Para agentes fiscais de rendas, discussão do tributo que rende R$ 3,1 bilhões por ano deveria receber mais atenção em tempos da pandemia
Um levantamento realizado pelo Sindicato dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo (Sinafresp) aponta que oito projetos de leis (PLs) sobre o ITCMD (imposto sobre heranças e doações) tramitam na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) desde o início da legislatura em 2019. A aprovação de alguns desses PLs pode impactar de forma positiva as famílias ou indivíduos que buscam a regularização da propriedade sobre os bens herdados de pessoas que perderam a vida.
O presidente do Sinafresp, Alfredo Maranca, lembra que o procedimento do inventário está condicionado à verificação de incidência e recolhimento de imposto estadual, denominado ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação. Para o sindicato, o crescente número de mortes noticiado pelas autoridades de saúde durante a pandemia explicita a necessidade de debater essa tributação, dar celeridade à apreciação dos projetos de lei, fazendo com que a cobrança do imposto seja proporcional ao patrimônio.
Dos oito projetos de leis apresentados, sete estão parados na Comissão de Constituição, Justiça e Redação para apreciação da comissão. “Para se ter uma ideia, em 2019, o tributo gerou R$ 3,1 bilhões para os cofres públicos. A mudança na cobrança desse imposto é uma das 10 medidas tributárias sugeridas por entidades representantes das categorias dos fiscos do âmbito federal, estadual e distrital no site http://www.10medidastributarias.org.br/”, destaca Maranca.
Recentemente, o PL 250/2020 foi alvo de fake news em grupos de Whatsapp, quando foi difundido que o governo estadual teria aprovado “na surdina” o aumento do imposto sobre transferência de bens após morte. O texto do PL propõe a adoção de alíquotas progressivas para a cobrança do imposto. Ou seja, o percentual aplicado seria variável conforme o valor dos imóveis. O projeto foi proposto pelos deputados José Américo e Paulo Fiorillo, ambos do Partido dos Trabalhadores (PT), oposição a Doria no estado. Segundo Maranca, a mudança estabelecida pelo projeto de lei faz com que a cobrança do imposto seja mais justa, uma vez que cada um contribuirá conforme seu patrimônio e aqueles que têm poucos bens pagarão imposto menor.
Atualmente, para imóveis, a lei que dispõe sobre o pagamento do ITCMD que vigora no estado é a nº 10.705/2000. A norma estabelece uma alíquota única de 4% para imóveis acima de R$ 138.050 mil. Imóveis abaixo deste valor ficam isentos. O PL 250/2020 propõe um valor maior para isenção do imposto: imóveis de até R$ 276 mil ficarão livres da taxação. Estabelece também alíquotas variando entre 4% e 8% de acordo com o valor do patrimônio transmitido acima desta faixa.
Maranca informa que, durante a pandemia, o Fisco Paulista tem dado prioridade na análise dos pedidos de imunidade e de isenção de ITCMD (imposto sobre doações) para entidades e associações que atuem na promoção dos direitos humanos, da cultura ou à preservação do meio ambiente ou à educação assistência social. O dirigente sindical ainda ressalta que é fundamental a cobrança da sociedade sobre o andamento das leis na Alesp, pois apenas com uma tributação mais justa é possível diminuir as desigualdades sociais.
Sobre o Sinafresp
SINAFRESP, sindicato que representa os Agentes Fiscais de Rendas do estado de São Paulo, servidores de carreira de estado responsáveis pela arrecadação tributária e o combate à sonegação