Lei gaúcha proíbe cobrança por emissão de boletos bancários

*Mayk Souza

Motivo de questionamento de diversos brasileiros, a emissão de boleto bancário impresso não deve ser mais cobrada dos consumidores gaúchos. A medida foi oficializada pelo governador Eduardo Leite após tramitação de projeto de lei de autoria deputado Pedro Pereira.

“É uma Lei que vai beneficiar todos os gaúchos e gaúchas, os consumidores. A famosa taxa dos boletos está proibida no Rio Grande do Sul”, comemorou Pedro Pereira.

O projeto aprovado trata especificamente sobre produtos que envolvam ordem de consumo direto.

De acordo com o texto aprovado, “fica vedada, sob qualquer título, a cobrança de valores referentes à emissão de carnê ou boleto bancário pelas empresas fornecedoras de produtos ou serviços aos consumidores no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul”.

Após aprovação da Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei que proíbe a cobrança por emissão de carnês e boletos bancários foi sancionado pelo governador Eduardo Leite e pelo deputado Pedro Pereira em uma solenidade que ocorreu no Salão Negrinho do Pastoreio, no Palácio Piratini, em Porto Alegre.

Na prática, as empresas agora precisam ajustar os processos internos para evitar a cobrança pela emissão do boleto bancário aos consumidores.

“Essa cobrança é ilegal e agora, se houver, os gaúchos e gaúchas, podem e devem denunciar aos órgãos de defesa dos consumidores, o Procon” orientou Pedro Pereira.

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