Nesta terça-feira (07) a Justiça do Trabalho de Araras liberou integralmente o FGTS de um trabalhador. Na decisão, o juiz acolheu o argumento de que o estado de calamidade pública autoriza a movimentação da conta vinculada do Fundo de Garantia.
O despacho é do Juiz Titular da Vara do Trabalho de Araras, Luis Rodrigo Fernandes Braga. Ele destaca que o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é direito dos trabalhadores. E que a lei “autoriza a movimentação da conta de FGTS dos trabalhadores residentes em áreas de calamidade pública”, deferindo a antecipação da tutela requerida e autorizando o levantamento.
A ação judicial foi apresentada pelo escritório Cortella Advogados, formulada pela advogada Gabriela Dias Barbosa e pelo advogado Breno Zanoni Cortella. O autor da ação é um vendedor e que recebe comissões. Com a quarentena em vigor ele teve seus ganhos reduzidos. “Entendemos que a previsão da lei que autoriza a liberação do FGTS em caso de desastre natural alcança plenamente a situação em que estamos vivendo”, destacou a advogada Gabriela.
A ação com pedido de liminar foi rapidamente apreciada pela Justiça do Trabalho no prazo de menos de 24 horas. “Argumentamos que a calamidade pública foi decretada pela União, Estado e Município e que isso tem impacto material na vida dos trabalhadores”, explica o advogado Breno Cortella.
A medida apresentada à Justiça foi um pedido específico de liberação do FGTS. “Não é uma ação contra a empresa, que sequer é mencionada, mas visa somente que aqueles valores sejam levantados por meio da decisão judicial”, aponta Breno.
O despacho do juiz é dirigido à Caixa Econômica Federal que deverá promover imediatamente a liberação do FGTS depositado ao trabalhador que moveu a ação.