A Lei nº 7.713/88 prevê a isenção do Imposto de Renda para aposentados, pensionistas ou reformados que sejam portadores de doenças graves. Essa medida visa aliviar o impacto financeiro das despesas médicas e tratamentos, proporcionando uma qualidade de vida mais digna.
Em termos práticos, os rendimentos recebidos como aposentadoria, pensão ou reforma ficam isentos do pagamento de imposto, desde que o contribuinte cumpra os requisitos legais. Esse benefício também possui um caráter social e humanitário, garantindo maior proteção financeira.
Requisitos para concessão da isenção
Para ter direito à isenção, o contribuinte precisa atender a dois requisitos:
- Receber rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma.
- Ser portador de uma das doenças especificadas na Lei nº 7.713/88.
Vale ressaltar que a isenção também se estende a valores recebidos em aposentadorias complementares ou privadas, conforme disposto no Decreto 3.000/99, artigo 39, parágrafo 6º.
Quais doenças garantem a isenção de Imposto de Renda
A legislação prevê as seguintes doenças como graves para fins de isenção:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
- Alienação mental
- Cardiopatia grave
- Cegueira (inclusive monocular)
- Contaminação por radiação
- Doença de Paget (osteíte deformante) em estado avançado
- Doença de Parkinson
- Esclerose múltipla
- Espondiloartrose anquilosante
- Fibrose cística (mucoviscidose)
- Hanseniáse
- Hepatopatia grave
- Nefropatia grave
- Neoplasia maligna (câncer)
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Tuberculose ativa
A isenção também pode ser concedida mesmo que a doença tenha sido diagnosticada após a concessão da aposentadoria ou pensão.
A partir de quando a isenção é devida
O termo inicial para a isenção e a restituição de valores pagos indevidamente é a data do diagnóstico da doença, e não a data de emissão do laudo médico.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirma esse entendimento, garantindo o direito de restituição retroativa dos valores pagos nos últimos cinco anos. Além disso, não é necessário realizar inspeções médicas periódicas para manter o benefício.
É necessário apresentar sintomas para ter direito à isenção
Não. A isenção do Imposto de Renda é garantida com base no diagnóstico da doença, independentemente da presença ou não de sintomas no momento da solicitação.
A Súmula 627 do STJ deixa claro que a contemporaneidade dos sintomas não é requisito para concessão ou manutenção do benefício.
Como solicitar a isenção de Imposto de Renda
O pedido de isenção pode ser feito pela internet, no portal Meu INSS, ou presencialmente. Os passos são:
- Acessar o site ou aplicativo Meu INSS.
- Selecionar “Agendamentos/Requerimento”.
- Escolher a opção “Isenção de Imposto de Renda”.
- Preencher os dados e anexar os documentos necessários.
- Agendar a perícia médica, caso solicitada.
O INSS tem até 45 dias para analisar o pedido. Se houver demora ou indeferimento, o beneficiário pode recorrer na via judicial.
O que fazer em caso de negativa pelo INSS
Se o pedido for negado ou houver demora excessiva, é possível ingressar com ação judicial. Na esfera judicial, o laudo médico não precisa ser emitido pelo SUS; laudos particulares também são aceitos.
A decisão judicial costuma ser definitiva, garantindo a restituição de valores e afastando futuras revisões.
Perguntas e respostas
Quem tem direito à isenção?
Aposentados, pensionistas ou reformados com doenças graves previstas na lei.
Preciso apresentar sintomas para manter o benefício?
Não. A isenção é baseada no diagnóstico, e não na presença de sintomas.
A isenção cobre todas as rendas?
Não. Aplica-se apenas a aposentadorias, pensões e reformas.
Qual é a vantagem da via judicial?
Decisões definitivas e possibilidade de restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos.
Conclusão
A isenção do Imposto de Renda para portadores de doenças graves é um importante benefício social e humanitário. O pedido pode ser feito administrativamente ou judicialmente, dependendo das circunstâncias.
Na via judicial, a decisão tende a ser definitiva, trazendo mais segurança ao contribuinte. Para mais informações, acesse o portal do INSS: Solicitar isenção de imposto de renda.