A influencer digital Mariana Ferrer, vem denunciando em suas redes sociais, principalmente no Instagram, o caso de estupro cometido contra ela, pelo empresário de 43 anos, André de Camargo Aranha, em uma casa de eventos na cidade de Florianópolis no ano de 2018. Segundo relatos dela no Twitter e imprensa.
Como apresenta Marcelo Campelo, advogado especialista em direito criminalista, “Em razão de um email enviado pela administração da rede social Instagram, que informa o processo de nº 1105827-13.2019.8.26.0100 que tramita na 34ª Vara Cível de São Paulo, sua conta foi suspensa. Tentei acessar o processo para esclarecimento do motivo da suspensão da conta, mas como tramita em segredo de justiça não consegui ter acesso, porém posso imaginar os motivos”.
As redes sociais são a forma de comunicação no mundo atual. As pessoas publicam praticamente toda a sua vida nas linhas do tempo, seja do Instagram, Facebook, Twitter e linkedin. Assim, a influencer publicou o seu caso detalhadamente, com datas, nomes, e endereço do ato em suas redes, para todos os seus seguidores, clamando por justiça.
Desta forma, “Sua postura merece destaque pela coragem e iniciativa de não ter medo de se expor. Todavia, a acusação de estupro é muito grave e se confirmada no Judiciário leva o réu a cumprir uma pena bem pesada”, explica.
Pode-se entender a postura da influencer, todavia não concorda a forma. Se ela clama por justiça, com toda a razão, deve confiar e ajudar a Polícia Civil e Promotor de Justiça a trabalharem num processo sólido com provas inquestionáveis, como ela vem expondo nas redes sociais.
Não resta dúvida que temos que apoiar a condenação por um crime brutal. No entanto, enquanto não for proferida uma sentença condenatória, não se pode condenar nem chamar o acusado de estuprador. São as regras processuais e temos que cumprí-las.
“A ordem judicial de suspensão emanou de um juízo cível, portanto se pode concluir que não se está a discutir a existência ou não do estupro, cuja competência pertence ao juízo criminal, provavelmente de Santa Catarina, aonde ocorreu o crime, mas de São Paulo, portanto, não me surpreenderia ler a decisão e encontrar o embasamento no princípio da inocência” comenta.
Para a vítima e para todos os que lêem a notícia pode soar injusto e leviano. No entanto, os julgamentos realizados por redes sociais podem levar a destruição de reputações, por isso o cuidado.
É de se deixar claro que, diante da evidências demonstradas pela influencer o réu provavelmente será condenado pelo Poder Judiciário, que é a garantia de justiça para todos. Acredita-se no caminho da justiça pelos caminhos do devido processo legal, não pelas redes sociais, em que injustiças podem ser cometidas muito facilmente.
“O Poder Judiciário, através da 3ª Vara Criminal de Florianópolis, julgou improcedentes as acusações e absolveu o empresário. Foram ouvidas 22 testemunhas e realizadas perícias. E agora? o que acontece com Mari Ferrer? Provavelmente, além da suspensão da conta a influencer terá que pagar uma indenização pelo período que acusou o réu de ter cometido o crime e exposto a sua reputação perante milhões de pessoas. Sem ler a sentença é difícil concluir e opinar, mas uma coisa respeito, até provem o contrário confio na justiça” finaliza.