Mercado observa crescimento de até 50% na modalidade, especialmente no formato online
Desde o início da pandemia uma modalidade de investimento cresce em ritmo acelerado: os leilões. Após o Poder Judiciário suspender temporariamente os leilões presenciais e autorizar a continuidade dos leilões na modalidade eletrônica subiu o número de interessados em saber mais sobre o funcionamento do setor e, principalmente, adquirir imóveis que custam até 50% menos do que o valor de mercado.
A Topo Leilões, uma das principais empresas de leilões do Sul do país, notou um crescimento de 50% nas negociações e inaugurou uma novidade, o leilão por Whatsapp. “Realizamos pelo Whatsapp um leilão beneficente em parceria com o Grupo Madero que arrecadou R$ 1,242 milhão para as obras do primeiro hospital oncopediátrico do Sul do país, o Erasto Gaertner. Foi uma experiência que mostrou que as pessoas estão interessadas cada vez mais nos leilões e que a tecnologia pode ser uma aliada desta descoberta de investimento”, afirma Guilherme Toporoski, leiloeiro à frente da Topo.
Para os interessados em ingressar neste tipo de investimento é preciso cautela e verificar com atenção se o leilão está a cargo de um leiloeiro experiente e com referências na área. Sites do setor conseguem identificar se o leilão é idôneo e propiciam as informações de forma rápida, como o https://www.leilaoseguro.org.
“Depois de averiguar a idoneidade do leilão é preciso checar com rigor o edital, verificando as datas, condições de participação e de pagamento. Aqui entra um ponto que pode ser novidade para os novatos, mas os pagamentos de leilões podem ser parcelados”, detalha Toporoski. Nos leilões judiciais, por exemplo, caso não haja arrematação à vista, é possível efetuar uma arrematação parcelada pagando um sinal de 25% sobre o valor do lance e o saldo remanescente em até 30 meses sem juros, incidindo apenas correção monetária. Quando leiloados, apartamentos, casas, terrenos e outros tipos de imóveis costumam ter até 50% de desconto sobre o preço de mercado.
O Novo Código de Processo Civil regula no artigo 895 os leilões judiciais parcelados, assegurando aos interessados que as propostas estão dentro da lei. As condições da arrematação parcelada em leilões judiciais – como sinal, saldo devedor e garantias – também estão previstas no Novo Código de Processo Civil.
A regra geral é que o arrematante ficará responsável pelo pagamento do valor do arremate, a comissão de leilão, o imposto ITBI no caso de imóveis, custas processuais para expedição da carta de arrematação pelo juízo e o mandado de imissão na posse e os emolumentos para registro da transferência no cartório de registro de imóveis.
“O leilão é uma modalidade segura e com inúmeros atrativos. Nenhum outro investimento oferece os preços que um leilão dispõe e a legislação garante a lisura de todo o processo”, finaliza Toporoski.