A internet é um mar de tentações, como resistir aos incríveis Cupons de desconto? Pois
é, mas é preciso muita atenção ao comprar online, não apenas para evitar dívidas, mas
problemas com fornecedores na hora de trocas ou devoluções.
Por isso, toda cautela é pouca, e procurar conhecer bem as regras e leis que regem essa
modalidade de compra.
Vale saber, por exemplo, que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) traz condições
diferenciadas para compras feitas de forma online.
Quanto ao prazo de entrega
O consumidor, no caso de descumprimento, pode entrar com uma ação, para isso, no
entanto, precisa ter tudo muito bem documentado.
Embora o CDC não delimita um prazo máximo de entrega, o fornecedor tem a obrigação
de cumprir com as condições previstas no anúncio da venda. Se o vendedor não entrega
no determinado prazo, pode ser responsabilizado civilmente porque causou um dano a
um direito do consumidor. Por mais que o consumidor receba, pode haver uma ação por
dano moral.
Independentemente dos motivos, como datas com maior demanda, como Black Friday,
por exemplo, o fornecedor não é isento da responsabilidade de cumprir os prazos. Se a
empresa fez a oferta, logo, ela é obrigada a cumprir.
Direito de arrependimento
É importante saber que, diferentemente das compras em lojas físicas, o consumidor
ganha o direito de arrependimento, possibilitando a devolução do produto ou
cancelamento do serviço, mesmo que não haja nenhuma avaria ou mau funcionamento.
O artigo 49 do CDC estabelece que o consumidor tem o direito de desistir de uma
compra ou de um contrato de prestação de serviços no prazo de 7 dias desde a entrega
ou da assinatura do contrato, e a regra vale “sempre que a contratação de fornecimento
de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por
telefone ou em domicílio” e, esse trecho também se estende às compras online.
Assim, se comprar um produto dia 16 e chegar dia 20, dia 21 começa o prazo, terá então,
7 dias corridos para se arrepender daquela compra. E o produto não precisa estar com
problema, vício ou mau funcionamento. Já, esse direito não existe para compras
realizadas em estabelecimentos físicos.
E mais, o consumidor não deve ter de arcar com nenhum custo de envio e nem precisa
justificar a devolução do item comprado.
A empresa pode até oferecer a restituição do valor pago por meio de crédito no site para
compra de outro produto, mas se o consumidor preferir a devolução em dinheiro, o
estabelecimento é obrigado a ressarcir de forma imediata, atualizada e corrigida.
Produto errado ou com problema
No caso do consumidor receber a compra em condições diferentes das do anúncio – seja
a cor ou modelo – o fornecedor tem a obrigação de realizar a troca do produto ou
ressarcimento em valores.
Porém, no caso do produto ter algum vício, defeito ou mau funcionamento, a loja não
tem obrigação imediata de trocá-lo, primeiramente, o fornecedor deverá
oferecer assistência técnica para consertar o problema no produto e, então, se o
problema não for resolvido, só então, a troca deverá ser realizada.
E é muito importante que o consumidor fique atento ao prazo para reclamar qualquer
tipo de problema na compra após a entrega.
Produtos não duráveis, de rápido consumo a devolução deve ser feita em até 30 dias, já
os duráveis em 90 dias.
No caso de algum problema escondido, o prazo conta a partir do aparecimento desse
vício, sendo preciso levar em uma assistência técnica.
Como procurar ajuda
É muito importante guardar toda a documentação para conseguir recorrer seus direitos,
caso sejam infringidos. Por isso, vale tirar um print das condições propostas pelo
fornecedor na página de venda.
Primeiramente, no caso de qualquer problema no recebimento ou com o produto em si,
a dica é buscar os canais de atendimento da própria empresa, inclusive, as redes sociais,
e documentar cada passo, tire print de tudo, seja chat, email…