A isenção do Imposto de Renda (IR) é um benefício concedido pela Lei nº 7.713/88 para aposentados, pensionistas e reformados que são portadores de doenças graves. O objetivo é reduzir o impacto financeiro causado pelos custos com tratamento e medicamentos.
Esse benefício é restrito aos rendimentos oriundos de aposentadoria, pensão ou reforma, não se aplicando a outras fontes de renda, como aluguéis ou atividades laborais.
Quem tem direito à isenção do IR
A isenção é garantida a pessoas diagnosticadas com as seguintes doenças graves, conforme a Lei nº 7.713/88:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
- Alienação mental
- Cardiopatia grave
- Cegueira (inclusive monocular)
- Contaminação por radiação
- Doença de Paget (osteíte deformante) em estágio avançado
- Doença de Parkinson
- Esclerose múltipla
- Espondiloartrose anquilosante
- Fibrose cística (mucoviscidose)
- Hanseniáse
- Hepatopatia grave
- Nefropatia grave
- Neoplasia maligna (câncer)
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Tuberculose ativa
Importância do laudo médico para isenção
O laudo médico é o documento essencial para comprovar a doença grave e garantir o direito à isenção. Ele deve ser elaborado com precisão e conter todas as informações exigidas pela legislação.
Sem um laudo detalhado, a isenção pode ser negada, exigindo o recurso administrativo ou judicial para reconhecimento do direito.
Tipos de laudos aceitos
1. Laudo emitido por serviço médico oficial
Laudos emitidos por serviços médicos oficiais são os mais aceitos na via administrativa. Isso inclui laudos fornecidos por:
- Sistema Único de Saúde (SUS).
- Perícias realizadas por órgãos públicos federais, estaduais ou municipais.
- Médicos vinculados à fonte pagadora do contribuinte.
2. Laudos emitidos por médicos particulares
Na via judicial, laudos emitidos por médicos particulares também são aceitos, desde que estejam devidamente fundamentados. Esses documentos devem ser acompanhados por exames e relatórios complementares.
3. Laudos antigos
Laudos antigos também podem ser aceitos, mesmo que o contribuinte esteja curado, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O importante é comprovar que a doença esteve presente no momento em que o imposto foi pago.
O que deve constar no laudo médico
Para ser aceito, o laudo deve conter as seguintes informações:
- Nome completo do paciente.
- Diagnóstico detalhado.
- Código CID (Classificação Internacional de Doenças).
- Data do diagnóstico.
- Prognóstico e informação sobre incapacidade, se aplicável.
- Tratamentos realizados e medicações utilizadas.
- Identificação do médico (nome, CRM, assinatura e carimbo).
- Data de emissão do laudo.
Procedimentos para apresentar o laudo
1. Via administrativa
Apresente o laudo no portal Meu INSS ou diretamente na Receita Federal, conforme o caso. No Meu INSS:
- Acesse a opção “Agendamentos/Requerimentos”.
- Selecione “Isenção de Imposto de Renda”.
- Anexe o laudo médico e outros documentos.
2. Via judicial
Se a isenção for negada, é possível recorrer judicialmente, onde laudos particulares são aceitos. A ação judicial também permite solicitar a devolução de valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.
Perguntas e respostas
Qual laudo médico é mais aceito?
Na via administrativa, laudos emitidos por serviços oficiais, como o SUS, têm maior aceitação. Na via judicial, laudos particulares também podem ser usados.
Laudos antigos podem ser utilizados?
Sim. O STJ reconhece que não é necessário apresentar laudos recentes, desde que o documento comprove a existência da doença no momento do pagamento do imposto.
E se o pedido for negado?
É possível recorrer pela via administrativa ou judicial. Na via judicial, as chances de sucesso costumam ser maiores.
Preciso renovar o laudo?
Na via administrativa, pode ser necessária renovação periódica. Na judicial, a decisão normalmente garante o benefício de forma definitiva.
Conclusão
O laudo médico é o documento mais importante para obter a isenção de imposto de renda por doenças graves. Ele deve ser detalhado e seguir os padrões exigidos pela legislação.
Embora laudos emitidos por serviços médicos oficiais tenham maior aceitação na via administrativa, a via judicial é uma alternativa eficaz para aqueles que enfrentam negativas, permitindo o uso de laudos particulares.
A organização documental e o suporte jurídico são fundamentais para garantir o benefício e assegurar a devolução de valores pagos indevidamente.