Lei ampara consumidor que desiste de viajar por causa do coronavírus

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A pandemia do novo coronavírus afetou muitas áreas da nossa vida. Atualmente, milhões de pessoas estão em isolamento social, se afastando ao máximo possível de outras pessoas, evitando sair de casa e se protegendo com máscaras, luvas, álcool gel 70% e sabão.

No entanto, os danos causados pelo novo coronavírus vão muito mais além do que os nossos simples hábitos. Uma das áreas mais afetadas pela Covid-19 é o turismo, especialmente aquele em direção à Europa, países asiáticos e os EUA. Ou seja: todo o turismo para países do Hemisfério Norte.

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Isso porque estamos em meados da primavera por lá e em breve começa o verão, época de maior turismo nesses países. No entanto, com a presença do coronavírus ainda em alta nessas regiões, as pessoas estão tendo de cancelar viagens, desmarcar reservas de hotéis e lutar para recuperar o dinheiro já investido no evento.

Entretanto, muita gente tem encontrado dificuldades para cancelar as suas passagens aéreas, hotéis ou outras reservas já feitas, pois agências de viagens e outras empresas do turismo estão criando empecilhos para o cancelamento.

No entanto, de acordo com o Procon e com interpretações do Código de Defesa do Consumidor, os consumidores têm sim o direito de cancelar passagens aéreas, reservas em hotéis e até mesmo o seguro viagem por causa da pandemia do novo coronavírus.

Em cartilha publicada online, o Procon de São Paulo lembra que o governo federal estipulou por via de uma medida provisória que as emissoras de passagens aéreas têm até doze meses para reembolsar o valor das passagens compradas por quem teve de cancelar o voo por causa do novo coronavírus.

Além disso, a entidade relembra que há ainda a opção das empresas oferecerem o mesmo valor já pago em créditos para serem usados no futuro (em até doze meses). Nesse caso, os consumidores deverão ficar isentos de penalidades contratuais caso aceitem o negócio.

Enquanto isso, um dos maiores sites de hotéis e hospedagem do planeta anunciou que está adotando uma política flexível de cancelamentos.

Basicamente, a plataforma está intermediando a relação entre consumidores e hotéis para que eles cheguem a um acordo em relação ao que fazer sobre os cancelamentos causados pelo novo coronavírus.

É importante ter em mente que nenhum dos dois lados é o “culpado” pela situação. Na maioria dos casos, nem sequer é possível que a viagem seja realizada. Veja o exemplo de Portugal, que fechou as fronteiras e ninguém pode entrar no país por causa da pandemia. Enquanto a situação de emergência permanecer por lá, nenhuma viagem poderá ser realizada.

Na plataforma de hotéis, as opções são de reembolso integral para os visitantes ou de vouchers para utilização em novas reservas no futuro. O recurso depende de cada caso ou de cada consumidor. Por isso, é importante conversar para ver o que é possível de ser feito.

O Código de Defesa do Consumidor pode ser um auxílio para os consumidores durante a negociação. Existem 3 incisos no artigo 6º que são particularmente úteis neste momento.

O inciso I do referido artigo é aquele que diz que é direito básico do consumidor a “proteção da vida, saúde e segurança” contra riscos que possam existir no fornecimento de produtos ou serviços. Ou seja: se hospedar em um hotel agora ou pegar um avião representa um risco de contaminação, o que prejudicaria o direito à vida, saúde e segurança.

Ao mesmo tempo, o inciso 5 também diz que ambas as partes do contrato têm o direito de revisar cláusulas em razão de “fatos supervenientes”. Ou seja, as cláusulas de multa ou taxas de cancelamento podem ser revistas em situações excepcionais, como é o caso da pandemia do novo coronavírus.

Além disso, o inciso 6 do mesmo artigo diz que o consumidor tem o direito a “efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos”. Ou seja: cancelar uma viagem por causa do risco de infecção do novo coronavírus será uma efetiva prevenção de danos individuais.

No entanto, é importante afirmar que o Código de Defesa do Consumidor pode ser útil para ajudar nesse cancelamento apenas em relação a empresas que atuam no Brasil, como é o caso de agências de viagens ou companhias aéreas.

Já empresas internacionais, como restaurantes e hotéis que vendem reservas pela Internet, não estão submetidas ao CDC.

Nesse caso, seria vital negociar diretamente com a empresa internacional e ver o que é possível fazer para resolver a questão.

Normalmente, os pequenos empreendimentos internacionais não contam com verbas para devolver o dinheiro dos consumidores. Por isso, a proposta mais comum nesse momento é a de um voucher para ser usado no futuro.

Já grandes hotéis ou grandes empresas podem negociar a possibilidade de reembolsar os seus clientes.

Vale ressaltar que toda negociação deve ser encarada com boa-fé e com uma atitude positiva em tentar resolver o problema, levando os dois lados em consideração sempre.

 

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