Licença-maternidade e cidadania

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A aprovação pela Câmara dos Deputados do projeto de lei da senadora Patrícia Saboya que aumenta a licença-maternidade de quatro para seis meses e oferece incentivos fiscais às empresas que aderirem à proposta é digno de elogios e demonstra que a responsabilidade social empresarial trilha novos caminhos. O benefício também se estende à mulher que adota uma criança.


De acordo com o texto aprovado, a empresa que conceder o tempo adicional do benefício – a adesão é opcional – poderá abater do Imposto de Renda a pagar o valor bruto do salário da funcionária nos meses extras. Já aprovado no Senado, o projeto só depende agora da sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.


Lamentavelmente, somente funcionárias de empresas poderão ser beneficiadas. Autônomas e empregadas domésticas foram excluídas. Outra exigência: para ter direito de abater do IR o valor do salário dos dois meses adicionais, as empregadoras precisam aderir ao programa Empresa Cidadã. No caso do serviço público, o projeto autoriza os órgãos da administração direta ou indireta a também instituírem um programa que estenda o benefício às servidoras, o que já está em vigor no Estado de São Paulo.


Trata-se de um projeto extramente importante, tanto em termos de satisfação dos funcionários (indiretamente também o pai é beneficiado) como de saúde pública, já que a mãe recebe um estímulo importante para o aumento do período de amamentação. A universalização dos seis meses de licença-maternidade, portanto, é uma ação que favorece mães e crianças. Estudos indicam que os benefícios dessa convivência maior nos primeiros meses de vida do bebê têm uma série de ganhos físicos, psicológicos e cognitivos. A criança se desenvolve melhor e é evitada uma série de problemas de saúde que podem ocorrer por conta da falta da amamentação correta ou do acompanhamento da mãe nos primeiros anos de vida.


Segundo estimativas do Senado, se todas as empresas de médio e grande porte adotarem a idéia, a União deixará de arrecadar por ano cerca de R$ 500 milhões, ou R$ 800 milhões pelas contas da Receita Federal. Mas os reflexos desse investimento em saúde pública serão maiores. A licença estendida ajuda a diminuir as despesas médicas com menores de um ano, ao permitir que as mães alimentem seus filhos exclusivamente com leite materno durante os seis primeiros meses de vida, prática recomendada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e que reduz a incidência de doenças nos bebês.


É um projeto que, acima de tudo, valoriza a família, que é o valor maior da sociedade. As empresas começam a enxergar seu funcionário não apenas como mão-de-obra, mas como um real cidadão. E esse valor não tem preço. É um ciclo benéfico para todos. Os funcionários trabalharão mais felizes, por terem dado a atenção necessária a seus recém-nascidos e também por saber que sua empresa se preocupa com seu bem-estar. E a empresa não terá gastos adicionais – no máximo a exigência de reacomodação temporária nas tarefas do quadro de funcionários.


É um engano pensar que as empresas serão oneradas ou irão olhar as mulheres de outra maneira diante na nova legislação. Esse tempo já passou. O mundo empresarial evoluiu e sabe da importância da mulher. Hoje, as medidas são tomadas para uma maior inclusão social. A mulher já conquistou seu espaço, eliminou as diferenças, ganhou cada vez mais novas boas oportunidades no mercado. Essa tese de rejeição da mulher falece exatamente por ir na contramão dessas conquistas e da responsabilidade empresarial atual.


Até porque as principais associações e federações que representam o mundo empresarial participaram do desenvolvimento e apoiaram em todos os momentos o aumento do benefício e os incentivos fiscais. A conquista é importante para o desenvolvimento de uma sociedade mais justa, humana e cidadã.


Por isso, surpreendeu a reação da Confederação Nacional da Indústria à ampliação da licença-maternidade, avaliando que “sacrificará” a competitividade da indústria brasileira, pela “dificuldade” de substituição de mão-de-obra qualificada. O maior temor dos empregadores, no entanto, reside no fato de que um benefício, hoje opcional, se torne obrigatório – um direito – com o passar dos anos. A discussão é importante para o aprimoramento do projeto, mas é inquestionável que ele representa um enorme avanço para as mães e para a saúde de nossas crianças.   



Informações Sobre o Autor

Rubens Naves

Sócio do escritório Rubens Naves, Santos Jr. e Hesketh Associados, professor licenciado da PUC/SP, conselheiro consultivo e presidente da Fundação Abrinq pelos Direitos da Criança e do Adolescente (2002-2006)


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