:

Imagine uma ação com dois pedidos distintos. Um deles pode ser decidido com base nos documentos já juntados, enquanto o outro depende de prova pericial. O juiz pode julgar o primeiro pedido antecipadamente e, depois, realizar a instrução apenas para o segundo. Isso evita atrasos no reconhecimento de direitos que já podem ser declarados.

Importância da prova documental no julgamento antecipado

A prova documental é essencial no julgamento antecipado da lide. Quando os documentos apresentados pelas partes forem suficientes para comprovar os fatos controvertidos, o juiz pode julgar sem precisar ouvir testemunhas ou realizar perícias.

Por isso, o autor deve instruir a petição inicial com todos os documentos relevantes. Já o réu, ao contestar, deve juntar a documentação que apoia sua defesa. A ausência de documentos pode resultar em julgamento desfavorável.

Alguns exemplos de documentos comuns que justificam o julgamento antecipado são:

  • Contratos

  • Notas fiscais

  • Recibos

  • E-mails e mensagens eletrônicas

  • Extratos bancários

  • Provas de pagamento ou inadimplemento

  • Documentos públicos com fé pública

Consequências do julgamento antecipado

Quando ocorre o julgamento antecipado da lide com resolução de mérito, o processo é encerrado em primeira instância, e inicia-se o prazo para interposição de apelação. A sentença produz todos os efeitos jurídicos de uma decisão de mérito, inclusive quanto à coisa julgada material.

O julgamento antecipado também tem as seguintes consequências:

  • Impossibilidade de produção de novas provas, salvo em recurso

  • Encerramento da fase de conhecimento

  • Prolação de sentença líquida ou ilíquida, conforme o caso

  • Possibilidade de iniciar a fase de cumprimento de sentença (execução), se houver condenação

Recursos cabíveis contra o julgamento antecipado

A parte que se sentir prejudicada pelo julgamento antecipado da lide pode apresentar:

  • Apelação: caso o juiz tenha proferido sentença com resolução de mérito sem permitir produção de provas indevidamente indeferidas

  • Embargos de declaração: para esclarecer omissões, contradições ou obscuridades na sentença

  • Agravo de instrumento: quando houver indeferimento anterior de provas consideradas essenciais

O Tribunal poderá, ao julgar o recurso, reformar a sentença e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem para reabertura da instrução.

Julgamento antecipado e o contraditório

Mesmo quando o juiz decide julgar antecipadamente, é essencial garantir o respeito ao contraditório e à ampla defesa. Isso significa que ambas as partes devem ter oportunidade de se manifestar sobre todos os documentos e argumentos constantes dos autos.

O juiz não pode decidir com base em provas que não foram previamente conhecidas pelas partes. Além disso, a decisão que indefere produção de prova deve ser devidamente fundamentada, sob pena de nulidade.

Jurisprudência sobre julgamento antecipado

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A jurisprudência brasileira tem acolhido o julgamento antecipado como medida legítima de celeridade processual, desde que respeitados os requisitos legais. Tribunais superiores têm reafirmado que a decisão de julgar antecipadamente deve ser fundamentada e não pode violar o direito de defesa.

Exemplo:

STJ – REsp 1.349.453/SP
“É legítimo o julgamento antecipado da lide quando o magistrado verifica que os autos estão suficientemente instruídos e não há necessidade de outras provas, mesmo diante de pedido genérico de produção de prova testemunhal.”

TJSP – Apelação Cível 100XXX-XX.2023.8.26.0000
“O indeferimento da produção de prova testemunhal sem fundamentação adequada configura cerceamento de defesa e enseja a nulidade da sentença.”

Situações práticas comuns

O julgamento antecipado da lide é muito utilizado em ações como:

  • Cobrança de dívidas documentadas

  • Ações de rescisão contratual

  • Indenizações com prova exclusivamente documental

  • Ações revisionais bancárias

  • Ações declaratórias simples

  • Execuções embargadas com matéria exclusivamente de direito

Em todas essas situações, o juiz pode concluir que a instrução probatória não é necessária, decidindo o mérito com base nos documentos.

Boas práticas para evitar indeferimento de provas

Para que o pedido de produção de provas seja acolhido e evite o julgamento antecipado indesejado, é recomendável que o advogado:

  • Indique com clareza os fatos que deseja provar

  • Justifique a pertinência e a utilidade da prova

  • Relacione testemunhas ou peça perícia com fundamentos técnicos

  • Demonstre que a prova documental não é suficiente

Pedir genericamente “provas que se fizerem necessárias” ou “prova testemunhal” sem detalhamento técnico costuma levar ao indeferimento do pedido e julgamento antecipado.

Perguntas e respostas

O que é julgamento antecipado da lide?
É a decisão do juiz sobre o mérito da causa sem necessidade de produção de provas orais, quando os autos já estão suficientemente instruídos.

Quando o juiz pode julgar antecipadamente a lide?
Quando não há necessidade de produção de outras provas ou quando o réu for revel e os fatos estiverem suficientemente provados.

O julgamento antecipado pode ocorrer mesmo que uma das partes tenha pedido prova oral?
Sim, desde que o juiz justifique que a prova não é necessária e os elementos dos autos são suficientes.

O que é julgamento antecipado parcial do mérito?
É a decisão sobre parte do pedido quando essa parte estiver madura para julgamento, permitindo que o processo continue quanto ao restante.

O julgamento antecipado extingue o processo?
Sim, com resolução de mérito. A sentença pode ser executada e gera coisa julgada.

Cabe recurso contra o julgamento antecipado?
Sim. É possível interpor apelação, e em algumas situações, agravo de instrumento ou embargos de declaração.

Pode haver julgamento antecipado sem citação do réu?
Não. O réu deve ser citado e ter oportunidade de se manifestar. O julgamento só pode ocorrer após a revelia ou manifestação das partes.

Conclusão

O julgamento antecipado da lide é um importante instrumento previsto no Código de Processo Civil de 2015 que permite ao juiz decidir rapidamente o mérito da causa quando não há necessidade de provas adicionais. Essa medida visa dar maior eficiência ao processo e contribuir para a redução da morosidade do Judiciário.

Para as partes, é fundamental compreender quando esse tipo de julgamento é possível e como se preparar adequadamente, apresentando uma petição inicial ou contestação bem fundamentada, com provas documentais robustas. Quando utilizado corretamente, o julgamento antecipado representa um avanço no acesso à justiça, evitando instruções desnecessárias e promovendo decisões mais céleres e efetivas.

Por outro lado, seu uso indevido, com indeferimento imotivado de provas, pode configurar cerceamento de defesa e gerar nulidades. Por isso, é sempre essencial o acompanhamento técnico de um advogado capacitado para garantir que os direitos das partes sejam respeitados ao longo de todo o processo.

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