O limite de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é o principal critério utilizado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para a instauração do processo de suspensão do direito de dirigir, e consiste em um teto máximo de pontos que um condutor pode acumular em seu prontuário em um período de doze meses antes de ter sua habilitação suspensa. As regras para esse limite foram alteradas recentemente, tornando-se variáveis de acordo com a quantidade de infrações gravíssimas cometidas pelo condutor, exceto para aqueles que exercem atividade remunerada ao volante.
Entendendo o Sistema de Pontuação: Histórico e Propósito
O sistema de pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) foi introduzido no Brasil com a promulgação do atual Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Lei nº 9.503, em 23 de setembro de 1997. Antes disso, as sanções por infrações de trânsito eram majoritariamente financeiras, e a suspensão do direito de dirigir era uma medida mais discricionária ou aplicada em casos de reincidência muito grave. A criação do sistema de pontos representou um avanço significativo na gestão da segurança viária, buscando uma abordagem mais educativa e preventiva.
Histórico da Regulamentação dos Pontos:
- CTB de 1997: Inicialmente, o limite de pontos era fixo em 20 pontos em 12 meses, independentemente da natureza das infrações. Ao atingir ou ultrapassar esse limite, o condutor tinha sua CNH suspensa.
- Lei nº 13.281/2016: Trouxe algumas alterações, mas manteve o limite de 20 pontos fixo, com a diferença de que a suspensão seria de 6 meses a 1 ano (primeira vez) ou 8 meses a 2 anos (reincidência).
- Lei nº 14.071/2020: Em vigor desde 12 de abril de 2021, esta lei revolucionou o sistema de pontuação, introduzindo a gradação do limite de pontos com base na gravidade das infrações, além de um regime diferenciado para condutores que exercem atividade remunerada (EAR).
Propósito Fundamental do Sistema de Pontuação:
- Educação e Conscientização Comportamental: O principal objetivo não é apenas punir, mas alertar o condutor sobre os riscos de suas ações. Cada ponto é um aviso. A ideia é que a percepção do acúmulo de pontos leve à revisão da conduta no trânsito, incentivando a direção defensiva e o respeito às normas.
- Individualização da Responsabilidade: O sistema de pontos assegura que a penalidade recaia sobre o real infrator. A CNH é um documento pessoal, e os pontos são vinculados ao prontuário do condutor, não ao veículo ou ao proprietário (a menos que o proprietário seja o condutor ou não indique o real infrator).
- Mecanismo de Controle e Monitoramento Contínuo: Os órgãos de trânsito utilizam o sistema de pontos para monitorar o histórico de infrações de cada condutor. Isso permite identificar motoristas com comportamento de alto risco, que repetidamente desrespeitam as leis, e tomar medidas administrativas mais severas, como a suspensão.
- Prevenção de Acidentes: Ao retirar temporariamente condutores considerados de alto risco das vias, o sistema contribui diretamente para a redução da probabilidade de acidentes de trânsito, aumentando a segurança para todos os usuários da via.
- Reeducação e Reabilitação: A suspensão do direito de dirigir, resultante do acúmulo de pontos, não é apenas punitiva; ela exige que o condutor passe por um curso de reciclagem, que visa reeducá-lo e conscientizá-lo sobre as normas de trânsito e direção segura, antes de reaver sua habilitação.
O sistema de pontos, portanto, é uma ferramenta dinâmica e fundamental na política de segurança viária brasileira, buscando a disciplina e a qualificação contínua dos condutores.
Classificação das Infrações e Pontuação Associada
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece uma hierarquia de infrações de trânsito, cada uma com um grau de gravidade, um valor de multa e uma quantidade de pontos específicos a serem atribuídos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor. Essa classificação visa diferenciar o impacto e o risco que cada conduta representa para a segurança no trânsito.
1. Infração Leve:
- Pontos: 3 pontos
- Valor da Multa: R$ 88,38
- Exemplos Comuns:
- Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal (Art. 183 do CTB).
- Estacionar o veículo a menos de 5 metros da esquina (Art. 181, I do CTB).
- Dirigir sem os documentos de porte obrigatório (CNH e CRLV), mas tê-los para apresentação imediata (Art. 232 do CTB).
- Acionar buzina em local e horário não permitidos (Art. 227 do CTB).
2. Infração Média:
- Pontos: 4 pontos
- Valor da Multa: R$ 130,16
- Exemplos Comuns:
- Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20% (Art. 218, I do CTB).
- Não usar o cinto de segurança (Art. 167 do CTB) – apesar de o CTB classificar como grave, a penalidade em si para o não uso é de 4 pontos.
- Dirigir com apenas uma das mãos (Art. 252, V do CTB) – exceto para mudar marcha, acionar comandos ou fazer sinais de braço.
- Não dar preferência de passagem a pedestre ou ciclista quando devida (Art. 214, V do CTB).
- Estacionar em desacordo com as condições regulamentadas pela sinalização (Art. 181, XVIII do CTB).
3. Infração Grave:
- Pontos: 5 pontos
- Valor da Multa: R$ 195,23
- Exemplos Comuns:
- Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 20% até 50% (Art. 218, II do CTB).
- Não manter aceso o farol baixo durante o dia em rodovias (Art. 250, I, “b” do CTB).
- Não guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais (Art. 192 do CTB).
- Estacionar em fila dupla (Art. 181, XI do CTB).
- Não dar passagem pela esquerda quando solicitado (Art. 198 do CTB).
- Deixar de usar o cinto de segurança (Art. 167 do CTB) – sim, a classificação é grave, mas a pontuação é de 5 pontos, que gera uma certa confusão, mas a penalidade de pontos é 5, mesmo que o CTB a qualifique como grave.
4. Infração Gravíssima:
- Pontos: 7 pontos
- Valor da Multa Base: R$ 293,47
- Fator Multiplicador: Muitas infrações gravíssimas possuem um fator multiplicador (3x, 5x, 10x, 20x, 60x), que multiplica o valor base da multa, elevando-o significativamente. A pontuação atribuída à CNH, no entanto, é sempre 7, independentemente do multiplicador.
- Exemplos Comuns (com valores multiplicados da multa e observações):
- Excesso de Velocidade (acima de 50% do limite): 7 pontos, multa 3x (R$ 880,41) e suspensão direta da CNH (Art. 218, III do CTB).
- Dirigir sob Influência de Álcool ou Recusa ao Bafômetro: 7 pontos, multa 10x (R$ 2.934,70) e suspensão direta da CNH por 12 meses (Art. 165 e Art. 165-A do CTB).
- Manusear/Segurar Celular ao Volante: 7 pontos, multa simples (R$ 293,47) (Art. 252, parágrafo único do CTB).
- Ultrapassagem em Local Proibido: 7 pontos, multa 5x (R$ 1.467,35) (Art. 203, V do CTB).
- Dirigir sem Possuir CNH: 7 pontos, multa 3x (R$ 880,41) e remoção do veículo (Art. 162, I do CTB) – os pontos são atribuídos ao proprietário que permitiu/entregou o veículo.
- Avançar Sinal Vermelho: 7 pontos, multa simples (R$ 293,47) (Art. 208 do CTB).
É fundamental que o condutor entenda que a gravidade da infração está diretamente ligada ao risco que ela representa no trânsito, e que infrações gravíssimas, além de pesarem mais na contagem de pontos, podem gerar a suspensão direta da CNH em muitos casos.
Validade dos Pontos: O Ciclo Dinâmico de 12 Meses
Um dos aspectos mais importantes, e frequentemente mal compreendidos, do sistema de pontuação é a validade dos pontos. Os pontos na CNH não são cumulativos indefinidamente; eles têm um ciclo de vida e são excluídos do prontuário do condutor após um período específico.
A Contagem Individual de 12 Meses:
- Cada infração de trânsito, ao ser registrada, gera uma pontuação que permanece ativa no prontuário do condutor por um período de 12 (doze) meses.
- Essa contagem de 12 meses é feita individualmente para cada infração, a partir da data em que a infração foi cometida.
- Após o decurso de 12 meses completos da data da infração, os pontos relativos a essa infração específica são automaticamente retirados do prontuário do condutor e não são mais considerados para o cálculo do limite de suspensão.
Exemplo Prático da Validade e Prescrição dos Pontos:
Vamos considerar a CNH de um condutor com os seguintes registros de infrações, para ilustrar como os pontos entram e saem do prontuário:
- 10/01/2024: Infração Média (4 pontos) – Validade até 10/01/2025.
- 05/03/2024: Infração Grave (5 pontos) – Validade até 05/03/2025.
- 20/06/2024: Infração Gravíssima (7 pontos) – Validade até 20/06/2025.
- 01/11/2024: Infração Média (4 pontos) – Validade até 01/11/2025.
Situação em 01/01/2025:
- Total de pontos ativos: 4 (infração de 10/01/2024) + 5 (infração de 05/03/2024) + 7 (infração de 20/06/2024) + 4 (infração de 01/11/2024) = 20 pontos. (Considerando um limite de 20 pontos por ter 2 ou mais gravíssimas).
- Neste momento, o condutor está no limite para a suspensão.
Situação em 11/01/2025 (um dia após a primeira infração completar 12 meses):
- Os 4 pontos da infração de 10/01/2024 prescrevem e são retirados do prontuário.
- Total de pontos ativos: 5 (infração de 05/03/2024) + 7 (infração de 20/06/2024) + 4 (infração de 01/11/2024) = 16 pontos.
- O condutor não está mais no limite de suspensão por pontos, embora o Processo de Suspensão possa já ter sido instaurado se ele atingiu os 20 pontos em 01/01/2025.
Situação em 06/03/2025 (um dia após a segunda infração completar 12 meses):
- Os 5 pontos da infração de 05/03/2024 prescrevem e são retirados do prontuário.
- Total de pontos ativos: 7 (infração de 20/06/2024) + 4 (infração de 01/11/2024) = 11 pontos.
Importância da Consulta Regular:
A compreensão desse ciclo dinâmico é crucial. O condutor deve consultar sua pontuação regularmente para:
- Identificar quais pontos estão próximos de prescrever.
- Ter uma visão clara da sua situação real de risco de suspensão em qualquer momento.
- Planejar as próximas etapas (ex: recorrer de infrações que ainda estão em prazo de defesa, evitar novas infrações para não atingir o limite antes que os pontos antigos prescrevam).
É um erro comum pensar que os pontos são zerados a cada ano civil (de janeiro a dezembro) ou que a contagem reinicia a cada nova infração. A contagem é individual e dinâmica, com pontos entrando e saindo do prontuário ao longo do tempo.
Limites de Pontos para Suspensão da CNH: As Novas Regras da Lei 14.071/2020
As regras para a suspensão do direito de dirigir por acúmulo de pontos na CNH foram significativamente alteradas pela Lei nº 14.071/2020, que entrou em vigor em 12 de abril de 2021. Esta nova legislação trouxe uma gradação nos limites de pontos, tornando a infração gravíssima um fator determinante para a penalidade de suspensão.
Critérios de Suspensão por Acúmulo de Pontos (a partir de 12 de abril de 2021):
O limite de pontos para a instauração do processo de suspensão do direito de dirigir passou a depender da quantidade de infrações gravíssimas cometidas pelo condutor no período de 12 meses (contados da data da infração):
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Limite de 40 (quarenta) pontos:
- Este é o limite mais alto. Aplica-se ao condutor que não tiver nenhuma infração gravíssima registrada em seu prontuário no período de 12 meses.
- Exemplo: Um condutor que cometeu 10 infrações médias (4 pontos cada, totalizando 40 pontos) ou 8 infrações graves (5 pontos cada, totalizando 40 pontos) em 12 meses, mas nenhuma infração de natureza gravíssima, terá a CNH suspensa ao atingir ou ultrapassar 40 pontos.
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Limite de 30 (trinta) pontos:
- Este limite se aplica ao condutor que tiver 1 (uma) infração gravíssima registrada em seu prontuário no período de 12 meses.
- Exemplo: Um condutor que cometeu uma infração gravíssima (7 pontos) e, somando a ela, mais 23 pontos em outras infrações (leves, médias, graves) dentro do período de 12 meses, totalizando 30 pontos, terá a CNH suspensa.
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Limite de 20 (vinte) pontos:
- Este é o limite mais baixo e mais restritivo. Aplica-se ao condutor que tiver 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas registradas em seu prontuário no período de 12 meses.
- Exemplo: Um condutor que cometeu duas infrações gravíssimas (14 pontos) e, somando a elas, mais 6 pontos em outras infrações em 12 meses, totalizando 20 pontos, terá a CNH suspensa.
Regra Específica para Condutores que Exercem Atividade Remunerada (EAR):
Para condutores que possuem a indicação “Exerce Atividade Remunerada” (EAR) em sua CNH, o limite de pontos para suspensão é sempre de 40 (quarenta) pontos, independentemente do número de infrações gravíssimas cometidas no período de 12 meses.
- No entanto, a lei prevê uma vantagem para o condutor EAR: se ele atingir 30 pontos, ele terá a opção de participar de um curso preventivo de reciclagem. Se concluir o curso com sucesso, os pontos serão zerados, evitando a suspensão. Essa opção é válida apenas uma vez a cada 12 meses.
Impacto das Novas Regras:
As novas regras tornam a infração gravíssima um fator muito mais determinante para a suspensão da CNH. Mesmo que o limite de pontos tenha sido elevado para alguns casos, a presença de infrações gravíssimas reduz significativamente esse limite. Isso reforça a necessidade de evitar a todo custo a prática de infrações gravíssimas para manter o direito de dirigir.
A consulta regular da pontuação, com atenção à data de cada infração e à sua natureza (se é gravíssima ou não), é crucial para que o condutor possa gerenciar seu prontuário de acordo com as novas regras e evitar a suspensão da CNH.
Infrações Autossuspensivas: Suspensão Direta da CNH
Além da suspensão do direito de dirigir por acúmulo de pontos, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê a suspensão direta da CNH para algumas infrações gravíssimas, independentemente da quantidade de pontos que o condutor tenha em seu prontuário. Essas infrações são consideradas de altíssimo risco e seu cometimento, por si só, já inicia um processo de suspensão.
O Que São Infrações Autossuspensivas?
São infrações que, pela sua natureza extremamente perigosa e pelo potencial de causar acidentes graves ou mortes, levam à suspensão do direito de dirigir de forma automática, ou seja, sem a necessidade de o condutor atingir qualquer limite de pontuação. A penalidade de suspensão já está prevista no próprio artigo da infração. A pontuação de 7 pontos referente a essas infrações é, na maioria dos casos, apenas um registro no prontuário, mas não é ela que causa a suspensão, e sim a gravidade da conduta em si.
Exemplos Comuns de Infrações Autossuspensivas (e Período Mínimo de Suspensão):
- Dirigir sob a Influência de Álcool (Art. 165 do CTB):
- Penalidade: Multa gravíssima (multiplicada por 10), suspensão do direito de dirigir por 12 meses, e recolhimento da CNH.
- Recusar-se a ser Submetido ao Teste do Bafômetro (Art. 165-A do CTB):
- Penalidade: As mesmas do Art. 165 (multa gravíssima multiplicada por 10 e suspensão por 12 meses).
- Excesso de Velocidade em mais de 50% da máxima permitida (Art. 218, III do CTB):
- Penalidade: Multa gravíssima (multiplicada por 3), suspensão do direito de dirigir por 2 a 8 meses (se primário) ou de 8 a 18 meses (se reincidente).
- Disputar Racha (Art. 173 do CTB):
- Penalidade: Multa gravíssima (multiplicada por 10), suspensão do direito de dirigir por 2 a 8 meses, e recolhimento da CNH.
- Forçar Passagem entre Veículos (Art. 191 do CTB):
- Penalidade: Multa gravíssima (multiplicada por 10), suspensão do direito de dirigir por 2 a 8 meses, e recolhimento da CNH.
- Deixar de Prestar Socorro à Vítima de Acidente (Art. 176 do CTB):
- Penalidade: Multa gravíssima (multiplicada por 5), suspensão do direito de dirigir por 2 a 8 meses.
- Conduzir Moto sem Capacete (Art. 244, I do CTB):
- Penalidade: Multa gravíssima, suspensão do direito de dirigir por 2 a 8 meses, e recolhimento da CNH.
- Dirigir Veículo Ameaçando Pedestres ou Demais Veículos (Art. 170 do CTB):
- Penalidade: Multa gravíssima, suspensão do direito de dirigir por 2 a 8 meses, e recolhimento da CNH.
Processo de Suspensão para Infrações Autossuspensivas:
Quando uma infração autossuspensiva é cometida, o órgão de trânsito (geralmente o DETRAN do estado de registro da CNH) instaura um Processo de Suspensão do Direito de Dirigir (PSDD). O condutor é notificado sobre a instauração desse processo e tem o direito de apresentar defesa e recursos administrativos específicos contra a suspensão, independentemente do recurso contra a multa em si. O período de suspensão varia conforme o CTB e a decisão administrativa, dentro dos limites mínimos e máximos previstos.
Importância de Conhecer as Infrações Autossuspensivas:
É fundamental que o condutor tenha plena consciência das infrações autossuspensivas. A simples prática de uma delas, mesmo que o prontuário esteja “limpo” de outros pontos, já é suficiente para dar início a um processo que pode resultar na perda temporária do direito de dirigir, com todas as suas consequências financeiras e pessoais. A gravidade de tais condutas exige uma resposta imediata e rigorosa da lei.
Processo de Suspensão do Direito de Dirigir (PSDD): Etapas e Defesa
Quando um condutor atinge o limite de pontos na CNH (conforme as novas regras) ou comete uma infração autossuspensiva, o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) ou o órgão de trânsito responsável (como a PRF, em caso de infrações federais autossuspensivas) inicia um Processo de Suspensão do Direito de Dirigir (PSDD). É um processo administrativo distinto da multa em si, com suas próprias etapas de defesa.
1. Instauração e Notificação do PSDD:
- Identificação: O sistema do DETRAN ou do órgão federal identifica que o condutor preenche os critérios para a suspensão (atingiu o limite de pontos ou cometeu infração autossuspensiva).
- Notificação: O condutor é notificado formalmente sobre a instauração do PSDD. Esta notificação deve ser enviada para o endereço cadastrado do condutor no DETRAN e informar:
- Os motivos da suspensão (detalhando as infrações e pontos que levaram ao processo ou a infração autossuspensiva).
- O prazo para a apresentação da Defesa da Suspensão.
- Crucial: A validade da notificação é fundamental. Se a notificação não for entregue, for genérica ou estiver com erros formais, pode configurar cerceamento de defesa e ser um argumento para anular o processo.
2. Defesa da Suspensão:
- Prazo: O prazo para apresentar a Defesa da Suspensão é indicado na notificação de instauração do PSDD, geralmente de 15 a 30 dias (o prazo pode variar entre os DETRANs).
- Foco da Defesa:
- Vícios Formais nas Multas Base: Um argumento forte é apontar vícios formais nas multas que compõem a pontuação que levou à suspensão (ex: notificação da multa expedida fora do prazo de 30 dias, radar com aferição vencida, erros na placa do veículo, etc.). Se alguma dessas multas for anulada, o condutor pode não atingir mais o limite de pontos.
- Prescrição: Argumentar que o direito de aplicar a penalidade de suspensão prescreveu. O prazo de prescrição para a pretensão punitiva é de 5 (cinco) anos, contados da data da infração que gerou o processo de suspensão. É importante que não tenha havido interrupções nesse prazo.
- Vícios Formais na Notificação do PSDD: Erros na própria notificação da suspensão (ex: ausência de informações obrigatórias, data de expedição errada, falta de fundamentação).
- Erro na Contagem de Pontos: Se houver erros na soma dos pontos ou na data de validade das infrações que levaram à suspensão (pontos que já deveriam ter prescrito, por exemplo).
- Dupla Penalização (bis in idem): Em casos raros, se a mesma infração estiver gerando dois processos de suspensão.
- Como Apresentar: A defesa deve ser escrita de forma formal, contendo a identificação do condutor, o número do PSDD e os argumentos detalhados. Anexar cópia da CNH, RG, comprovante de residência, a notificação do PSDD, e cópias das notificações das multas que compõem o processo.
- Protocolo: Entregar presencialmente no DETRAN ou enviar por Correios com Aviso de Recebimento (AR).
3. Recurso em Primeira Instância (JARI da Suspensão):
- Prazo: Após o indeferimento da Defesa da Suspensão, o condutor pode recorrer à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações). O prazo é indicado na notificação de indeferimento da defesa.
- Foco: Reafirmar os argumentos da defesa, apontar falhas na decisão da autoridade que julgou a defesa e apresentar novas provas, se houver. A JARI reanalisará o processo de suspensão.
4. Recurso em Segunda Instância (CETRAN/CONTRANDIFE da Suspensão):
- Prazo: Após o indeferimento do recurso da JARI da suspensão.
- Foco: Última chance na esfera administrativa. Argumentar sobre falhas na decisão da JARI ou vícios persistentes no processo de suspensão.
5. Decisão Final Administrativa e Cumprimento da Suspensão:
- Se o processo de suspensão for confirmado em todas as instâncias administrativas, o condutor será notificado sobre a penalidade e o período de suspensão (que varia conforme a natureza da infração e reincidência).
- O condutor deverá entregar sua CNH no DETRAN para cumprir a penalidade.
- Curso de Reciclagem: Após o cumprimento do período de suspensão, o condutor deverá realizar um Curso de Reciclagem para Condutores Infratores (30 horas/aula) e ser aprovado no exame teórico para reaver sua CNH.
Importância do Acompanhamento:
É fundamental acompanhar o andamento dos recursos administrativos contra a suspensão, pois enquanto o processo estiver em tramitação, o condutor pode continuar dirigindo. A perda de prazos ou a não apresentação da defesa/recursos pode levar à suspensão automática e à proibição de dirigir.
Consequências da Suspensão e Cassação da CNH
A suspensão e a cassação da CNH são as penalidades mais severas impostas aos condutores no Brasil, implicando na perda do direito de dirigir por um período determinado ou permanentemente, com graves consequências para a vida do infrator.
1. Suspensão do Direito de Dirigir:
- Ocorrência: Pode ocorrer por acúmulo de pontos (conforme os limites de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses) ou por infrações autossuspensivas (como dirigir embriagado ou excesso de velocidade acima de 50%).
- Período da Suspensão:
- Por Acúmulo de Pontos: Na primeira suspensão, o período é de 6 (seis) meses a 1 (um) ano. Em caso de reincidência nos últimos 12 meses, o período é de 8 (oito) meses a 2 (dois) anos.
- Por Infração Autossuspensiva: O período varia de 2 (dois) a 8 (oito) meses para a primeira ocorrência. Em caso de reincidência nos últimos 12 meses, o período é de 8 (oito) meses a 18 (dezoito) meses.
- Consequências Durante o Período de Suspensão:
- Proibição de Dirigir: O condutor fica proibido de dirigir qualquer veículo automotor.
- Entrega da CNH: A CNH física deve ser entregue no DETRAN do estado de registro.
- Infração Gravíssima: Dirigir com a CNH suspensa é uma infração gravíssima (Art. 162, II do CTB), com multa multiplicada por três (R$ 880,41) e, crucialmente, leva à cassação da CNH.
- Para Reaver a CNH: Após cumprir todo o período de suspensão (que começa a contar a partir da data de entrega da CNH no DETRAN), o condutor deve:
- Realizar um Curso de Reciclagem para Condutores Infratores (com carga horária de 30 horas/aula).
- Ser aprovado no exame teórico de reciclagem (geralmente uma prova com questões sobre legislação, direção defensiva, primeiros socorros e meio ambiente).
2. Cassação da CNH:
- Ocorrência: A cassação da CNH é a penalidade mais grave e implica na perda total do direito de dirigir. Ocorre em duas situações principais:
- Dirigir com a CNH Suspensa: Se o condutor for flagrado dirigindo durante o período em que sua CNH estava suspensa.
- Reincidência em Infrações Autossuspensivas Graves: Se o condutor cometer novamente, dentro de 12 meses, algumas infrações autossuspensivas específicas (ex: dirigir sob influência de álcool, racha, forçar passagem).
- Período da Cassação: A penalidade de cassação é de 2 (dois) anos. Durante esse período, o condutor está proibido de dirigir qualquer veículo.
- Consequências Durante a Cassação:
- Proibição Absoluta: O condutor não possui mais o direito de dirigir.
- Necessidade de Reiniciar Todo o Processo de Habilitação: Após os 2 anos de cassação (que começa a contar a partir da data de entrega da CNH no DETRAN ou do cumprimento da notificação), para reaver o direito de dirigir, o condutor precisa iniciar todo o processo de habilitação do zero, como se nunca tivesse tirado CNH:
- Exames médico e psicotécnico.
- Curso teórico-técnico (CFC Teórico) e prova teórica.
- Curso de prática de direção veicular (CFC Prático) e exame prático.
- Após aprovação em todas as etapas, receberá uma nova PPD (Permissão para Dirigir) por um ano, antes de obter a CNH definitiva novamente.
Diferenças Cruciais:
A conscientização sobre as consequências da suspensão e, principalmente, da cassação, é vital para estimular a direção defensiva e o respeito às leis de trânsito, protegendo não apenas o direito de dirigir, mas a própria vida.
Como Recorrer dos Pontos e da Suspensão da CNH
O processo de recurso contra as multas que geram pontos e contra a própria suspensão do direito de dirigir é um direito fundamental do condutor. Ele permite contestar a legalidade ou o mérito da autuação e da penalidade, buscando a anulação ou a redução das sanções.
1. Recorrer das Multas (para evitar que os pontos sejam lançados):
Esta é a primeira linha de defesa, pois se a multa for cancelada, os pontos a ela referentes não são lançados na CNH do condutor.
- Defesa Prévia da Multa: É a primeira oportunidade de contestação. Foca em erros formais no Auto de Infração (AIT) ou na Notificação de Autuação. Exemplos comuns incluem:
- Notificação de Autuação expedida fora do prazo de 30 dias da infração.
- Erros na identificação do veículo (placa, modelo, cor) ou do local da infração.
- Ausência de dados obrigatórios no AIT ou na Notificação (ex: dados do radar/etilômetro, como número de série e data da última aferição do INMETRO, se aplicável).
- Sinalização inadequada ou ausente no local da infração.
- Recurso à JARI da Multa: Após o indeferimento da Defesa Prévia, o condutor pode apresentar recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações). Nesta fase, é possível discutir o mérito da infração (se ela realmente ocorreu e sob quais circunstâncias), além de reiterar os erros formais não aceitos na Defesa Prévia. É o momento de apresentar provas (fotos, vídeos, laudos, declarações de testemunhas) que corroborem os argumentos.
- Recurso em Segunda Instância (CETRAN/CONTRANDIFE da Multa): Após o indeferimento do recurso à JARI, o condutor tem a última chance na esfera administrativa. Este recurso é direcionado ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) ou ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal e Territórios (CONTRANDIFE), dependendo do órgão que aplicou a multa. O foco é reanalisar o processo e a decisão da JARI, apontando falhas na interpretação da lei, na análise das provas ou na fundamentação da decisão.
- Indicação de Condutor Infrator: Se você não era o condutor do veículo no momento da infração (especialmente em multas de radar ou câmera sem abordagem), é crucial fazer a indicação do real condutor dentro do prazo legal (geralmente 30 dias da expedição da Notificação de Autuação). Isso garante que os pontos sejam atribuídos à CNH de quem cometeu a infração.
2. Recorrer do Processo de Suspensão do Direito de Dirigir (PSDD):
Mesmo que os recursos contra as multas não tenham sido deferidos, ou se a infração é autossuspensiva, o condutor ainda tem o direito de se defender no processo de suspensão.
- Defesa da Suspensão:
- Foco Principal: Apontar vícios formais no próprio processo de suspensão. Exemplos incluem a ausência de notificação válida da instauração do PSDD, notificação fora do prazo legal, ou erros na contagem dos pontos que levaram à suspensão (ex: pontos que já deveriam ter prescrito).
- Prescrição da Pretensão Punitiva: Um argumento muito forte é a prescrição. O prazo para a administração pública instaurar o processo e aplicar a penalidade de suspensão é de 5 (cinco) anos, contados da data da infração que gerou o processo de suspensão. Se não houver atos que interrompam essa prescrição, o processo pode ser arquivado.
- Vícios nas Multas Base (reiteração): Embora já tenha sido abordado nos recursos de multa, pode-se reiterar que as multas que levaram à suspensão possuem vícios que as tornam nulas, e que, portanto, o processo de suspensão deveria ser cancelado.
- Recurso em Primeira Instância (JARI da Suspensão): Apresentado após o indeferimento da Defesa da Suspensão, com os mesmos argumentos e, se houver, novas provas.
- Recurso em Segunda Instância (CETRAN/CONTRANDIFE da Suspensão): Última instância administrativa para o processo de suspensão.
3. Auxílio Profissional:
- Advogado Especializado em Direito de Trânsito: Altamente recomendado, especialmente para infrações gravíssimas ou processos de suspensão/cassação. Um advogado pode:
- Identificar nulidades e vícios formais que um leigo não veria.
- Elaborar argumentos jurídicos sólidos e bem fundamentados.
- Acompanhar todos os prazos e trâmites burocráticos.
- Atuar na esfera judicial, se necessário, para suspender os efeitos da suspensão/cassação (através de liminar) ou anular o processo administrativo.
4. Importância de Não Perder Prazos:
- Cada etapa (defesa e recursos, tanto das multas quanto do PSDD) possui prazos específicos. A perda de qualquer um desses prazos significa a perda do direito de contestar naquela instância, tornando a multa e a suspensão definitivas na esfera administrativa.
Recorrer dos pontos e da suspensão é um processo complexo, mas essencial para proteger o direito de dirigir. A persistência e a busca por conhecimento (ou por auxílio profissional) são cruciais para o sucesso.
Prevenção e Boas Práticas para Evitar Pontos na CNH
A melhor estratégia para lidar com pontos na CNH e evitar a suspensão do direito de dirigir é, sem dúvida, a prevenção. Adotar boas práticas de direção e estar atento às regras de trânsito reduz drasticamente o risco de cometer infrações e, consequentemente, de acumular pontos.
1. Conheça e Respeite Rigorosamente a Legislação de Trânsito:
- Código de Trânsito Brasileiro (CTB): Familiarize-se com os principais artigos do CTB e as infrações mais comuns. O conhecimento da lei é o primeiro passo para o cumprimento.
- Sinalização: Esteja sempre atento a toda a sinalização vertical (placas), horizontal (faixas no chão) e semafórica. Ela indica os limites de velocidade, proibições de estacionamento, sentido das vias, regras de preferência, etc. Respeitar a sinalização é fundamental.
- Limites de Velocidade: Respeite rigorosamente os limites de velocidade. Lembre-se da margem de erro dos radares, mas não a utilize como desculpa para exceder. O mais seguro é sempre dirigir na velocidade máxima indicada ou abaixo dela.
- Mantenha Documentos Válidos: Certifique-se de que sua CNH e o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) estejam sempre válidos e em dia. Dirigir com CNH vencida há mais de 30 dias, por exemplo, é infração gravíssima.
2. Adote a Direção Defensiva como Hábito:
- Previsão: Antecipe situações de risco. Observe o comportamento dos outros motoristas, pedestres e ciclistas ao seu redor. Mantenha os olhos e a mente na estrada.
- Distância de Segurança: Mantenha sempre uma distância segura do veículo da frente, permitindo tempo suficiente para uma frenagem de emergência ou para desviar de obstáculos. A regra dos dois segundos (ou três em pista molhada) é uma boa referência.
- Condições Adversas: Reduza a velocidade e redobre a atenção em condições climáticas adversas (chuva, neblina, granizo, vento forte) ou em vias com pouca iluminação, má conservação ou muito tráfego.
- Manutenção do Veículo: Mantenha o veículo em perfeitas condições de funcionamento (pneus calibrados e em bom estado, freios eficientes, luzes funcionando, limpadores de para-brisa, etc.) para garantir sua segurança e evitar infrações por falta de equipamento ou mau estado de conservação.
3. Evite Distrações ao Volante a Qualquer Custo:
- Celular: Nunca utilize o celular ao volante para ligações, mensagens, redes sociais, jogos, ou qualquer outra função que desvie sua atenção. Mesmo para usar o GPS, configure-o antes de iniciar a viagem e evite manuseá-lo com o veículo em movimento. Manusear/segurar celular é infração gravíssima com 7 pontos.
- Outras Distrações: Evite comer, beber, fumar, manusear objetos, ajustar o rádio excessivamente ou se distrair com discussões ou interações excessivas com passageiros. O foco total deve ser na condução.
4. Tenha Cuidado Extremo com Infrações Autossuspensivas:
- Tenha pleno conhecimento das infrações que, por si só, geram a suspensão direta da CNH (ex: dirigir alcoolizado, recusar o bafômetro, excesso de velocidade acima de 50% do limite, disputar racha, forçar passagem). Evitar essas condutas é crucial, pois elas têm as consequências mais graves e imediatas, independentemente de sua pontuação anterior.
5. Mantenha Seus Dados Cadastrais Atualizados:
- Endereço no DETRAN: Mantenha seu endereço de correspondência sempre atualizado no cadastro do DETRAN. As notificações de multas e, crucialmente, as notificações de instauração de processos de suspensão ou cassação são enviadas para esse endereço. A não entrega por desatualização de endereço não anula a autuação ou o processo.
- Contato no SNE: Adira ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) no aplicativo “Carteira Digital de Trânsito” (CDT) para receber as notificações de multas eletronicamente e ter acesso a possíveis descontos de 40% (se o órgão autuador for parceiro do SNE).
6. Consulte Sua Pontuação Regularmente:
- Faça consultas periódicas (pelo menos mensalmente) da sua pontuação no aplicativo CDT ou nos sites do DETRAN do seu estado e do SENATRAN. Isso permite que você monitore seu prontuário, identifique novas infrações rapidamente e tome as medidas cabíveis (recorrer, indicar condutor) dentro dos prazos.
7. Seja um Exemplo no Trânsito:
- Sua conduta ao volante impacta não apenas sua segurança, mas também a dos outros. Seja paciente, cortês, evite a agressividade e respeite as regras, contribuindo para um trânsito mais seguro, harmonioso e civilizado para todos.
A prevenção é sempre o melhor remédio. Condutores conscientes, defensivos e que respeitam as regras de trânsito raramente acumulam pontos ou sofrem penalidades severas, garantindo seu direito de dirigir por muito mais tempo e com muito mais tranquilidade.
Perguntas e Respostas
P1: O que são pontos na habilitação? R1: Pontos na habilitação são registros de infrações de trânsito cometidas por um condutor, que são somados à sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Eles servem para controlar o histórico do motorista e podem levar à suspensão do direito de dirigir se um determinado limite for atingido.
P2: Quantos pontos cada tipo de infração gera? R2: As infrações são classificadas em: Leve (3 pontos), Média (4 pontos), Grave (5 pontos) e Gravíssima (7 pontos).
P3: Por quanto tempo os pontos ficam ativos na CNH? R3: Os pontos ficam ativos na CNH por 12 meses, contados a partir da data da infração. Após esse período, eles prescrevem e são retirados automaticamente do prontuário do condutor.
P4: Qual é o limite de pontos para a CNH ser suspensa? R4: Desde abril de 2021, o limite de pontos varia em 12 meses:
- 40 pontos: Se o condutor não tiver nenhuma infração gravíssima.
- 30 pontos: Se o condutor tiver 1 infração gravíssima.
- 20 pontos: Se o condutor tiver 2 ou mais infrações gravíssimas. Para condutores que exercem atividade remunerada (EAR), o limite é sempre 40 pontos, independentemente das gravíssimas.
P5: O que é uma infração autossuspensiva? R5: É uma infração de natureza gravíssima que, por si só, leva à suspensão direta do direito de dirigir, independentemente da quantidade de pontos que o condutor tenha no prontuário. Exemplos incluem dirigir sob influência de álcool, recusar o bafômetro, ou excesso de velocidade acima de 50% do limite.
P6: Posso recorrer dos pontos na habilitação? R6: Você não recorre dos “pontos” diretamente, mas sim da multa que gerou os pontos. Se a multa for cancelada em qualquer instância administrativa (Defesa Prévia, JARI, CETRAN/CONTRANDIFE), os pontos não são lançados na sua CNH. Você também pode recorrer especificamente do Processo de Suspensão do Direito de Dirigir (PSDD), caso ele seja instaurado.
P7: O que acontece se eu for pego dirigindo com a CNH suspensa? R7: Se você for flagrado dirigindo com a CNH suspensa, a penalidade será a cassação da sua CNH. Isso implica na perda total do direito de dirigir por 2 anos e na necessidade de refazer todo o processo de habilitação do zero após esse período (exames médico e psicotécnico, aulas teóricas e práticas, provas).
Conclusão
O limite de pontos na habilitação é um elemento central do sistema de trânsito brasileiro, concebido para educar e responsabilizar os condutores. As recentes alterações legislativas, que modularam esse limite com base na gravidade das infrações gravíssimas, reforçaram a importância de uma conduta prudente e do respeito rigoroso às normas, especialmente aquelas que representam maior risco à segurança viária. A compreensão da validade de 12 meses dos pontos e dos diferentes patamares para a suspensão é crucial para que cada motorista possa gerenciar seu prontuário de forma eficaz.
Mais do que uma ferramenta punitiva, o sistema de pontos, em conjunto com as infrações autossuspensivas, serve como um alerta constante sobre as graves consequências de uma direção irresponsável. A melhor estratégia contra a perda do direito de dirigir é a prevenção: adotar a direção defensiva, evitar distrações, conhecer e respeitar a legislação e, sobretudo, praticar uma condução consciente e segura.
No entanto, em caso de infração ou de instauração de um processo de suspensão, o direito de defesa é inalienável. Recorrer das multas e do próprio PSDD, buscando falhas formais nos autos ou argumentos de mérito, é um caminho legítimo para proteger a habilitação. Para navegar por essa complexidade legal, o auxílio de um profissional especializado em direito de trânsito pode ser um investimento valioso, garantindo que todos os direitos sejam exercidos. Em suma, o conhecimento e a proatividade são os pilares para uma gestão eficaz da CNH, contribuindo para um trânsito mais seguro e uma vida de condutor mais tranquila e sem surpresas.