*Por Fernando José da Costa
Pesquisa recente, realizada pela primeira vez sobre Orientação Sexual Autoidentificada, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), indica que 2,9 milhões de pessoas, de 18 anos ou mais, se autodeclaram lésbicas, gays ou bissexuais, no Brasil. Mas os autores do estudo admitem que pode ter havido subnotificação por conta do preconceito, da intolerância e da violência que atinge essa população, fazendo com que as pessoas não se sintam seguras para declarar a própria orientação sexual.
Embora não haja dados oficiais específicos sobre esse tipo de crime no Brasil, é visível o aumento de mortes e agressões contra LGBTQIA+. Estudo internacional da Transgender Europe (TGEU) aponta que o Brasil é o país onde mais se matam pessoas trans e travestis no mundo, por exemplo, e ocupa essa triste posição há 13 anos seguidos. Informações como essa ajudam a entender os motivos da subnotificação.
Na Secretaria da J ustiça e Cidadania (SJC), as denúncias de discriminação em razão da orientação sexual e/ou identidade de gênero tiveram um aumento de 75% este ano. Foram 168 casos, no primeiro semestre de 2022, ante 96 no mesmo período de 2021. Um número próximo do total dos 12 meses de 2020 (94 casos), de 2019 (100) e 2018 (98).
Esse grande aumento é resultado, principalmente, do investimento, nos últimos anos, na ampla divulgação desse importante canal de denúncia oferecido pela Coordenação de Políticas para a Diversidade Sexual (CPDS), da Secretaria da Justiça e Cidadania. A CPDS, além do recebimento de denúncias e instauração de processos administrativos, realiza um trabalho árduo de combate à LGBTfobia e de ações educativas contra a intolerância. São palestras de conscientização, capacitações, distribuição de cartilhas e muitas outras atividades. Com certeza, é promovendo a educação que se desenvolve o respeito.
O Estado de São Paulo sempre foi inovador na adoção de políticas públicas de enfrentamento à LGBTfobia. Um dos passos mais relevantes foi a Lei Estadual 10.948, de 2001, que pune administrativamente a discriminação em razão de orientação sexual e/ou identidade de gênero, e já serviu de modelo a outros estados brasileiros.
De 2002 até julho de 2022, já foram instaurados 513 processos administrativos baseados nessa lei, que resultaram em 154 casos de advertência e 36 em aplicação de multas, entre R$ 31.970,00 e R$ 95.910,00. Os valores das multas podem, porém, ser elevados em até dez vezes quando for verificado que, em razão do porte do estabelecimento, a multa original será inócua.
As responsabilidades da CPDS se expandem ainda pelo Conselho Estadual LGBT, formado paritariamente por representantes da sociedade civil e do poder público, e pelo Comitê Intersecretarial de Defesa da Diversidade Sexual. São duas frentes importantes de ação. Só investindo em informação e educação para a tolerância vamos mudar essa realidade de violência e discriminação contra a população LGBTQIA+.
*FERNANDO JOSÉ DA COSTA. Advogado criminalista, professor universitário, secretário de Estado da Justiça e Cidadania