Luva de pedreiro: advogado explica a importância na elaboração dos contratos entre influenciadores e empresários

Após a repercussão da notícia de que, mesmo após participar de campanhas publicitárias com cachês milionários, o influencer Iran Ferreira, conhecido como “Luva de Pedreiro”, só possui pouco mais de R$ 7 mil em suas contas bancárias, o advogado especialista em gestão, Sergio Vieira, explicou a importância da análise do contrato de trabalho entre um influenciador ou artista e seu empresário, além do imprescindível acompanhamento de um advogado em todos esses processos.

O empresário Allan Jesus, da AJS Consultoria, que seria um dos possíveis causadores do antes apontado sumiço de alguns valores, está sendo acusado de não repassar os valores integralmente. Sérgio iniciou explicando que os contratos de prestação de serviços publicitários envolvem a produção de diversos conteúdos, com pagamentos a serem combinados pelas empresas, o que não significa que, no caso do influenciador em questão, não esteja havendo algum tipo de irregularidade.

“O influenciador certamente assinou um contrato com o seu empresário. Diante disso, é necessária a clareza sobre todos os contratos celebrados (intermediados); sobre os valores e as datas de pagamento; a porcentagem do empresário; além da cláusula de rescisão motivada pelo contratante”, disse.

Sérgio chamou a atenção para o que o empresário do influenciador disse em entrevista: “Todos os nossos contratos de publicidade estão com essa conta para recebimento. Para que a transparência seja possível para que todos os sócios tenham acesso a entradas e saídas[…]” Na mesma entrevista, Allan Jesus informou ainda que a empresa dele, ASJ Consultoria, não tinha recebido qualquer comunicado de Luva de Pedreiro sobre uma tentativa de rescisão.

“Falo sobre contratos, não sobre essas. Talvez não tenha havido nada de errado na relação empresário e influencer, além da simples falta de diálogo. Em qualquer tipo de contrato é necessária a assessoria de um especialista para análise de cláusulas.”

Como se sabe, o alcance da mídia de influência é altíssimo. Eventual impasse jurídico pode tomar proporções elevadas, atingindo a reputação de ambas as partes e que, no caso dos influenciadores, a boa ou má-reputação é um dos motivos para contratação ou resolução, motivo pelo qual a assessoria preventiva é indeclinável.

Além das obrigações e deveres previstas nos contratos, temos ainda as que decorrentes destes, de cunho tributário, trabalhista e relativas às estipulações da Lei Geral de Proteção de Dados, por exemplo.

Igualmente que, para os referidos ajustes, além da Constituição Federal e do Código Civil, obrigatoriamente deverão ser respeitadas as previsões legais do Código de Defesa do Consumidor, Lei de Direito Autoral e Normas Publicitárias do CONAR, bem como de outras aplicáveis ao objeto da publicidade e execução das atividades.

É importante ainda destacar que existe um conjunto de direitos que decorre da personalidade de um indivíduo. Para os influenciadores, os direitos de personalidade, como nome, prenome, os pseudônimos, a honra, a imagem e a voz, por exemplo, devem ser preservados. Assim, diante de um possível contrato mal elaborado ou avença jurídica decorrente da contratação, poderá haver a violação à um desses direitos.

Do mesmo modo, também deve ser cuidadosamente analisado no contrato a possibilidade de recusa, pelos empresários, de contratações ao influenciador, com as devidas justificativas/inviabilidade econômica para tanto.  Segundo reportado pelos canais de comunicação, no caso do “Luva”, houve recusa, pelo empresário Allan, de parcerias com grandes marcas como NIKE e UNILEVER, esta apontada como terceira maior empresa de bens de consumo do mundo.

Por fim, o advogado explicou que ainda não há como saber exatamente onde estava o erro no caso do influenciador em questão.

“Precisamos analisar o que foi acordado, como está sendo o repasse do lucro e vários outros fatores antes de dizermos o que, de fato, está acontecendo. No início de uma carreira, muitas vezes, cabe ao empresário um investimento inicial, que pode ser acordado em ser remunerado depois. Da mesma forma que, realmente, pode estar havendo um desvio de retorno. De toda forma, fica o alerta para a atenção e importância dos contratos”, finalizou.

SergioSobre Sergio Vieira

Sergio Vieira é advogado, possui MBA em Gestão e Negócios, e sócio-diretor do escritório Nelson Wilians Advogados, o maior escritório de Direito da América Latina.

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