Me alistei, mas não me apresentei: o que devo fazer?

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Se você se alistou no serviço militar obrigatório, mas não se apresentou na data marcada pelo Exército, Marinha ou Aeronáutica, é necessário regularizar a sua situação militar o quanto antes. A ausência à apresentação pode gerar pendências administrativas e restrições civis, como a impossibilidade de tirar passaporte, assumir cargo público, fazer matrícula em instituições de ensino superior e até obter carteira de trabalho. No entanto, a boa notícia é que a regularização é possível, e os procedimentos são bem definidos pela legislação. Neste artigo, explicamos passo a passo o que fazer se você se alistou e não se apresentou, quais são as consequências, prazos, penalidades, como se regularizar e quais direitos ficam suspensos até a situação estar resolvida.

O que significa se alistar no serviço militar

O alistamento militar é obrigatório para todos os brasileiros do sexo masculino, a partir dos 18 anos de idade, conforme previsto na Lei do Serviço Militar (Lei nº 4.375/1964).

O processo envolve duas fases principais:

  1. Alistamento: o jovem se inscreve online ou presencialmente para o serviço militar, geralmente entre 1º de janeiro e 30 de junho do ano em que completa 18 anos.

  2. Apresentação: após o alistamento, o candidato recebe um número de protocolo e uma data para se apresentar à Junta de Serviço Militar ou unidade militar, onde pode ser dispensado ou encaminhado para outras etapas de seleção.

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Quem se alista e não comparece na data marcada para a apresentação fica com pendência na situação militar, sendo considerado em débito com o serviço militar.

Quais são as consequências de não se apresentar após o alistamento

Se você se alistou, mas não compareceu à apresentação obrigatória, a sua situação militar passará a constar como irregular no sistema das Forças Armadas. Isso pode gerar diversos impedimentos civis e administrativos, incluindo:

  • Impossibilidade de tirar passaporte

  • Impossibilidade de prestar concurso público

  • Impossibilidade de obter diploma de ensino superior

  • Impossibilidade de assumir emprego com carteira assinada

  • Impedimento para tirar título de eleitor em alguns casos

  • Dificuldade para abrir empresa ou exercer cargo público

Essas restrições continuam válidas até que você regularize sua situação por meio de apresentação espontânea e pagamento de multa.

A legislação sobre ausência à apresentação

De acordo com o artigo 176 do Regulamento da Lei do Serviço Militar (Decreto nº 57.654/1966), o brasileiro que deixar de se apresentar nos prazos legais será considerado “refratário”.

O artigo 176 determina que:

“O brasileiro que, sem motivo justificado, deixar de se alistar ou se alistar fora do prazo fixado, será considerado refratário, ficando sujeito à multa e às sanções legais.”

Além disso, o artigo 80 do mesmo regulamento especifica que os refratários devem procurar a Junta de Serviço Militar mais próxima para regularizar a sua situação.

A multa por não se apresentar

O não comparecimento à apresentação após o alistamento gera multa administrativa, cujo valor é atualizado anualmente. Em 2025, o valor da multa é de cerca de R$ 5 a R$ 10 reais por ano de atraso, mas esse montante pode variar conforme a legislação vigente no momento da regularização.

A multa é cobrada por cada ano em que o cidadão ficou em débito com o serviço militar, desde o ano em que deveria ter se apresentado até o momento da regularização.

Apesar de ser simbólica, o não pagamento da multa impede a emissão do Certificado de Alistamento Militar (CAM), Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) ou Certificado de Reservista, o que acarreta todas as restrições já mencionadas.

Como regularizar a situação de quem se alistou, mas não se apresentou

Se você perdeu a data da apresentação, deve procurar a Junta de Serviço Militar mais próxima da sua residência para regularizar sua situação. O procedimento envolve:

  1. Ir até a Junta de Serviço Militar com documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de residência)

  2. Informar que fez o alistamento, mas não se apresentou na data marcada

  3. Pagar a multa correspondente aos anos de atraso (geralmente via boleto bancário)

  4. Ser incluído no processo de regularização militar, com posterior emissão de documentos

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Em muitos casos, após a regularização e pagamento da multa, o cidadão será dispensado do serviço militar e receberá o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI).

Qual a diferença entre se alistar e se apresentar

  • Se alistar: é o ato de se registrar no sistema das Forças Armadas, geralmente feito de forma online ou na Junta Militar.

  • Se apresentar: é o comparecimento físico à unidade indicada, para participar das etapas seguintes, como entrevista, inspeção de saúde e possível seleção para incorporação.

Quem se alista mas não se apresenta, mesmo tendo cumprido a primeira obrigação legal, permanece em débito com o serviço militar, e sua situação não é considerada regularizada até que se apresente e cumpra as demais obrigações legais.

Existe risco de prisão por não se apresentar?

Não. A ausência à apresentação não é crime militar e não leva à prisão, mas pode causar os impedimentos administrativos mencionados. O que pode ser considerado crime, conforme o artigo 337 do Código Penal Militar, é o dolo na tentativa de se esquivar do serviço militar obrigatório mediante fraude.

Por exemplo:

  • Falsificar documentos para evitar o alistamento

  • Mentir na junta militar para ser dispensado indevidamente

  • Esconder intencionalmente a convocação

Portanto, não há prisão por ausência à apresentação, mas deixar de regularizar a situação militar impede o exercício de vários direitos civis.

Posso regularizar pela internet?

Atualmente, o alistamento é feito de forma digital por meio do site www.alistamento.eb.mil.br, mas a regularização por ausência à apresentação exige comparecimento presencial à Junta de Serviço Militar, pois será necessário:

  • Confirmar identidade

  • Explicar a ausência

  • Pagar a multa presencialmente ou por meio de boleto

  • Passar por eventuais etapas complementares exigidas pelas Forças Armadas

Alguns municípios aceitam agendamento prévio pela internet ou telefone para evitar filas.

O que acontece após regularizar a situação

Após o pagamento da multa e comparecimento à Junta Militar, o cidadão:

  • Recebe protocolo de regularização

  • Pode ser dispensado do serviço militar mediante parecer

  • Recebe o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) ou outro documento equivalente

Com a situação regularizada, o cidadão recupera todos os direitos civis, como:

  • Solicitar passaporte

  • Prestar concursos públicos

  • Obter registro profissional

  • Tirar título de eleitor

  • Trabalhar com carteira assinada

  • Se matricular em universidades públicas e privadas

O documento militar (CDI ou CAM) deve ser guardado pelo cidadão, pois é exigido em diversas situações durante a vida civil e profissional.

Casos especiais: brasileiros que moram no exterior

Brasileiros que vivem fora do país também têm obrigação de alistamento militar. Se você morava no Brasil e se alistou, mas se mudou para o exterior antes da apresentação, deve buscar o Consulado-Geral do Brasil no país onde reside.

Lá é possível:

  • Explicar a ausência

  • Regularizar sua situação

  • Solicitar dispensa por residência no exterior

Consulados também podem emitir certidões negativas de débito militar, úteis para obtenção de documentos como passaporte e nacionalidade estrangeira.

E se eu já passei da idade do serviço militar?

Se você já completou 30 anos ou mais sem regularizar sua situação, deve comparecer à Junta de Serviço Militar e solicitar expedição do Certificado de Isenção ou CDI fora do prazo, com justificativa formal do motivo da ausência.

Nesse caso, a multa será proporcional aos anos de atraso, e pode ser necessário apresentar documentos que comprovem os motivos da não apresentação, como:

  • Residência no exterior

  • Problemas de saúde

  • Falta de informação

  • Outras razões justificáveis

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Mesmo passados muitos anos, é possível regularizar sua situação e obter o documento militar necessário.

Posso me alistar novamente se perdi o prazo?

Sim, é possível fazer o alistamento fora do prazo, inclusive pelo site oficial, mas você será classificado como “em atraso” e deverá comparecer pessoalmente à Junta de Serviço Militar para pagar a multa e ser regularizado.

Após a regularização, sua situação será normalizada, e você poderá participar das etapas seguintes, como seleção para o serviço militar ou dispensa.

Exemplo prático de regularização

Imagine que João se alistou aos 18 anos, recebeu data para apresentação, mas não compareceu por falta de informação. Aos 22 anos, quer tirar passaporte para uma viagem internacional, mas descobre que sua situação militar está irregular.

João deve:

  1. Comparecer à Junta de Serviço Militar

  2. Apresentar seus documentos (RG, CPF, comprovante de residência)

  3. Informar que não compareceu na data marcada

  4. Pagar a multa por atraso (ex: R$ 10 por 4 anos = R$ 40)

  5. Ser incluído em processo de regularização e receber seu CDI

A partir desse momento, sua situação estará regularizada, e ele poderá obter seu passaporte sem impedimentos.

Perguntas e respostas

Me alistei e perdi a data de apresentação. Posso ser preso?
Não. A ausência não é crime. Mas sua situação ficará irregular até que seja regularizada.

Onde devo ir para resolver essa pendência?
Na Junta de Serviço Militar mais próxima da sua residência. Leve documentos pessoais e informe que perdeu a data de apresentação.

Quanto vou pagar de multa?
Em média, entre R$ 5 e R$ 10 por ano de atraso, mas o valor pode ser atualizado anualmente.

Posso resolver isso pela internet?
Não. A regularização da ausência exige comparecimento presencial, pois envolve multa e entrevista.

Já tenho mais de 30 anos. Ainda dá tempo de regularizar?
Sim. Mesmo após os 30 anos é possível solicitar a regularização e obter o documento militar.

Estava morando fora do Brasil. Isso justifica minha ausência?
Sim. Leve comprovantes ao consulado ou à Junta de Serviço Militar e explique sua situação.

Já fui dispensado, mas perdi o documento. Preciso pagar multa para outra via?
Não necessariamente. A segunda via do CDI pode ser emitida mediante taxa administrativa, não multa por ausência.

Posso prestar concurso com a situação militar irregular?
Não. A maioria dos concursos exige quitação com o serviço militar como requisito de posse.

Terei que servir se me apresentar agora?
Provavelmente não. Quem regulariza a situação após os 20 anos costuma ser dispensado, mas pode haver exceções.

Quanto tempo demora a regularização?
Após o pagamento da multa e comparecimento à Junta, a emissão do documento pode ocorrer em até 15 dias úteis.

Conclusão

Quem se alistou no serviço militar, mas não se apresentou na data marcada, deve buscar a regularização da situação militar o mais rápido possível. Embora a ausência não gere punição criminal, ela resulta em restrições civis significativas, como a impossibilidade de prestar concursos, obter passaporte ou assumir empregos formais.

A boa notícia é que a regularização é simples, envolve o pagamento de uma multa simbólica e comparecimento à Junta de Serviço Militar, onde será possível resolver pendências, atualizar cadastros e obter os documentos exigidos.

Mesmo que você tenha deixado passar muitos anos, é possível regularizar. O mais importante é não ignorar a pendência, pois a regularização devolve a plena cidadania e evita surpresas desagradáveis no momento em que precisar de um documento público.

Se você está nessa situação, procure hoje mesmo a Junta Militar da sua cidade e inicie o processo. A regularização da situação militar é um direito e um dever de todo cidadão brasileiro.

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