Me ligam procurando outra pessoa: posso processar?

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Sim, você pode processar uma empresa ou pessoa física se as ligações em busca de outra pessoa forem insistentes, perturbadoras e recorrentes, a ponto de causar aborrecimentos excessivos, prejuízo emocional ou violação da sua privacidade. Quando essas chamadas se tornam frequentes, inconvenientes e sem o seu consentimento, o fato pode configurar abuso do direito de comunicação, perturbação da tranquilidade e até mesmo gerar indenização por danos morais. Tudo dependerá do volume das ligações, da insistência, do conteúdo das chamadas e das consequências que isso gera em sua vida.

Neste artigo, vamos explicar de forma completa e clara como a Justiça brasileira trata situações em que uma pessoa é constantemente incomodada por ligações destinadas a terceiros, o que pode ser feito para se proteger, quando é cabível ação judicial, quais provas reunir e como proceder caso esse problema esteja afetando sua rotina.

Por que isso acontece e como o problema se inicia

É comum receber ligações de bancos, empresas de cobrança, operadores de telemarketing, serviços de cobrança judicial ou até pessoas físicas tentando entrar em contato com terceiros, muitas vezes antigos usuários do número de telefone em questão.

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Esse tipo de situação pode acontecer por diversos motivos, entre os quais:

  • Reutilização de números telefônicos por operadoras;

  • Informações desatualizadas em bancos de dados;

  • Cadastros feitos de forma fraudulenta com seu número;

  • Erros humanos no momento do registro dos dados.

Apesar de não ter relação direta com a pessoa procurada, o titular da linha acaba sendo prejudicado pela insistência e pela falta de controle dos sistemas de quem realiza as chamadas.

Quando o incômodo ultrapassa o aceitável e gera direito à indenização

Uma ou outra ligação por engano, ocasional, dificilmente vai justificar um processo. Contudo, quando as ligações passam a ser constantes, em horários inadequados, de diferentes números, insistentes mesmo após o aviso de que a pessoa procurada não é você, o Judiciário já entende que há abuso, o que pode gerar reparação por danos morais.

A Justiça analisa se houve:

  • Reiteração de chamadas sem consentimento;

  • Recusa em parar de ligar após aviso;

  • Perturbação da vida cotidiana (durante trabalho, sono, lazer, etc.);

  • Desrespeito a normas de proteção de dados e privacidade;

  • Impacto emocional causado ao titular da linha.

Se ficar comprovado que a pessoa ou empresa agiu com descuido, negligência ou dolo, é possível pedir indenização na Justiça, além de medidas para que as ligações cessem imediatamente.

O que diz a legislação brasileira

Embora não exista uma lei específica tratando de ligações indevidas por procura de terceiros, o ordenamento jurídico brasileiro possui diversos dispositivos que protegem a integridade psíquica, o sossego e a privacidade da pessoa, especialmente nos seguintes marcos legais:

Código Civil

O artigo 186 do Código Civil estabelece que aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. Já o artigo 927 afirma que quem causa dano é obrigado a repará-lo.

Constituição Federal

O artigo 5º da Constituição assegura o direito à intimidade, vida privada, honra e imagem, prevendo inclusive indenização por dano material ou moral decorrente de sua violação.

Código de Defesa do Consumidor

Se as ligações partem de empresas que atuam na área comercial, inclusive de cobrança, o Código de Defesa do Consumidor pode ser aplicado. O artigo 42 proíbe que o consumidor seja exposto a ridículo ou submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça, inclusive por meios indiretos, como ligações insistentes.

Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

A LGPD determina que empresas só podem utilizar dados pessoais mediante consentimento, e que o uso de números de telefone deve ser feito com finalidade legítima, transparente e segura. Ligações feitas sem controle, por bancos de dados mal estruturados ou sem autorização do titular, podem configurar violação à LGPD.

Casos mais comuns e como eles se manifestam

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É importante entender que as ligações feitas por engano podem se manifestar de diferentes formas e que cada uma pode ter consequência jurídica distinta:

Ligações de cobrança para terceiros

Muito comum no Brasil, pessoas recebem ligações constantes de empresas de cobrança procurando um antigo titular da linha ou alguém com o mesmo nome. Mesmo após avisar diversas vezes que o número não pertence ao devedor, as ligações continuam, com tom agressivo ou ameaçador.

Ligações automáticas e robôs de telemarketing

Empresas utilizam sistemas automáticos que fazem ligações sem contato humano, muitas vezes várias vezes por dia, mesmo para números que não têm relação com os clientes cadastrados.

Ligações insistentes mesmo após solicitação de bloqueio

Mesmo após o titular da linha pedir que parem de ligar ou formalizar o pedido em canais de atendimento, o número continua sendo acionado sem respeito ao pedido de retirada dos dados da base.

Pessoas físicas procurando terceiros

Em alguns casos, o incômodo pode vir de uma pessoa física que insiste em procurar alguém por meio do seu número, seja por motivos pessoais, familiares, afetivos ou profissionais. Se a conduta for insistente, pode configurar perseguição ou assédio.

O que pode ser feito antes de entrar com processo judicial

Antes de recorrer à Justiça, existem medidas práticas que o consumidor pode tomar para tentar solucionar o problema de forma extrajudicial.

Solicitar o bloqueio junto à operadora

As operadoras podem bloquear números específicos, ou até bloquear chamadas com prefixos de empresas de cobrança. Esse é um recurso útil para minimizar o impacto enquanto se busca solução definitiva.

Inscrever o número no cadastro “Não Me Perturbe”

Criado por iniciativa da Anatel e das operadoras, o site “Não Me Perturbe” permite que o consumidor peça o bloqueio de ligações de telemarketing das principais operadoras e empresas.

Registrar reclamação nos órgãos de defesa do consumidor

Procons estaduais e sites como consumidor.gov.br permitem registrar reclamações contra empresas que insistem em ligar. Muitas vezes, só esse registro já força a empresa a remover seu número da base de dados.

Gravar as chamadas e reunir provas

Guardar registros de ligações (print de chamadas perdidas, gravações, mensagens de voz, e-mails), ajuda a comprovar que o contato é repetitivo e prejudicial.

Se mesmo após todas essas providências as ligações continuarem, é possível ingressar com uma ação judicial.

Como funciona o processo judicial

O processo pode ser movido nos Juizados Especiais Cíveis, onde causas de até 20 salários mínimos não exigem a presença de advogado. O autor da ação deverá apresentar:

  • Petição inicial narrando os fatos e destacando o incômodo gerado;

  • Prints de chamadas, históricos de telefone, horários e dias;

  • Prints de mensagens ou e-mails em que pede a interrupção das ligações;

  • Protocolo de atendimento ou reclamações no Procon, se houver;

  • Gravações que demonstrem o conteúdo das ligações;

  • Declarações de testemunhas, se o caso for extremo.

A depender da situação, o juiz pode:

  • Determinar o cessar imediato das ligações;

  • Aplicar multa por descumprimento;

  • Condenar a empresa ou pessoa a pagar indenização por danos morais;

  • Reconhecer violação de dados pessoais, se for o caso.

Valor da indenização por ligações indevidas

Os valores das indenizações por ligações feitas de forma abusiva ou indevida variam conforme a intensidade do aborrecimento, a persistência, a comprovação dos danos e o entendimento do juiz. Em média, os tribunais têm fixado:

  • Entre R$ 1.500 e R$ 5.000 para casos simples com ligações recorrentes;

  • Entre R$ 5.000 e R$ 10.000 em casos com insistência mesmo após notificações;

  • Valores superiores a R$ 10.000 em situações com carga emocional forte, constrangimento público ou prejuízo profissional.

É importante lembrar que o dano moral não exige comprovação de sofrimento físico, bastando o incômodo relevante e desrespeito aos direitos da personalidade.

Quando a conduta pode se tornar crime

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Em alguns casos extremos, a insistência em ligar procurando outra pessoa pode ultrapassar o limite do civil e ingressar na esfera penal.

  • Perturbação da tranquilidade (contravenção penal): quando alguém, sem motivo justo, perturba a paz de outrem por meio de ligações, mensagens ou outros meios, pode responder criminalmente.

  • Perseguição (stalking): se uma pessoa física liga de forma obsessiva e repetida, com o objetivo de intimidar, monitorar ou abalar emocionalmente, configura o crime de perseguição.

  • Ameaça: se, durante as ligações, há tom agressivo ou promessa de mal injusto, o autor pode ser denunciado.

Nesses casos, o titular da linha pode registrar boletim de ocorrência e solicitar inclusive medidas protetivas, se necessário.

Seção de perguntas e respostas

Recebo ligações diárias procurando outra pessoa. Isso é motivo para processo?
Sim, se as ligações forem recorrentes e você já informou que não é a pessoa procurada, há fundamento para ação por perturbação e pedido de indenização.

Preciso contratar advogado para processar?
Para ações de até 20 salários mínimos nos Juizados Especiais Cíveis, não é necessário advogado. Para valores superiores ou processos complexos, o acompanhamento jurídico é recomendável.

As empresas alegam que meu número foi cadastrado por outra pessoa. Isso muda algo?
Não. A responsabilidade é de quem usa os dados e realiza as ligações. Se você não autorizou, o uso do seu número é indevido.

O que é preciso para provar o incômodo?
Histórico de chamadas, prints, gravações, reclamações em órgãos oficiais e testemunhas. Quanto mais documentação, mais forte seu caso.

Ligações com robôs também podem gerar processo?
Sim, especialmente se forem insistentes, em grande volume e sem opção de descadastramento.

E se me ligam à noite ou aos fins de semana?
Chamadas em horários inapropriados aumentam a gravidade do caso e fortalecem o pedido de indenização por danos morais.

Posso pedir que parem de ligar e me indenizem ao mesmo tempo?
Sim. O juiz pode conceder tutela antecipada para interromper as ligações e, ao final, decidir sobre a indenização.

Quem define o valor da indenização?
O juiz, com base na gravidade do dano, reincidência, capacidade financeira do réu e jurisprudência local.

A empresa me ligou e pediu desculpas. Ainda posso processar?
Sim, especialmente se o pedido de desculpas foi posterior a diversas ligações e o incômodo já ocorreu. O dano moral é irreversível.

Quanto tempo tenho para entrar com a ação?
O prazo geral é de até 3 anos a partir da data do último incômodo relevante.

Conclusão

Se você recebe ligações constantes de empresas ou pessoas procurando outra pessoa, e isso vem afetando sua tranquilidade, privacidade e rotina, saiba que você tem o direito de buscar proteção judicial. A Justiça brasileira tem reconhecido que esse tipo de perturbação, quando ultrapassa os limites do razoável, configura abuso e gera o dever de reparação.

Antes de entrar com processo, tente resolver de forma amigável. Mas, se mesmo após seus pedidos o problema persistir, reúna provas, procure orientação jurídica e não hesite em buscar seus direitos. O respeito à privacidade é garantido por lei, e você não é obrigado a conviver com um incômodo que não é seu. Justiça também é dizer basta ao que nos fere, mesmo que pareça algo pequeno no começo.

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