Marpa Gestão Tributária anula autuação indevida

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A ação favorável para uma empresa do segmento de transportes ocorreu recentemente e trata da anulação de uma multa aplicada indevidamente pelo Fisco.

A Marpa Gestão Tributária conquistou, recentemente, uma sentença favorável a uma empresa do segmento de transportes. A ação trata sobre a extinção de uma multa aplicada indevidamente após o parcelamento do débito que lhe deu origem.

Segundo advogada contratada da Marpa Gestão Tributária, Dra. Denise Machado da Rosa, a decisão favorável ao débito indevido ajudará a manter a continuidade da empresa. “A decisão é muito festejada e alivia o peso de uma dívida considerável em tempos de crise. Apesar da atividade de transportes ser considerada essencial, muitos outros setores que envolvem o modal rodoviário estão prejudicados, o que está reduzindo de forma direta as demandas do ramo. No caso dessa empresa de transportes, levamos a discussão da cobrança para a justiça, onde foi reconhecida a nulidade do débito. Com isso, a empresa deixou de pagar, indevidamente, mais de R$ 100.000,00 ao Fisco”, afirma.

A Dra. Denise Machado da Rosa explica que as empresas recorrem ao parcelamento direto para não ficar com irregularidades junto ao Fisco. “Quando uma empresa sofre fiscalização, ou seja, uma autuação por alguma irregularidade, a primeira medida que ela busca é parcelar o débito para não sofrer cobrança, protestos, responsabilização criminal e também manter sua regularidade fiscal. Todavia, muitas destas cobranças feitas pelo Fisco são irregulares e indevidas, e podem ser derrubadas. Atualmente o STF pacificou o entendimento de que a mera inadimplência de tributo declarado pode ser considerado crime, o que leva as empresas ao parcelamento imediato, sem verificar se aquilo que está sendo cobrado realmente é devido”, esclarece.